Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7779, de 7 de julho de 2005
Lei nº 7779/2005
CAPÍTULO I
Da Criaçio, Natureza Jurídica e Objetivos
~
Paraíba, de águas originárias de bacias hidrográficas localizadas em outros Estados que lhe sejam transferidas através de obras implantadas pelo Governo Federal e, por delegação, na forma da Lei, de águas de domínio da União que ocorrem em território do Estado da Paraíba.
Art. so Compete à AESA:
~
e de variáveis hidrológicas dos mananciais superficiais e subterrâneos do Estado;
XID - executar outras atividades correlatas; e ·
Panigrafo unaco. As licenças para construção de obras hídricas e as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, a que se refere o inciso ll, respaldadas em parecer técnico conclusivo elaborado pela AESA, serão assinadas e emitidas em conjunto com a Secretaria Extraordinária do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Minerais - SEMARH ou a Secretaria que vier a sucedê-la~
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA
EM, Q ~I o-+ I '0<:) GABINETE CIVIL 00 GOVERNADOR ESTADO DA PARAÍBA
~ LEI _NO 1. 779 'J , DE 07 DE julho DE 2005
Cria a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO H – Da Estrutura Organizacional
1. DIREÇÃO SUPERIOR:
1.1. Diretor Presidente; 1.2. Diretor Administrativo e Financeiro; 1.3. Diretor de Gestão e Apoio Estratégico; e 1.4. Diretor de Acompanhamento e Controle.
2. ASSESSORAMENTO:
2.1. Assessoria Jurídica; e 2.2. Assessoria Técnica.
3. ÁREA INSTRUMENTAL:
3.1. Diretoria Administrativa e Financeira:
3.1.1. Gerência de Administração Geral; 3.1.2. Gerência de Recursos Humanos; 3.1.3. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças; 3.1.4. Gerência de Cobrança; e 3.1.5. Gerência de Tecnologia da Informação.
Q_ 4. ÁREA FINALÍSTICA: 4.1. Diretoria de Acompanhamento e Controle: 4.1.1. Gerência de Monitoramento e Hidrometria; 4.1.2. Gerência de Operação de Mananciais; e 4.1.3. Gerência de Fiscalização. 4.2. Diretoria de Gestão e Apoio Estratégico: 4.2.1. Gerência de Outorga e Licença de Obras Hídricas; 4.2.2. Gerência de Cadastro; e 4.2.3. Gerências Regionais de Bacias Hidrográficas.
CAPÍTULO UI – Dos Recursos Humanos
, ESTADO DA PARAIBA
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CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e dos Recursos
ll - o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública;
m - os valores resultantes da arrecadação de multas aplicadas em conseqüência das infrações decorrentes de ações de fiscalização;
vm - o produto de alienação de bens, objetos e instrumentos utilizados para a prática de infrações, assim como do
~ patrimônio dos infratores, apreendidos em decorrência do exercício do poder de policia e incorporados ao patrimônio da autarquia, nos termos de decisão judicial;
XIll - as receitas provenientes da cobrança pela emissão de licenças para construção de obras hídricas e de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos;
~ parágrafo anterior, serão definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, com base em estudos técnicos apresentados pela AESA, SEMARH ou a Secretaria que a suceder. § so Os valores e os mecanismos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão estabelecidos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, sendo estes previamente analisados e aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com base em estudos elaborados pela AESA.
CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
ll - elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os planos diretores das bacias hidrográficas;
m - organizar, implantar e gerenciar o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos;
Art. lO. A execução das obras de infra-estrutura hídrica do Estado serão de competência da Secretaria de Estado da InfraEstrutura, em conformidade com o estabelecido no inciso IX do artigo 19 desta Lei.
Art. ll. A Diretoria da AESA, por deliberação unamme, poderá expedir normas complementares para execução do disposto na presente Lei, respeitada a legislação específica vigente.
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ll - exercer cargo ou função de administrador, dirigente, preposto, mandatário ou consultor de empresa sujeita ao controle e fiscalização da AESA;
mser dirigente de entidade sindical ou associativa que tenha como objetivo a defesa de interesses de empresas sujeitas a regulação ao controle ou fiscalização da AESA.
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li - remanejamento em favor da AESA dos saldos remanescentes, na data em que entrar em vigor a presente Lei, do conjunto das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, aprovado em Lei, em favor da Agência
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;~~ ~_ .... '... .... ... .... ESTADO DA PARAÍBA de Águas, Irrigação e Saneamento do Estado da Paraíba, nas seguintes rubricas:
UI - utilização de excesso de arrecadação de recursos Órdinários do Tesouro ou postos à disposição do Estado mediante transferências voluntárias da União e/ou Operações de Crédito já autorizadas pela Assembléia Geral do Estado.
