Pernambuco
LEI Nº 9.986, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
Nº 9986/1986
Altera os valores do soldo e vencimento dos funcionários policiais civis e militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
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3 - Gratificação ou Indenização de Representação pelo exercício do cargo, comissão ou função de Secretário-Chefe da Casa Militar, Comandante-Geral e Chefe do Estado-Maior da Policia Militar;
4 - Indenização para moradia, desde que percebida há mais de 5 (cinco) anos ininterruptamente ou por um período igual ou superior a 7 (sete) anos, com interrupção, nos mesmos percentuais a que faça jus quando da passagem à inatividade.”
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 1986.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Inaldo José Alves
Mauni Antonio Figueiredo
POLÍCIA CIVIL
| PADRÃO SPI SPII SPIII SPIV SPV SPVI SPVII SPVIII SPIX SPX SPXI SPXII SP-XIII SPE | VENCIMENTO (EM CZ$) 1.206,00 1.223,44 1.231,62 1.275,55 1.326,00 1.468,91 2.040,07 2.342,32 2.512,32 2.809,99 6.721,33 7.469,92 8.298,14 10.560,41 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.