Pernambuco
LEI Nº 9.348 DE 4 DE OUTUBRO DE 1983.
Nº 9348/1983
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Dispõe sobre dependentes de policial-militar, para fins de assistência médico-hospitalar e salário-família, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
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Palácio do Campo das Princesas, em 4 de outubro de 1983.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Walter Benjamim de Medeiros
Horácio Falcão Ferraz
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.