O art. 5º passa a ter a seguinte redação:“Art. 5º A Consultoria Legislativa, subordinada à Presidência, tem as seguintes atribuições:
IPrestar consultoria e assessoramento especializado à Mesa, às Comissões e aos Deputados para o desempenho de suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora;
IIElaborar ou adequar à técnica legislativa instruções, minutas de proposições ou pronunciamentos e outros documentos parlamentares;
IIISubsidiar todas as fases do processo legislativo, pautando suas manifestações pelo caráter técnico-legislativo;
IVPrestar suporte técnico na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução dos planos e orçamentos;
VElaborar normas e recomendações voltadas ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
VIPrestar assessoramento na realização de audiências públicas e outros eventos institucionais;
VIIRealizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo;
VIIIPlanejar atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de Consultores;
IXDesenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações políticoparlamentares.
§ 1ºA Consultoria Legislativa organizar-se-á sob a forma de Consultoria Geral, três núcleos temáticos de consultoria e assessoramento e uma gerência de apoio consultivo, sendo que os núcleos de Direito e Pronunciamentos, de Orçamento e Economia e de Políticas Públicas serão integrados por sete Consultores Legislativos, pelo menos, sendo estes admitidos mediante concurso público.
§ 2ºO Núcleo Temático de Direito e Pronunciamentos subordinado à Consultoria Geral tem as seguintes atribuições:
Iprestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas quanto à constitucionalidade, legalidade e juridicidade;
IIelaborar e redigir minutas de pronunciamentos, relatórios e outras proposições conforme estabelecido em regulamento;
IIIacompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em eventos relacionados ao núcleo temático;
IVdesenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos jurídicos, estritamente, vinculados ao exercício do mandato legislativo.
§ 3ºO Núcleo Temático de Orçamento e Economia subordinado à Consultoria Geral tem as seguintes atribuições:
Iprestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas relacionadas a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, lei de responsabilidade fiscal, finanças públicas e economia;
IIelaborar e redigir minutas de proposições e relatórios conforme estabelecido em regulamento;
IIIacompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como em eventos relacionados ao núcleo temático;
IVdesenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos estritamente vinculados à economia, ao orçamento e ao Plano Plurianual - PPA;
Vprestar consultoria e assessoramento na elaboração, execução e controle orçamentários e do Orçamento Anual.
§ 4ºO Núcleo Temático de Políticas Públicas subordinado à Consultoria Geral tem as seguintes atribuições:
Iprestar consultoria e assessoramento especializado às comissões técnicas relacionadas a políticas públicas educacionais, de saúde, assistência social, segurança, infraestrutura, esporte, culturais, esportivas, ambientais, agrícolas, de ciência e tecnologia e correlatas;
IIelaborar e redigir minutas de proposições e relatórios conforme estabelecido em regulamento;
IIIacompanhar e prestar assessoramento em audiência pública, bem como, em eventos relacionados ao núcleo temático;
IVdesenvolver estudos e atender consultas parlamentares sobre assuntos estritamente vinculados ao núcleo temático.
§ 5ºA gerência de apoio consultivo tem as seguintes atribuições:
Icoletar, organizar, preparar e divulgar dados e informações necessárias à elaboração de trabalhos pelos Consultores Legislativos; realizar pesquisas no sistema de controle de trabalhos; fornecer ao Consultor-Geral os dados estatísticos necessários à composição do Programa Anual de Trabalho e dos demais relatórios gerenciais; exercer outras atividades correlatas;
IIreceber e registrar as demandas de trabalho de consultoria e assessoramento, informar sobre sua distribuição e devolução; receber e registrar as solicitações de trabalho nos sistemas de controle; zelar pela atualização e pela integridade das informações constantes dos sistemas de controle de trabalho da Consultoria; digitar e formatar os textos institucionais do órgão; proceder à revisão editorial dos trabalhos, fazendo a adequação aos padrões e normas vigentes; auxiliar o acompanhamento do trâmite dos trabalhos gerados em resposta às Solicitações de Trabalho; receber, controlar e distribuir correspondências e material de expediente; proceder às rotinas administrativas do órgão; efetuar a guarda e a conservação dos documentos de interesse do órgão; e exercer outras atividades correlatas.
§ 6ºA organização dos trabalhos de assessoramento far-se-á por núcleos temáticos, ficando os consultores legislativos vinculados diretamente ao titular da Consultoria Legislativa.
§ 7ºFica criada, na Consultoria Geral, a função especializada de Consultor Chefe da Consultoria de Núcleo Temático, privativa de consultor Legislativo, gratificada na forma prevista do Anexo Único.
§ 8ºOs integrantes da carreira de Consultor Legislativo da Assembleia Legislativa serão lotados, obrigatoriamente, na Consultoria Geral da Assembleia Legislativa, salvo quando nomeados para ocupar cargos comissionados de símbolos PL-SSC-1 ou PL-SCG-1 ou por opção quiserem permanecer lotados nos atuais setores, quando da implantação da Consultoria Legislativa.
§ 9ºO cargo de Consultor Geral será exercido exclusivamente por servidor da carreira de Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa.
§ 10ºA Sistemática de funcionamento e os procedimentos internos da Consultoria Legislativa serão definidos em regulamento próprio.
§ 11ºA implantação da Consultoria Legislativa se efetivará no prazo de até seis meses a partir da publicação desta Lei.”