Pernambuco
LEI Nº 11.614, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Nº 11614/1998
Altera a Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
| CARGO | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO (120%) (por gabinete) | QUANT. (por gabinete) | TOTAL |
| Chefe de Gabinete | 1.600,00 | 1.920,00 | 1 | 3.520,00 |
| Assessor Especial | 1.200,00 | 1.440,00 | 2 | 5.280,00 |
| Secretário Parlamentar | 500,00 | 600,00 | 2 | 2.200,00 |
| Assistente Parlamentar | 200,00 | 240,00 | 6 | 2.640,00 |
| Auxiliar de Gabinete | 150,00 | 180,00 | 6 | 1.980,00 |
| TOTAL GERAL | 3.650,00 | 4.380,00 | 17 | 15.620,00 |
"Art. 7º Aos servidores no desempenho de atividades de apoio aos gabinetes poderão ser atribuídas, a critério do Deputado titular, a gratificação de representação no percentual de até cento e vinte por cento, nos limites estabelecidos em Lei, calculado sobre o valor do vencimento do respectivo cargo, vedada a concessão de qualquer outro benefício ou vantagem."
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1998.
DJALMA PAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.