Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, em R$ 359.000.000,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões de reais) a ser subscrito pelo Estado, que deverá integralizar a subscrição com os seguintes recursos:Iimportância de R$ 138.395.000,00 (cento e trinta e oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil reais), com o produto da Promessa de Compra e Venda de Ações de emissão da COMPESA, de titularidade do Estado, firmado com a Caixa Econômica Federal;
IIimportância de R$ 220.605.000,00 (duzentos e vinte milhões, seiscentos e cinco mil reais), com recursos do Tesouro Estadual, inclusive os obtidos com a alienação de ativos de titularidade do Estado, detalhados e alocados mediante suplementação orçamentária, autorizada em lei própria, na forma disposta pelo art.42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo únicoO Estado, na qualidade de acionista controlador da COMPESA deverá usar seu poder de voto para deliberar, nos respectivos órgãos da Companhia, no sentido de destinar o valor do aumento de capital a ser operado, para as seguintes finalidades:
Isaneamento financeiro da Companhia;
IIexpansão dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e
IIIrealização de obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário de caráter emergencial, conforme o plano de aplicação de investimentos elaborado pela companhia e submetido à Caixa Econômica Federal, que norteará a sua aplicação.