Pernambuco
LEI Nº 11.671, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
Nº 11671/1999
Autoriza o Poder Executivo a promover modificações no estatuto social da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, modifica dispositivos da Lei nº 11.314, de 29 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.2º Constitui objeto da sociedade Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART a geração de recursos para alocação em investimentos públicos no território do Estado e a administração dos créditos, direitos e obrigações decorrentes da incorporação de outras empresas publicas e sociedades de economia mista de que o Estado detenha o controle acionário.
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Palácio do Campo das Princesas, em 27 de setembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
EMANOEL MELO PAIS BARRETO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.