Pernambuco
LEI Nº 19.182, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
Nº 19182/2026
“Art. 1º ....................................................................................................
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Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; reajusta os percentuais que indica; e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
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“SUPERINTENDÊNCIA DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Comissionados
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Diretor Adjunto | PL-SSC-1 | 1 |
| Assessor Consultivo | PL-CDP-2 | 1 |
Função Gratificada
| Função | Símbolo | Quantidade |
| Diretor de Autogestão em Saúde | PL-DGS-1 | 1 |
| Chefe de Departamento | PL-CDP-2 | 4 |
| Assessoramento | PL-ASS-2 | 4 |
” (AC)
“PROCURADORIA GERAL
Comissionados
| Cargo | Símbolo | Quantidade |
| Procurador-Geral | PL-PGU-1 | 1 |
| Chefe de Departamento | PL-CDP-2 | 1 |
| Secretário Executivo | PL-ATE-1 | 1 |
| Assessor adjunto | PL-ADJ | 2 |
Funções Gratificadas
| Função | Símbolo | Quantidade |
| Procurador-Geral Adjunto | PL-PE-III | 1 |
| Procurador Chefe de Sistematização | PL-PE-III | 1 |
| Procurador Chefe de Licitações, Contratos Administrativos e Previdência | PL-PE-III | 1 |
| Gerente | PL-FGE-1 | 4 |
| Assessoramento | PL-ASS-2 | 3 |
” (NR)
“Art. 3º-A. Aos servidores efetivos integrantes da carreira de Agente Legislativo, lotados na estrutura da Consultoria Legislativa, fica assegurada a percepção da gratificação de apoio consultivo (GAC), com valor mensal idêntico ao da função símbolo PL-EXP, e natureza jurídica estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 15.828, de 2 de junho de 2016, vedada sua cumulação com a gratificação de que trata o art. 3º.” (AC)
“Art. 2º O auxílio-saúde será disciplinado por Resolução, observados os limites orçamentários e legais. (NR)
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RODRIGO FARIAS
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.