Pernambuco
LEI Nº 10.426, DE 27 DE ABRIL DE 1990.
Nº 10426/1990
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR MILITAR NA ATIVA.
CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO II
DO SOLDO
CAPÍTULO III
DAS GRATIFICAÇÕES
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Da Gratificação Adicional De Tempo De Serviço
SEÇÃO III
Da Gratificação De Capacitação Profissional
SEÇÃO IV
Da Gratificação de Serviço Extraordinário
SEÇÃO V
Da Gratificação de Localidade Especial
SEÇÃO VI
Da Gratificação de Representação
SEÇÃO VII
Da Gratificação de Moradia
SEÇÃO VIII
Da Gratificação de Exercício
CAPÍTULO IV – DAS INDENIZAÇÕES
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Das Diárias
SEÇÃO III
Da Ajuda de Custo
SEÇÃO – IV
CAPÍTULO V
DOS OUTROS DIREITOS
SEÇÃO I
Do Salário Família
SEÇÃO II
Da Assistência à Saúde
SEÇÃO III
Do Funeral
SEÇÃO IV
Da Alimentação
SEÇÃO V
Do Fardamento
SEÇÃO VI
Das Férias Remuneradas
SEÇÃO VII
Do Décimo Terceiro Salário
TÍTULO III – DOS PROVENTOS E OUTROS DIREITOS DO SERVIDOR MILITAR NA INATIVIDADE
CAPÍTULO I – DOS PROVENTOS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Do Soldo e das Quotas de Soldo
SEÇÃO III
Das Gratificações Incorporáveis
SEÇÃO IV
Do Adicional de Inatividade
CAPÍTULO II
DOS OUTROS DIREITOS
SEÇÃO I
Do Auxílio-Invalidez
SEÇÃO II
Dos Demais Direitos
TÍTULO IV
DAS RETENÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO
CAPÍTULO I
DOS DESCONTOS
CAPÍTULO II
DOS LIMITES
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de abril de 1990.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
GENIVALDO CERQUEIRA DE ALBUQUERQUE
TÂNIA BACELAR DE ARAUJO
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
ANEXO ÚNICO À LEI N°.... /90
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(
POSTO e ÍNDICES
GRADUAÇÕES (%)
1.OFICIAIS SUPERIORES
. Coronel PM............................................................................................................... 100,00
. Tenente Coronel PM ................................................................................................ 92,00
. Major PM ................................................................................................................. 84,10
2.OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
. Capitão PM.............................................................................................................. 76,40
3. OFICIAIS SUBALTERNOS
. Primeiro Tenente PM .............................................................................................. 66,30
. Segundo Tenente PM............................................................................................... 62,00
4. PRAÇAS ESPECIAIS
. Aspirante a Oficial PM ............................................................................................. 58,60
. Aluno Oficial PM (último ano) ................................................................................ 45,50
. Aluno Oficial PM (demais anos)............................................................................. 41,00
5. PRAÇAS GRADUADAS
. Subtenente PM ......................................................................................................... 58,60
. Primeiro Sargento PM ............................................................................................. 53,40
. Segundo Sargento PM ............................................................................................. 45,50
. Terceiro Sargento PM .............................................................................................. 41,00
. Cabo PM ................................................................................................................. 31,30
6. DEMAIS PRAÇAS
. Soldado PM de Primeira Classe .............................................................................. 30,20
. Soldado PM de Segunda Classe .............................................................................. 29,10
. Soldado PM de Terceira Classe .............................................................................. 28,30
. Aluno do CFS PM .................................................................................................. 28,30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.