Governador ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VEN-
REPRESfMCIDENOMINAÇÃO DO CARGO BOW QTD. MENGRAT SENTOTAL EXEC. TAÇÃO TO 1- DIREÇÃO SUPERIOR Diretor Presidente DP-1 1 1.957.50 1.957,50 3.915.00 7.830,00 Diretor DE-l 1.375,00 1.375,00 2.750,00 5.500.00
2- ASSESSORAMENTO
Procurador Juridico CAS-1 1 700 00
' 700,00 1.400,00 2.800,00 Assessoria Técnica CCS-1 2 300~_00 300,00 600,00 1.200.00 3- ÁREA INSTRUMENTAL Gerente de Administ.~ Geral CCA-1 475~_00 475,00 950-"'-0 0 1.900,00 Gerente de Recursos Humanos 475,00 475,00 950,00 1.900,00 Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças CCA-2 1 475,00 475,00 950,00 1.900,00 Gerente de Cobranca . CCA-2 475,00 475,00 950,00 1.900,00 Gerente de Tecnologia da lnformacio CCA-2 1 475.00 475,00 950,00 1.900,00 Secretária de Diretoria 3 187,50 187,50 375,00 750,00 Agente ~ional 4 137,50 137,50 275,00 550,00 4- ÁREA FINALÍSTICA
Gerência de Monitoramento e
CCA-1 Hidrometria 1 700,00 700,00 1.400,00 2.800,00 Gerência de Fiscalização CCA-1 1
700,00 700,00 1.400,00 2.800,00 Gerência de Outorga e Licença de CCA-1 1 obras hídricas 700,00 700,00 1.400,00 2.800,00 Gerência de Operaçlo de CCA-1 1 mananciais 700,00 700,00,.. 1.400,00 2.800,00 ESTADO DA PARAÍBA Gerência de Cadastro CCA-1 1 700,00 700,00 1.400,00 2.800,00 Gerências Regionais de Bacias Hi ..... "\ficas CCA-2 3 475,00 475,00 9SO,OO 1.900,00 6- ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO TÉCNICA Técnico de Recursos Hidricos CRH-1 4 375,00 375,00 750,00 1.500,00 Técnico de Recmsos Hktricos CRH-2 9 450,00 450,00 900,00 1.800,00 Técnico de Recmsos Hidricos CRH-3 5 540,00 540,00 1.080,00 2.160,00 Assessor Técnico Especial CCS-2 5 225,00 225,00 450,00 900,00
ANEXO H QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA AESA CARREIRA DE NWEL SUPERIOR Cargo Símbolo Quantidade Vencimento base (R$)
ARH-A 7 800,00 Agente de Recursos ARH-B 12 1.120,00 Hídricos ARH-C 8 1.568,00 TNS-A 8 800,00 Técnico de Nfvel ·'
TNS-B 5 1.120,00 Superior TNS-C 5 1.568,00 CARREIRA DE NíVEL MÉDIO Carg_o Símbolo Quantidade Vencimento base (lU) Técnico de Suporte em · TSRH 18 450,00 Recursos Hfdricos T6cnico -"': ~_.. de Nível Médio TNM 12 450,00 CARGO ISOLADO DE NíVEL MÉDIO E ELEMENTAR C arao Sfmbolo Quaatidade Ven~eato base (R$) Secretária Executiva Motorista SEC MOT
5 _- . :-- . '.~
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450,00 300,00 :..,-:..
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· ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO illORGANOGRAMAAGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA-
AESA
I Presidência
J I J I Assessoria Jurídica Assessoria Técnica
I Diretoria Administrativa e Financeira Diretoria de Acompanhamento e Controle Diretoria de Gestão e Apoio Estratégico
Ger!nciade ~nciade
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I
I I Administraçlo Recursos Geral Humanos Gmnciade Gmnciade oerencia de Gerenciade G~ciade Ger&cias Monitoramento ()penlçaoe Fiscalizaçlo Outorga e Cadastro Resiooais de c Hidrometria Mananciais Licença de Bacias Obras Hldricas Hidrográficas ~ciade ~nciade (Área I.D.ID e Cobrança Tecnologia da IV) Informação
~nci.ade Planejamento, Orçamento e Finanças L _ __ _ _ _