Pernambuco
LEI Nº 10.568 DE 4 DE ABRIL DE 1991.
Nº 10568/1991
Dispõe sobre as atividades de apoio aos Gabinetes dos Deputados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de abril de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
Quadro do Pessoal em Comissão nos Gabinetes.
| NOMENCLATURA: | SÍMBOLO: | VENCIMENTO: | QUANTITATIVO |
| Chefe do Gabinete do Deputado | PL-CC-1 | 77.150.53 | 49 |
| Assessor Especial | PL-CC-2 | 61.720.42 | 49 |
| Secretaria Parlamentar | PL-CC-3 | 43.204.29 | 49 |
| Assistente Parlamentar | PL-CC-4 | 30.243.00 | 49 |
| Auxiliar de Gabinete | PL-CC-5 | 18.145.04 | 49 |
ANEXO II
1.1.0 - Cargo: Chefe de Gabinete de deputado.
1.2.0 - Descrição Sintética: Dirigir os trabalhos do Gabinete de Deputado.
1.3.0 - Atribuições:
1.3.1 - Desempenhar atividades de assistência e representação.
1.3.2 - Estabelecer contacto com demais órgão da Assembléia Legislativa, Poderes e Entidades em geral.
1.3.3 - Recepcionar autoridades.
1.3.4 - Receber solicitações, examiná-las e dar-lhes soluções, que couber, encaminhando-as se for o caso, a outro órgão ou entidade.
1.3.5 - Controlar o andamento dos assuntos da Assembléia Legislativa, junto a outros órgãos ou Entidades a que tenham sido encaminhados.
1.4.0 - Requisitos: Os constantes do art. 23 da Lei nº 6.123/68.
ANEXO III
2.1.0 - Cargo: Assessor Especial:
2.2.0 - Descrição Sintética: Desempenhar atividades, pertinentes ao assessoramento ao Titular do Gabinete.
2.3.0 - Atribuições:
2.3.1 - Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pronunciamentos e proposições.
2.3.2 - Emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete.
2.3.3 - Colaborar com o Titular do Gabinete com sugestões, na formulação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final.
2.3.4 - Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua competência que lhes forem submetidos.
2.4.0 - Requisitos: Os constantes do art. 23 da Lei nº 6.121/68.
ANEXO IV
3.1.0 - Cargo: Secretária Parlamentar.
3.2.0 - Descrição Sintética: redigir e datilografar os documentos do Gabinete.
3.3.0 - Atribuições:
3.3.1 - Redigir toda a correspondência do Gabinete.
3.3.2 - Datilografar toda a correspondência e demais documentos do Gabinete, fazendo o registro das audiências, visitas, etc.
3.3.3 - Colaborar com a chefia do Gabinete e Assessoria nos assuntos de sua competência.
3.4.0 - Requisitos: Os constantes do art. 23 da Lei nº 6.123/68.
ANEXO V
4.1.0 – Cargo: Assistente Parlamentar.
4.2.0 - Descrição Sintética: Prestar assistência técnica ao Gabinete, no atendimento aos serviços que lhes forem acometidos.
4.3.0 - Atribuições:
4.3.1 - Prestar assistência ao Gabinete, colaborando com a chefia e o Assessor Especial fornecendo-lhe os elementos que lhe forem solicitados.
4.3.2 - Atender as partes e fazer a triagem dos assuntos a serem submetidos à chefia.
4.3.3 - Prestar serviços externos ao Gabinete; inclusive contactos com Autoridades.
4.4.0 - Requisitos: Os constantes do art. 23 da Lei nº 6.123/68.
ANEXO VI
5.1.0 - Cargo: Auxiliar de Gabinete.
5.2.0 - Descrição Sintética: Prestar serviços de apoio geral de ordem administrativa e operacional do gabinete.
5.3.0 - Atribuições:
5.3.1 - Executar tarefas rotineiras de apoio administrativo ao Gabinete do Deputado.
5.3.2 - Executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências.
5.3.3 - Atender telefones, operar máquinas de datilografia e desempenhar todas as tarefas que lhe forem acometidas pelo chefe do Gabinete, pertinente ao apoio administrativo.
5.4.0 - Requisitos: Os constantes do art. 23 da Lei nº 6.123/68.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.