Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5672, de 17 de novembro de 1992
Lei nº 5672/1992
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GOVERNO DA P ARA1BA
LEI N. 0 5.672 , de 17 de novembro de 19 92
Dispõe sobre o Regimento de Custas Jud! ciais e Emolumentos Extra-judiciais, e dá outras providências.
O GOVEl~NADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancionu a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Jo - A Secretaria das Finanças fixará, mensalmente, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Estado e republicada no Diário da Justiça, o valor da UFR-PB.
Parágrafo Onico - O servidor que descumprir o preceituado neste artigo, fica sujeito à pena de multa não inferior a cinco salários mínimos, e, no caso de reinci~ência, à de suspe~
são. FU!,LICADO NO D. OFICIAL
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GOVER1~.,_JJV ~..UHNCTI: Clv !L DO
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§ lQ - Na falta de agência bancária definida nes te artigo, as custas judiciais serão pagas pelo interessad o diretamente ao Escrivão ao seu substituto legal, mediante recibo passado em três vias, cuja segunda via será acostada e certificad a nos autos e a terceira mantida em poder do funcionár io receptor.
§ lQ - Na hipótese de irresignaç ão formulada pela parte vencedora , mesmo assim, a esta cabe a liquidação de que trata este artigo, ressalvan do-se-lhe o direito do oportuno ressarciment o das mesmas despesas e custas processua is.
§ lQ - Dois por cento (2%) do valor dos emolumen tos decorrent es de atos notariais de que trata este artigo serão destinado s à Caixa de Assistênc ia dos Advogados da Paraíba.
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CAP!TULO I I DA CONTAGEM DAS CUSTAS
§ lQ - Quando a diligênci a se realizar fora da sede da Comarca e se prolongar por mais de um dia, também serão pagas, desde que devidamen te comprovad as, as despesas de estada das pessoas integrante s do Juízo, que dela participar em.
lO - Além de dois (02) quilômetr os e até cinco § (05) quilômetr os, será depositad a a quantia correspon dente a urna ·(01) UFR-PB.
-4- 2Q - Quando a diligência houver de ser cumpri§ da além de cinco (OS) quilômetros, será depositada, ainda, a importância corresponden te a três por cento (3%) da UFR-PB, por cada quilômetro excedente.
3Q - A quilometragem a ser cumprida correspon-
§ derá ao percurso de ida-e-volta, tendo como referência a sede do Forum ou Comarca.
CAPÍTULO III
DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS
lQ - Nos arrolamentos , inventários, arrecada-
§ ção de herança jacente, bens de ausentes e vagos, as custas serão pagas logo após a avaliação dos respectivos bens, observada a TA- 11 ELA B 11 , item I .
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do o Estidos à Supe rior Instã ncia, será feito na Coma rca, deven inter essad o crivã o forne cer a respe ctiva guia de recol hime nto ao para os devid os fins.
será depode despe sas judic iais com a efetiv ação de dilig ência , vão do feisitad o em cartó rio, media nte recib o passa do pelo Escri to que també m certi ficar á o pagam ento nos autos .
ser pagos em duas parce las de cinqu enta atos notar iais poder á
integ ralme npor cento , cada uma, mas sempr e dever á ser liquid ado que prece ite quand o da concl usão do ato prati cado , obser vado o respe ctiva tua o artig o SQ, desta Lei. No recib o, com timbr e da
aos atos Serve ntia, serão discr imina dos os preço s corre spond entes prati cado s.
afina l, pe nisté rio Públi co, o pagam ento de custa s será efetu ado, lo venci do.
ssos cíaplic am-se as mesm as norma s estab eleci das para os proce serão paveis. Nos feito s crimi nais de ação públi ca, as custa s gas, afina l, pelo réu, se conde nado.
ória do re~ as custa s não venha m a ser pagas , a sente nça homo logat execu ção. pecti vo cálcu lo cons titui títul o judic ial passí vel de
CAPÍTULO IV
DAS RECLAMAÇÕES E RECURSOS
á rec lasuais , bem como despe sas indev idas, o inter essad o poder mar, por petiç ão, ao Juiz do feito .
Parág rafo único - Trata ndo-s e de emolu mento s co-
Regi stros brado s in.dsv~'damente, a reclam ação comp ete ao Juiz de Públi cos.
