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Lei Estadual da Paraíba nº 7860, de 11 de novembro de 2005

Lei nº 7860/2005

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Os Artigos 7° e 24 da Lei nº 7. 779, de 07 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

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NEST'DATA or EM.~1-\ V~ GABINETE CIVIL DO GO ,,

Dá nova redação e complementa dispositivos da Lei oº 7.779, de 07 de julho de 2005, que cria a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 7.
A Estrutura Organizacional Básica da AESA é a seguinte:

1. DIREÇÃO SUPERIOR: 1.1. Diretor Presidente; 1.2. Diretor Executivo de Administração e Finanças; 1.3. Diretor Executivo de Gestão e Apoio Estratégico; e 1.4. Diretor Executivo de Acompanhamento e Controle.

2. ASSESSORAMENTO: 2.1. Assessoria Jurídica; e 2.2. Assessoria Técnica

3. ÁREA INSTRUMENTAL: 3.1. Diretoria Executiva de Administração e Finanças: 3.1.1. Gerência Executiva de Administração Geral; 3.1.2. Gerência Executiva de Recursos Humanos;

Q, ESTADO DA PARAÍBA 4. ÁREA FINALÍSTICA: 4.1. Diretoria Executiva de Acompanhamento e Controle: 4.1.1. Gerência Executiva de Monitoramento e Hidrometria; 4.1.2. Gerência Executiva de Operação de Mananciais; e 4 .1.3. Gerência Executiva de Fiscalização. 4.2. Diretoria Executiva de Gestão e Apoio Estratégico: 4.2.1. Gerência Executiva de Outorga e Licença de Obras Hídricas; 4.2.2. Gerência Executiva de Cadastro; e 4.2.3. Gerências Regionais de Bacias Hidrográficas.

Art. 24.
Com o fim de implementar a AESA e permitir o cumprimento de seus objetivos institucionais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de até o limite do saldo orçamentário constante do orçamento, mediante: ············ ................................················ ............................. 1 - remanejamento, em favor da AESA, dos saldos remanescentes, na data em que entrar em vigor a presente Lei, do conjunto das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, aprovado em Lei, em favor da Secretaria Extraordinária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos nas seguintes rubricas:
a)28.101.18.122.5046.4219
b)28.101.18.541.5180.2566
c)28.101.18.541.5180.2580
d)28.101.18.545.5180.2413
IIremanejamento, em favor da AESA, dos saldos remanescentes, na data em que entrar em vigor a presente Lei, do conjunto das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, aprovado em Lei, em favor da Agência de Águas, Irrigação e Saneamento do Estado da Paraíba, nas seguintes rubricas:

@ ESTADO DA PARAÍBA

a)28.203.10.122.5046.4217
b)28.203.18.122.5046.4195
c)28.203.18.122.5046.4209
d)28.203.18.122.5046.421 o
e)28.203.18.122.5046.4211
t)28.203.18.122.5046.4212
g)28.203.18.122.5046.4216
h)28.203.18.122.5046.4219
i)28.203.18.122.5172.2791
j)28.203.18.122.5172.2318
k)28.203.18.122.5172.2321
1)28.203.18.122.5172.2325

m - utilização de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro ou postos à disposição do Estado mediante transferências voluntárias da União e/ou Operações de Crédito já autori7.3das pela Assembléia Geral do Estado.,,.

