Pernambuco
LEI Nº 18.864, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Nº 18864/2025
Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
.....................................................................................................................
....................................................................................................................
.......................................................................................................................
.....................................................................................................................”
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
....................................................................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA MILITAR
Comissionados
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Coordenador Chefe | PL-SSC-1 | 1 |
Funções Gratificadas
| Função | Símbolo | Quantidade |
| Coordenador Adjunto | PL-CSM-2 | 1 |
| Chefe de Expediente | PL-EXP | 1 |
| Gerente | PL-FGE-1 | 2 |
.............................................................................................................. (NR)
SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL
Comissionados
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Superintendente | PL-SSC-1 | 1 |
| Assessor Médico Executivo | PL-CDP-1 | 1 |
| Chefe de Departamento | PL-CDP-2 | 2 |
| Assessor Consultivo | PL-CPD-2 | 3 |
| Coordenador de Programas em Saúde e Medicina Ocupacional | PL-CPD-2 | 1 |
| Secretário Executivo | PL-ATE-1 | 1 |
...........................................................................................................................................” (NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.