Pernambuco
LEI Nº 10.667, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10667/1991
Introduz modificações na estrutura dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado e da outras providencias.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal previsto no Anexo I, da Lei nº 10.487, de 10 de setembro de 1990, nove cargos de servente, seis cargos de vigilante, dois cargos de motorista, dezesseis cargos de assistente administrativo, quatro cargos de assistente legislativo, atualmente vagos”.
Palácio do Campo das Princesas, de 12 de dezembro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES
Governador em Exercício
ANEXO ÚNICO
| QTDE | DENOMINACAO DO CARGO | SIMBOLO | VALOR |
| 01 | Diretor Geral da Secretaria | PL-CGC | Cr$1.099.181,37 |
| 01 | Secretário Geral da Presidência | PL-SGP | Cr$1.056.999,65 |
| 01 | Consultor de Organização | PL-COC | Cr$1.056.999,65 |
| 06 | Diretor de Departamento | PL-DDC | Cr$ 977.052,04 |
| 01 | Secretário Serviços Legislativos | PL-SSL | Cr$ 977.052,04 |
| 01 | Diretor Executivo | PL-DEC | Cr$ 854.919,70 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.