Pernambuco
LEI Nº 18.547, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Nº 18547/2024
Altera a Lei nº 15.011, de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e a Lei nº 15.884, de 25 de agosto de 2016, que dispõe sobre a retribuição das funções gratificadas e dos cargos em comissão providos pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para extinguir, transformar e criar cargos e funções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
“Art. 6º .......................................................................................................
..................................................................................................................... Diretoria de Controle Externo (DEX).” (AC)
“
.........................................................................................................................”
“
“
.........................................................................................................................”
“
“
“
“
“
“Art. 5º .............................................................................................................
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
ANEXO I
| ÓRGÃO | SÍMBOLO | NOMENCLATURA | ATRIBUIÇÕES |
| Gabinetes de Conselheiros | TC-CCS-6 | Assessor de Governança Institucional | Auxiliar o Gabinete do Conselheiro no exercício de suas atividades, por meio da elaboração de minutas ofícios/despachos e acompanhamento das atividades relacionadas ao Comitê de Gestão e Governança. |
| Gabinete da Presidência | TC-CCS-5 | Assessor de Cerimonial | Planejar, organizar e monitorar eventos oficiais internos e externos conforme normas de cerimonial público, criar um calendário anual de eventos, acompanhar a agenda do Presidente e Conselheiros, e coordenar a representação do Tribunal em eventos externos. |
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
| SÍMBOLO | QUANTIDADE | PROVIMENTO |
| TC-CCS-1 | 7 | LIVRE NOMEAÇÃO |
| TC-CCS-2 | 19 | LIVRE NOMEAÇÃO |
| TC-CCS-3 | 1 | LIVRE NOMEAÇÃO |
| TC-CCS-5 | 29 | LIVRE NOMEAÇÃO |
| TC-CCS-6 | 34 | LIVRE NOMEAÇÃO |
| 1 | SERVIDOR EFETIVO | |
| TC-CST | 7 | LIVRE NOMEAÇÃO |
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
| PROVIMENTO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| TC-FGE-1 | 3 | SERVIDOR EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| TC-FGE-2 | 8 | SERVIDOR EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| TC-FGE-3 | 16 | SERVIDOR EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| TC-FGE-4 | 6 | SERVIDOR EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| TC-FGE-5 | 1 | SERVIDOR EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| TC-FGG | 74 | SERVIDOR EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| TC-FGG | 1 | SERVIDOR EFETIVO |
| TC-FGA-1 | 1 | SERVIDOR EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| TC-FGA-1 | 22 | SERVIDOR EFETIVO |
| TC-FGA-2 | 31 | SERVIDOR EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| TC-FGA-2 | 35 | SERVIDOR EFETIVO |
| TC-FGA-3 | 2 | SERVIDOR EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| TC-FGA-3 | 13 | SERVIDOR EFETIVO |
| TC-FGA-1 | 10 | SERVIDOR EFETIVO |
| TC-FGS-2 | 25 | SERVIDOR EFETIVO |
| TC-FGS-1 | 31 | SERVIDOR EFETIVO |
| TC-FAG-2 | 24 | SERVIDOR EFETIVO |
| TC-FAG-3 | 5 | SERVIDOR EFETIVO |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.