Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6121, de 2 de julho de 1968
Nº 6121/1968
Transfere subvenção
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
DECRETA:
Art. 1.
Ficam transferidas para o Educandário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, localizado na cidade de Garanhuns, as seguintes subvenções consignadas no adendo “D”, à verba 05 - Departamento da Despesa do Estado, consignação 3.210 - Subvenções Sociais, do Orçamento em vigor:
| GARANHUS | EM NCr$ |
| Escola Paroquial Nossa Senhora Auxiliadora, para manutenção das escolas localizadas nos bairros da Boa vista e Magano, na cidade de Garanhuns; Sítio Brejo Velho - Pedra do Navio - Azevém e Matinha, no município de Paranatama; Sítios Capim - Baixa da Lama e Escorregão, no município de Brejão; Sítios Bastiões, Orós e Cacimba Cercada, no município de Caetés; Fazenda Areias, no município das Correntes, à razão de NCr$ 300,00 anuais, cada uma. | 3.900,00 |
| Escola Paroquial Nossa Senhora Auxiliadora, para manutenção das Escola de Corte e Costura dos Sítios Bastiões, Cacimba Cercada e Pedra Branca e uma Escola nos municípios de Caetés, à razão de NCr$ 60,00 mensais cada uma. | 2.880,00 |
| TOTAL | 6.780.00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 2 de julho de 1968.
Paulo Rangel Moreira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.