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em igua l praz o, co dias , o juiz prof erirá sua deci são, da qual , decis ão dest e,pa cabe rá recu rso para o Corr eged or de Just iça e da ra o Cons elho da Mag istra tura, no mesm o praz o.
lvida s pelo Juiz ção das Tabe las que integ ram esta Lei, serão reso judi ciais , e pelo do feito quan do se trata r de custa s e desp esas emol umen tos por Juiz de Regi stros Públ icos quan do se trata r de caso , recu rso atos nota riais e de regi stro, cabe ndo, em qual quer dias . para o Cons elho da Mag istra tura, no prazo de cinco
-
etênc ia orig ináções a esta lei, impu tadas a Juiz , serão da comp aplic ação da pena ria do Cons elho da Mag istra tura a quem cabe rá a Plen o. disc iplin ar, de que cabe rá recu rso para o Trib unal
r-
reend em a exesos (TABELA "A") e para as açõe s (TABELA "B") comp s prev iame nte,c og cuçã o do resp ectiv o títul o judi cial e serão paga dest a lei. forme o estat uído no art. 6Q e pará grafo únic o,
CAP!TULO V
E DAS PENALIDADES DA FISCALIZAÇÃO RELATIVA AS CUSTAS E EMOLUMENTOS
fiel exec ução ria da Just iça e ao Mini stéri o Públ ico, vela r pela dest a lei.
§ lQ - A Cura doria do Cons umid or comp ete també m
a fisca lizaç ão dos valo res prev istos nesta lei.
to de cust as ou eplin ares defin idas em lei, é veda do o receb imen njam as disp osimolu ment os inde vido s ou exce ssivo s, ou que infri da resti tuiç ão ções dest a lei ou tabe las que integ ram, sob pena de mult a que vaem dobr o, do valo r receb ido indev idam ente, além ficad a a má fé do ria de um (01) a dez (10) salá rios mínim os, veri infra tor.
reco lhida s pelo e~ rece ita do Fund o Espe cial do Pode r Judi ciári o, ta espe cial do bene ficiá - crivã o ao Banc o do Bras il rio, no prazo de cinco (05) dias .
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CAPÍTULO VI
DAS ISENÇÕES
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CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÕRIAS
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 17 de novembro de 1992; 104Q da Proclamação da República.
GCVE<.NADOR EM
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ANEXOS
TABELA "A" - ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I JULGAMENTO NO C!VEL EM GRAU DE RECURSO:
A) Agravo de Instrumento ...··.·...... ···..·.....· ·· 01,00 UFR
B) Agravo Regimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01,00 UFR
C) Apelação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02,00 UFR
D) Embargos de declaração ···..······· ·....·····... . 00,40 UFR
E) Embargos infringentes ···......··. ·........·... .. 01,00 UFR
F) Recursos previsto no art. 532, Parágrafo lQ e
2 O do CPC ············ ············ ············ ··· 00,50 UFR
II JULGAMENTO C!VEL NOS EFEITOS COMPETENCIA ORIGINÃRIA:
A) Ação Rescisória (sobre o valor da causa):
Até 100,00 UFR ...··.......· ···.....··.. .....··.· 01,50 UFR Até 300, 00 UFR ..·.····..... .······....· .···..·.. 03,00 UFR Até 500, 00 UFR ·····......·· ····.·..···· ··..····· 05,00 UFR Acima de 500, 00 UFR ····. ....······.. ....···....· 07,00 UFR
B) Conflito de Jurisdição . . . . . . . . . · . . . . . . . · . . . . . . . . ISENTO
C) Habeas Data · · . · . . . . . . · · · · . . . . . . . · . · · · . · . . . . · · · . . 02,00 UFR
D) Mandado de Injunção ·....·.....· .·......··.· ..... 02,00 UFR
E) Mandado de Segurança .......·....· .......·..... .· 03,00 UFR
III JULGAMENTO NO CRIME EM PROCESSO DE SUA COMPETENCIA:
A) Ações penais privadas ··....······ ..·..····.... .. 02,50 UFR
B) Revisão criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02,00 UFR
IV PROCESSO OU RECURSO NÃO PREVISTO EM OUTRO ITEM ·· 01,50 UFR
V EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO ··......···· .......··.·.. ... 01,00 UFR
VI ATOS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDE NTE:
A) Assinatura:
1 - Carta de Sentença ·....······· .....····..·· .. 00, 50 UFR 2 - De qualquer ordem que expedir e termo não e~
pecificado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 00,50 UFR 3 - De Alvará . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 00,50 UFR
