Pernambuco
LEI Nº 11.758, DE 12 DE MAIO DE 2000.
Nº 11758/2000
(Revogada pelo art. 4° da Lei n° 15.985, de 23 de fevereiro de 2017, a partir de 1° de março de 2017.)
Dispõe sobre os limites de gastos no Poder Legislativo e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de maio de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.