Pernambuco
LEI Nº 18.759, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Nº 18759/2024
(Vide art. 4° da Lei n° 18.864, de 11 de abril de 2025 - Fica prorrogado a 31 de dezembro de 2026.)
Cria Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
XVIII - 2 (dois) Apoio Orçamentário, PL-AP-2;
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.