B) Despacho admitindo ou negando Recurso Extraordi-
nário ou Recurso Especial ····.....···· ·.·.·····. 00,50 UFR
C) Distribuição .···...·.··· ·...······.. ...···..···· 00, 50 UFR
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VII CERTIDÕES, EDITAIS E OUTROS ATOS, OS MESMOS VALORES PRE-
VISTOS NO ITEM V DA TABELA "B"
I As custas dos feitos cujo valor seja declarado na inicial
ou passível de apuração até a sentença de primeira instância, serão calculada s progressiv amente, de acordo com a se guinte tabela:
A) Feitos de valor até 20,00 UFR ·.··..... .......... 01,00 UFR
B) Até 50,00 UFR · ·········· · ·· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 03,00 UFR
C) Até 70,00 UFR · ········· ········· ········· ······· 05,00 UFR
D) Até 100,00 UFR · ·········· ·· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 06,00 UFR
E) Até 130,00 UFR · ········· ········· ········· ······ 08,00 UFR
F) Até 200,00 UFR · ·········· ··· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 12,00 UFR
G) Até 300,00 UFR · ·········· ·· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 15,00 UFR
H) Acima de 300,00 UFR · ········· ········· ········· · 20,00 UFR
II Nas causas cujo valor não pode ser estimado, prevalece rá
o mínimo seguinte:
A) Alvará, justificaç ão, averbação e retificaçã o do
registro civil, cancelame nto de protesto, abertu ra de testament o, protesto judicial,a limentos em geral, interdição , anulação de casamento e qualquer ação sobre o estado e capacidad e de pessoa, exceto separação e divórcio ····...·· ··..··.... .. 05,00 UFR
B) Separação e divórcio ..···....· ···...··. .·..·.... 06,00 UFR
C) Cominatór ia, declarató ria, venda e arremataç ão
de bens, ratificaçã o de protestos marítimos , prQ cesso de naturaliza ção, atentados , interpelaç ão e medidas preventiv as .·····...· ····..··· ...···.. 10, 00 UFR
D) Mandados de segurança e ações possessór ias, nuli
dades de patentes de invenção e marca de indústria ou comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10,00 UFR
E) Medida Cautelar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08,00 UFR
F) Processo Criminal (Juiz Singular) ·..····..· ···.. 08,00 UFR
G) Processo Criminal (Júri) ··..····· ·...··.... ·.... 10,00 UFR
H) Livrament o condicion al e outros processos crimi-
nai s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05,00 UFR
I) Arresto, sequestro e busca e apreensão ..··...··· 08,00 UFR
J) Feitos não constante s nos itens anteriore s ······ 08,00 UFR
L) As precatóri as para avaliação de bens e venda em
hasta pública, pagarão as custas previstas no item I desta Tabela, reduzidas a trinta por cento ( 3 O%) ·
[i?.
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M) As demais precatórias pagarão as custas previs-
tas nos itens I e II da presente Tabela,conforme seja adequada ao tipo da ação da qual foi extraí da, reduzidas a vinte por cento (20%).
N) Nas perícias, avaliações, etc., os honorários se
rão fixados pelo Juiz e, logo em seguida, depositados pelos interessados.
O) Havendo reconvençao, as custas serão fixadas em
valor correspondente à trinta por cento (30%)das custas atribuídas à ação principal, observado o que determina o art. 62, desta Lei.
III As custas calculadas de acordo com os itens I, II, V e VI,
desta Tabela, serão atribuídas, na forma e proporção seguintes:
A) Fundo especial do Poder Judiciário ...···........ 80%
B) Fundo especial do Ministério Público .····.·..··. 3%
C) Fundo de recuperação dos Presídios do Estado .··· 10%
D) Associação dos Magistrados da Paraíba ··.......·· 1%
E) Associação do Ministério Público da Paraíba ..... 1%
F) Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba. 3%
G) Associação dos Procuradores do Estado ...····...· 1%
H) Associação dos Advogados de Ofício ··...····....· 1%
IV Atos do Oficial de Serventia:
ser-lhe-ão atribuídos emolumentos no valor de 20% dos atribuídos ao Tabelião e ao Oficial, res pectivamente.
Protesto, o mesmo valor fixado no item V desta Tabela.
