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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8871, de 14 de agosto de 2009

Lei nº 8871/2009

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA, órgão da estrut~ra da Administração Direta do Poder Executivo, passa a ser denominada ~ecretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia - SEMARH.

Certifico, para os devidos fins, (l t Jt: esta

*. LEI foi publicada no DOE, nesta Data

8 ~ti~ J!:~tL ·:;J · Gerê ncia Executiva de Registro de Atos e Leq1slação da Casa Civil do Governador

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LEI N.0 ,,

8. 871 , DE 14 DE AGOSTO DE 2009 AUTO~A:~ODEREXECUTIVO

Redefine atribuições, estrutura e denominação da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente - SECTMA; dá nova redação e revoga dispositivos da Lei nº 7.779 de 07 de julho de 2005, que criou a Agência Executiva de Gestão de Águas do Estado da Paraíba - AESA e da Lei nº. 8.186, de 16 de março de 2007, que define a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- O art. 20 da Lei nº 7.779. de 07 de Julho de 2005, passa a ter a seguinte redação:

ªArt. 20 - A execução das obras de Infra-estrutura hídrica do Estado é de competência institucional da Secretaria df# Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia - SEMARH".

Art. 3.
- A letra i, do inciso IV, do artigo 1º, da Lei nº 8. 186, de 16 de março de 2007, passa a ter a seguinte redação:

tJl/J "i) Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia - SEMARH.

Art. 4.
- Ao inciso XVII, do artigo 3º, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, dar-se-á a seguinte redação:

"XVII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hfdricos e da Ciência e Tecnologia - SEMARH".

Parágrafo único- Ao inciso XVII, do art. 3º da Lei nº. 8.186, de 16 de março de 2007, será acrescida a seguinte redação:

"n) Planejar e executar as obras de infra-estrutura hídrica do Estado".

Art. 5.
- Definem-se como obras de infra-estrutura hídrica, abrangidas pela responsabilidade executiva da SEMARH, os seguintes empreendimentos:

1 - todas as barragens, independente da capacidade de armazenamento;

li - Sistemas adutores de abastecimento de água;

Ili - Infra-estrutura de projetos de irrigação e drenagem;

IVInfra-estrutura hídrica relacionada à integração das bacias hidrográficas estaduais ou interestaduais.
Art. 6.
- Para executar as obras de infra-estrutura hídrica especificadas nos Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD da Secretaria de Estado da Infra-estrutura - SEIE e do Orçamento do exercício de 2009, ficam transferidas para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia - SEMARH as seguintes dotações orçamentárias:
a)SEIE - 34.101 .10.544.5180.1161
b)SEIE-34.101 .10.544.5180.2390
e)SEIE-34.101 .18.544.5180.1162
d)SEIE- 34.103.18.544.5180.1721
e)SEIE- 34.103.18.544.5180.1725
f)SEIE-34.103.18.544.5180.1737
g)SEIE- 34.103.18.544.5180.1739
h)SEIE - 34.103.20.607.5180.1724
Art. 7.
- Os cargos de provimento em comissão, constantes do item 17 do anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, passam a ter as seguintes denominações:

17. Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hidricos e da Ciência e Tecnologia

QUANTITAT DENOMINAÇÃO NÍVEL IVO

Secretário de Estado do Meio Ambiente. dos Recursos Hídricos e da Ciência e

CDS-1 1 Tecnologia

Secretário Executivo do Meio Ambiente, dos Recursos Hldricos e da Ciência e

CDS-2 1 Tecnologia

!Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos ,,... CAD-4 3 :d ricos e da Ciência e Tecnologia

Secretário do Secretário de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da

CAD-6 1 Ciência e Tecnologia

Secretário Auxiliar do Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente, dos

CAD-7 1 Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia

Secretário do Secretário Executivo do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da

CAD-7 1 ~iência e Tecnologia

Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos

CAD-3 1 Hídricos e da Ciência e Tecnologia

Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente,

CAD-4 1 dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia o~

~ssessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado do Meio

CAD-7 2 !Ambiente, dos Recursos Hidricos e da Ciência e Tecnologia

!Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos

CAD-7 1 Hídricos e da Ciência e Tecnologia

Assessor para Assuntos Parlamentares da Secretaria de Estado do Meio

CAD-7 1

Assistente Jurídico da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Meio

CAD-6 1

Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado do

CGl-1 1

Gerente de Administração e Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do CGl-1 1

-

~ Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia

Subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado do Meio

CGl-2 1

Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos

CGl-2 1 Recursos Hidricos e da Ciência e Tecnologia

Subgerente de Apoio Administrativo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente,

CGl-2 1 dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia

Subgerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do Meio

CGl-2 1

Secretário da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de

FGT-2 1 Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hldricos e da Ciência e Tecnologia

Secretário da Gerência de Administração e de Tecnologia da Informação da ~ - ,.~cretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hidricos e da Ciência e FGT-2 1 rr ecnologia !Gerente Executivo de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Secretaria de

CGF-1 1

Gerente Executivo de Inovação e Competitividade da Secretaria de Estado do

CGF-1 1 Meio Ambiente, dos Recursos Hldricos e da Ciência e Tecnologia

Gerente Executivo de Recursos Hídricos (Gestão) da Secretaria de Estado do

CGF-1 1

!Gerente Executivo de Infra-estrutura Hídrica da Secretaria de Estado do Meio

CGF-1 1 ~mbiente , dos Recursos Hidricos e da Ciência e Tecnologia

Gerente Executivo de Meio Ambiente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente,

CGF-1 1 rios Recursos Hidrícos e da Ciência e Tecnologia ... Gerente Operacional de Informação, Articulação e Cooperação da Secretaria de CGF-2 1 Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hidricos e da Ciência e Tecnologia

Gerente Operacional de Estudos, Projetos e Programas da Secretaria de Estado

1 ~o Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia CGF-2

Gerente Operacional do Fundo de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e 1 Tecnologia CGF-2

Gerente Operacional de Fiscalização de Obras da Secretaria de Estado do Meio

1 Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia CGF-2

Gerente Operacional de Planejamento de Obras da Secretaria de Estado do Meio CGF-2 1

41// Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia

Gerente Operacional do Plano Estadual de Recursos Hídricos da Secretaria de

CGF-2 1

Gerente Operacional de Articulação e acompanhamento de obras da Secretaria

CGF-2 1 kie Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia

Gerente Operacional de Informática e Geoprocessamento da Secretaria de Estado

CGF-2 1 k:io Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia

Gerente Operacional de Programação Computacional da Secretaria de Estado do

CGF-2 1

Gerente Operacional de Edição e Processamento Gráfico da Secretaria de Estado

CGF-2 1 do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia

Gerente Operacional de Fiscalização e Controle de Obras da Secretaria de Estado

CGF-2 1 ~·"J Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia

Gerente Operacional de Meio Ambiente da Secretaria de Estado do Meio

1 ~mbiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia CGF-2

Secretário da Gerência Executiva de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e FGT-1 1 Tecnologia

Secretário da Gerência Executiva de Recursos Hídricos (Gestão) da Secretaria de

FGT-1 1

Secretário da Gerência Executiva de Infra-estrutura Hídrica da Secretaria de

FGT-1 1

Art. 8.
- Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 9.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiB m João Pessoa 14deagosto

' de 2009; 121º da Procla~:a2"~rlA.l:n

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