Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8300, de 16 de agosto de 2007
Lei nº 8300/2007
eG, \lsro os devidos fins, que 05t.1
LEI foi publicada no DOE, nesta Data {lA 108 19+ ESTADO DA PARAlsA Gerênci;;, Ú ecullva de. Registro de At: e ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA L~!l:s!a~DdaC~.,aCivUdnGovema or ' Casa de Epifácio Pessoa"
Altera o Art. 10 da Lei n° 7.779, de 07 de julho de 2005, que cria a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA c dá outrn Il l ·ovi dências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAíUA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraiba adotou a Medida Provisória nO 73 de 08 de agosto de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, ArtllUr Cudha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/200<; PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. I" .O caput do Art. 10 da Lei n° 7.779, de 07 de julho de 2007, passa a viger com a seguinte redação:
"
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitádo Pessoa", João Pessoa, 16 de gost e 2007 .
President