Pernambuco
LEI Nº 13.522, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13522/2008
Concede Pensão Especial aos dependentes do Militar do Estado de Pernambuco que indica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
| 29000 | - | Encargos Gerais do Estado |
| 00117 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração-Administração Direta |
| 28.846.0056.0109 | - | Encargos com Pensões Especiais |
| 3.3.90.03 | - | Pensões |
| 3.3.90.92 | - | Despesa de Exercícios Anteriores |
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.