Art. 2.
O Art. 9° da Lei nº 7. 779, de 07 de julho de 2005, fica acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoOs Diretores e os ocupantes dos cargos criados no artigo 1O desta Lei serão nomeados por ato do Governador do Estado, ficando na competência do Diretor Presidente a nomeação dos demais ocupantes de cargos em comissão do Anexo citado no caput deste artigo_,,~
Art. 3.
O Anexo 1 da Lei nº 7. 779, de 07 de julho de 2005, passa a ser o seguinte:@_

ESTADO DA PARAÍBA LEI nQ 7.860, DE 11.05.2005

ANEXOI QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1 ! REPREDENOMINAÇÃO DO CARGO SiMB°l QTD 1VENCIGRAT. 'SENTATOTAL LO · MENTO EXEC 1 1 . ÇÃO

'

1- DIREÇÃO SUPERIOR !Diretor Presidente DS-1 OI 1.957 ,50! 1.95750! 3.915.00 7.830,00 Diretor Executivo de Administração e financas DS-2 01 1.375,00 1.375.00 2.750.00 5.500,00 Diretor Executivo de Gestão e Apoio ~strat~ico DS-2 01 1.375,00 1.375.00 2.750.00 5.500,001 Diretor Executivo de

~ 1.375,0C 1.375,.00 2.750.00 5.500,00

' 1 Aconmanhamento e Controle DS-2 01

2- ASSESSORAMENTO

Assessor Jurídico AS-1 01 700,~ 700,00 1.400,oq 2.800,00 Assessor Técnico AS-3 02 300.00I 300.00 600.0Q 1.200.00

3-ÁREA INSTRUMENTAL Gerente Executivo de Administração Geral AS-2 01 475,00 475.00 950,00 1.900,00 pet"ente Executivo de Recursos. Humanos AS-2 01 475,00 475.00 950,00 1.900.00 Gerente Executivo de Planejamento, Orcamento e Finanças AS-2 01 475,00 475.00 950,00 1.900,00

1 !Gerente Executivo de Cobrança AS-2 OI 475,00 475.00 950,00 1.900.00

1 1Gerente Executivo de Tecnologia da lnformacão AS-2 Al-2 01J 04 1 475,001 475.00 187,5() 187.50! 1 950.(X 1.900.od 375.00 1Secretária 1 750,00I 1Agente Operacional Al-3 04 137.50 137,50! 275.0Q 550,00I

1 4-ÁREA FINALÍSTICA

Gerente Executivo de Monitorammto AS-1 1 1 ~ Hidrometria 01 700,0Q 700,00 1.400,00 2.800.00 Gerente Executivo de Fiscaliz.ação 1

AS-1 OI

700.<>Q 700.00 1.400.00 2.800.00 Gerente Executivo de Operação de AS-1 OI Mananciais 100.od 700.00 1.400.00. 2.800.00 Per-ente Executivo de Outorga e AS-1 01 ILicenca de Obras Hídricas 700,00 700,0C 1.400.00 2.800.<X

jJ ESTADO DA PARAÍBA ente Executivo de Cadastro AS-1 OI entes Regionais de Bacias AS-2 04 "dro áficas 5- ASSESSORAMENTO E COORDENAÇÃO TÉCNICA CRH-1 04 CRH-2 09 CRH-3 05 CCS-2 05

Art. 4.
O Anexo ill da Lei nº 7. 779, de 07 de julho de 2005, passa a ser o seguinte: @

ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO m - ORGANOGRAMA - AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA - AESA

1 Diretor Presi~-- j

1

; Assessoria Jurídica Assessoria Técnica 1 1

1

Diretoria Executiva le Administração e 1 Diretoria Executiva de Acompanhamento Diretoria Executiva de Gestão e

Finanças . e Controle Apoio Estratégico

1

1 Gerência Gerência - 1

1 1 1 1 Executiva de Executiva de Administração Recursos Gerência Gerência Gerência Gerência Gerência Gerências

L Geral Humanos Executiva de Executiva de Executiva de Executiva de 1 Executiva de Regionais de

:Monitoramento Operação de Fiscalização Outorga e Cadastro Bacias e Hidrometria Mananciais Licença de .Hidrográficas Gerência Obras Hídricas Executiva de Executiva de 1 Cobrança Tecnologia da fuformação (b

Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se o art. 25 da Lei nº 7.779, de 07 de julho de 2005, e as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa., 11 de novembro de 2005; 117° da Proclamação da República.

Governador

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