Pernambuco
LEI Nº 18.150, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Nº 18150/2023
Altera a Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, que dispõe sobre as atividades de apoio aos Gabinetes dos Deputados e dá outras providências, a fim de reestruturar os cargos comissionado nos termos que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 5º Ficam criados os cargos comissionados de apoio parlamentar, cuja nomenclatura, símbolos de vencimentos, quantitativos, vencimentos e atribuições constam dos anexos da presente Lei. (NR)
“ANEXO I
| CARGO | SÍMBOLO | VENCIMENTO | QUANTIDADE (por Gabinete) |
| Chefe de Gabinete | PL-CGC | R$ 9.719,84 | 01 |
| Assessor Especial | PL-ASC | R$ 8.620,14 | 10 |
| Assessor Especial Adjunto | PL-ASCA | R$ 2.693,81 | 03 |
| Coordenador de Expediente | PL-COE | R$ 1.885,64 | 01 |
(NR)
“ANEXO VII (AC)
6.1.0 - Cargo: Assessor Especial Adjunto. (AC)
6.2.0 - Descrição Sintética: Auxiliar o Assessor Especial nas atividades, pertinentes ao assessoramento ao Titular do Gabinete. (AC)
6.3.0 - Atribuições: (AC)
6.3.1 - Auxiliar na elaboração de estudos e documentos, sigilosos ou não, e coligir elementos a serem utilizados pelo Titular do Gabinete em seus pronunciamentos e proposições. (AC)
6.3.2 - Auxiliar na emissão de pareceres sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo Titular do Gabinete. (AC)
6.3.3 - Colaborar com o Assessor Especial e com o Titular do Gabinete com sugestões, na formulação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final. (AC)
6.3.4 - Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua competência que lhes forem submetidos. (AC)
6.4.0 - Requisitos: Os constantes do art. 23 da Lei nº 6.123/68.” (AC)
“ANEXO VIII (AC)
7.1.0 - Cargo: Coordenador de Expediente. (AC)
7.2.0 - Descrição Sintética: Coordenar dos fluxos de expedientes e documentos legislativos, inclusive sigilosos, prioritários e de especial interesse do Gabinete. (AC)
7.3.0 - Atribuições: (AC)
7.3.1 - Coordenar, sob o comando e orientação do Titular do Gabinete ou à sua ordem, as tarefas de expedição e elaboração de documentos, inclusive aqueles considerados sigilosos, prioritários ou de especial interesse. (AC)
7.3.2 - Coordenar as atividades de apoio parlamentar para que estas estejam alinhadas à orientação político-partidária do Titular do Gabinete. (AC)
7.3.3 - Supervisionar os fluxos de expedientes, identificando e classificando documentos sigilosos, prioritários e de especial interesse ao Titular do Gabinete. (AC)
7.3.4 - Colaborar com a chefia do Gabinete e Assessoria nos assuntos de sua competência. (AC)
7.4.0 - Requisitos: Os constantes do art. 23 da Lei nº 6.123/68.” (AC)
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.