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Pernambuco

LEI Nº 15.341, DE 30 DE JUNHO DE 2014.

Nº 15341/2014

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Art. 1.
As estruturas administrativas dos órgãos constantes do Anexo Único da presente lei substituem as estruturas estabelecidas pelo Anexo Único da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.

Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O art. 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º A Consultoria Legislativa, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:

IPrestar consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e aos Deputados para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora;
IIElaborar ou adequar à técnica legislativa instruções, minutas de proposições ou pronunciamentos e outros documentos parlamentares;
IIISubsidiar todas as fases do processo legislativo, pautando suas manifestações pelo caráter técnico-legislativo;
IVPrestar suporte técnico na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução dos planos e orçamentos;
VElaborar normas e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
VIPrestar assessoramento na realização de audiências públicas e outros eventos institucionais;
VIIRealizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo;
VIIIPlanejar atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de Consultores;
IXDesenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações políticoparlamentares.
§ 1ºA Consultoria Legislativa organizar-se-á sob a forma de Consultoria Geral, três núcleos temáticos de consultoria e assessoramento e uma gerência de apoio consultivo, sendo que os núcleos de Direito e Pronunciamentos, de Orçamento e Economia e de Políticas Públicas serão integrados por sete Consultores Legislativos, pelo menos, sendo estes admitidos mediante concurso público.
§ 2ºO Núcleo Temático de Direito e Pronunciamentos subordinado à Consultoria Geral tem as seguintes atribuições:
Iprestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade;
IIelaborar e redigir minutas de pronunciamentos, relatórios e outras proposições conforme estabelecido em regulamento;
IIIacompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em eventos relacionados ao núcleo temático;
IVdesenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos jurídicos, estritamente, vinculados ao exercício do mandato legislativo.
§ 3ºO Núcleo Temático de Orçamento e Economia subordinado à Consultoria Geral tem as seguintes atribuições:
Iprestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas relacionadas a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, lei de responsabilidade fiscal, finanças públicas e economia;
IIelaborar e redigir minutas de proposições e relatórios conforme estabelecido em regulamento;
IIIacompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como em eventos relacionados ao núcleo temático;
IVdesenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos estritamente vinculados à economia, ao orçamento e ao Plano Plurianual - PPA;
Vprestar consultoria e assessoramento na elaboração, execução e controle orçamentários e do Orçamento Anual.
§ 4ºO Núcleo Temático de Políticas Públicas subordinado à Consultoria Geral tem as seguintes atribuições:
Iprestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas relacionadas a políticas públicas educacionais, de saúde, assistência social, segurança, infraestrutura, esporte, culturais, esportivas, ambientais, agrícolas, de ciência e tecnologia e correlatas;
IIelaborar e redigir minutas de proposições e relatórios conforme estabelecido em regulamento;
IIIacompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em eventos relacionados ao núcleo temático;
IVdesenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos estritamente vinculados ao núcleo temático.
§ 5ºA gerência de apoio consultivo tem as seguintes atribuições:
Icoletar, organizar, preparar e divulgar dados e informações necessárias à elaboração de trabalhos pelos Consultores Legislativos; realizar pesquisas no sistema de controle de trabalhos; fornecer ao Consultor-Geral os dados estatísticos necessários à composição do Programa Anual de Trabalho e dos demais relatórios gerenciais; exercer outras atividades correlatas;
IIreceber e registrar as demandas de trabalho de consultoria e assessoramento, informar sobre sua distribuição e devolução; receber e registrar as solicitações de trabalho nos sistemas de controle; zelar pela atualização e pela integridade das informações constantes dos sistemas de controle de trabalho da Consultoria; digitar e formatar os textos institucionais do órgão; proceder à revisão editorial dos trabalhos, fazendo a adequação aos padrões e normas vigentes; auxiliar o acompanhamento do trâmite dos trabalhos gerados em resposta às Solicitações de Trabalho; receber, controlar e distribuir correspondências e material de expediente; proceder às rotinas administrativas do órgão; efetuar a guarda e a conservação dos documentos de interesse do órgão; e exercer outras atividades correlatas.
§ 6ºA organização dos trabalhos de assessoramento far-se-á por núcleos temáticos, ficando os consultores legislativos vinculados diretamente ao titular da Consultoria Legislativa.
§ 7ºFica criada, na Consultoria Geral, a função especializada de Consultor Chefe da Consultoria de Núcleo Temático, privativa de consultor Legislativo, gratificada na forma prevista do Anexo Único.
§ 8ºOs integrantes da carreira de Consultor Legislativo da Assembleia Legislativa serão lotados, obrigatoriamente, na Consultoria Geral da Assembleia Legislativa, salvo quando nomeados para ocupar cargos comissionados de símbolos PL-SSC-1 ou PL-SCG-1 ou por opção quiserem permanecer lotados nos atuais setores, quando da implantação da Consultoria Legislativa.
§ 9ºO cargo de Consultor Geral será exercido exclusivamente por servidor da carreira de Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa.
§ 10ºA Sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Consultoria Legislativa serão definidos em regulamento próprio.
§ 11ºA implantação da Consultoria Legislativa se efetivará no prazo de até seis meses a partir da publicação desta Lei.”
Art. 3.
Acrescenta os § 1º e § 2º ao art. 1º da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013 com a seguinte redação:

“§ 1º No mínimo, um terço dos cargos de direção dos órgãos elencados neste artigo serão providos por servidores efetivos da Assembleia Legislativa de Pernambuco, na proporção dos cargos subordinados à Presidência e à Primeira Secretaria, por livre escolha do Presidente.

§ 2ºAs disposições do parágrafo anterior entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2015.”
Art. 4.
O § 3º do art. 21 da Lei nº 15.161, de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“

Art. 21.
.........................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 3ºOs cargos de Assessor Técnico de Jornalismo e Revisor no âmbito da Superintendência de Comunicação Social serão extintos com a vacância e com o provimento dos cargos de Analista Legislativo, especialidade Comunicação Social.”
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CONSULTORIA LEGISLATIVA

Comissionado

CargoSímboloQuantidade
Consultor GeralPL-SSC-11

Funções Gratificadas

CargoSímboloQuantidade
Chefe de ExpedientePL-EXP1
Consultor Chefe de NúcleoPL-CDP-23
AssessoramentoPL-ASS-26
GerentePL-FGE-11

AUDITORIA

Comissionados

CargoSímboloQuantidade
Auditor ChefePL-SSC-11
Auditor ExecutivoPL-SSC-11
Assessor Técnico EspecialPL-ASS-12
Assistente TécnicoPL-ATE-11
Assessor Consultivo em PrevidênciaPL-CPD-21

Funções Gratificadas

CargoSímboloQuantidade
Chefe de ExpedientePL-EXP1
AssessoramentoPL-ASS-26

SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Comissionados

CargoSímboloQuantidade
SuperintendentePL-SSC-11
Chefe de DepartamentoPL-CDP-23
RevisorPL-ARS-17
Assistente TécnicoPL-ATE-15
Assessor Técnico de JornalismoPL-ATEJ10
Assessor AdjuntoPL-ADJ1

Funções Gratificadas

CargoSímboloQuantidade
Chefe de ExpedientePL-EXP1
GerênciaPL-FGE-13
AssessoramentoPL-ASS23

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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