Pernambuco
LEI Nº 17.719, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Nº 17719/2022
Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; e a Lei nº 17.541, de 15 de dezembro de 2021, que modifica o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e unifica os vencimentos dos símbolos mencionados na Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, na Lei nº 11.640, de 4 de maio de 1999, na Lei nº 13.245, de 13 de junho de 2007, e na Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, a fim de promover alterações nos cargos e funções gratificadas da Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
.........................................................................................................................”
“SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA
Comissionados
CARGO SÍMBOLO QUANT.
Assessor Técnico Especial PL-ASS-1 1
Funções Gratificadas
CARGO SÍMBOLO QUANT.
Delegado-Geral PL-GDP 1
Delegado-Chefe PL-GDP 1
Gerente PL-FGE-1 4
” (NR)
“Art. 9º Os valores das gratificações de que tratam a Lei nº 12.322, de 6 de janeiro 2003; os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007; o art. 2º da Lei nº 13.364, de 14 de dezembro de 2007; e o art. 2º da Lei nº 16.615, de 9 de julho de 2019, passam a ser os definidos no Anexo VI desta Lei.” (NR)
“ANEXO II
Símbolo Vencimento
PL-FGE-1 R$ 5.209,02
PL-EXP R$ 3.472,68
PL-ASS-2 R$ 1.986,39
PL-FG/PL-CDP-2 R$ 5.834,09
PL-CSM-1 R$ 18.405,14
PL-CSM-2 R$ 15.627,00
PL-GDP R$ 14.687,84
PL-AED-1 R$ 1.736,34
PL-APE-1 R$ 1.736,34
(NR)
..........................................................................................................................
ANEXO VI
| Gratificação de que trata a Lei nº 12.322, de 6 de janeiro 2003 | R$ 1.041,80 |
| Gratificações de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007 | R$ 1.322,93 |
| Gratificação de que trata o art. 2º da Lei nº 13.364, de 14 de dezembro de 2007 | R$ 4.167,19 |
| Gratificação de que trata o art. 2º da Lei nº 16.615, de 9 de julho de 2019. | R$ 3.648,41 |
”(NR)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.