V Certidões:
Negativas por pessoa física ou jurídica, inclusive buscas:
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VI Cartas Formais:
nhá ve 1 · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · O1 , OO UFR
de partilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02,00 UFR
TABELA "C" - ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS:
I Do registro integral do contrato, título, microfilm e ou do
mente com valor declarado :
A) Até 10,00 UFR · ·········· ···· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 00,50 UFR
B) Até 20,00 UFR · ·········· ··· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 01,00 UFR
C) Até 50,00 UFR · ········· ········· ········· ······· 02,00 UFR
D) Até 100,00 UFR · ········· .········· ········· ····· 03,00 UFR
E) Até 200,00 UFR · .········· ·· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 04,00 UFR
F) Até 300,00 UFR · ·········· ·· · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 05,50 UFR
G) Acima de 300 ,00 UFR ·...··.·. ..···..... ···.·.·.· . 08,00 UFR
II Do registro, por extrato ....··.... .···..··. ·...· 02,00 UFR
III Do registro de contrato, sem valor declarado ··.. 01,00 UFR
IV Averbação :
50% dos emolument os fixados nos itens anteriore s,desta tabela.
V Notificaç ão, inclusive certidão, averbação à margem do re-
gistro e do documento e condução:
A) Perímetro urbano ·....···· ...····.. .··.·..... ··.. 02,00 UFR
B) Perímetro rural ....···.. ..·····.. ..·.....·· ..... 03,00 UFR
TABELA "D" - ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS :
I Do registro integral de atos constituti vos de
pessoas jurídicas , por página ..·.·....· ··.....·. 00,50 UFR Emolument os máximo ..·.·..... ···.·..·· ...·.....· · 03,00 UFR
II Matrícula de oficinas impressor as, jornais,p eri§
dices, empresas de rádiodifus ão e agências de n~ tícias ........ ......... ......... ......... ....... 07,00 UFR
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III Inscriç ão de pessoa jurídic a de fins cienti fi-
cos, cultur ais, benefi cente e religio sos, inclusive todos os atos do proces so de registr o e arquiva mento ...·... ....·.· ..·..· ·....· ...·... ·.. 05,00 UFR
IV Inscriç ão de pessoa jurídic a para fins econôm i-
cos, inclusi ve para os atos do proces so, registro e arquiva mento sobre capita l:
O mesmo fixado no item I desta Tabela .
V Certid ões:
O mesmo fixado no item V da Tabela "B".
TABELA "E" - ATOS DE TABELIÕES DE NOTAS
I Escritu ra com valor declara do:
Acima de 1.000 UFR, 1,50 UFR para cada 100,00 UFR até o li mite máximo de 250 UFR.
II Escritu ra sem valor declara do:
A) Testam ento... .. . . . . . · · . . · · . . . · · . . · · . . . · . . . · · . . . · 10, 00 UFR
B) Revoga ção de Testam ento ··..·· ·..··.. .·.··· ..···· 03,00 UFR
C) Consti tuição ou conven ção de condom inio,qu alquer
que seja o número de unidad es ···..· ·..··.. ··.··· 01,00 UFR
D) Pacto antenu pcial ......· ·..··. ..·...· ....·.. ··.. 01,00 UFR
E) Emanci pação ..··.. .·...· ·.···. ..·.... ·...·· ..·... 01,00 UFR
F) Re-rat ificaçã o ··..·· ...·... ··...· .·.·..· ·.···. .· 02,00 UFR
G) Distra to . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01,00 UFR
H) Divisão ou partilh a amigáv el ··..·· ..··..· ·..··.· 02,00 UFR
I) Desist ência ou renúnc ia de heranç a ·.··..· ·.··... 01,00 UFR
J) Conces são do uso de nome ··..·· ..··..· ·..··. .··.. 01,00 UFR
L) Reconh ecimen to de paterni dade .·..... .·...· ...··· 01,00 UFR
M) Codici lo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ·,· .. 01,00 UFR
N) Como dato.. ........ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01, 00 UFR
O) Consti tuição de fundaçã o .·..·· ..··..· ...·..· ·.·· 01,00 UFR
P) Servidã o gratui ta .·..··. ····.. ·..··.. ···.·· ····· 01,00 UFR
Q) Extinçã o ou renúnc ia de usufru to ·..··.. ··.··· ··· 01,00 UFR
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translado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 00,050 UFR
ou equivalen te · . . · · · . · . . . . . · . · . · · . . · . · · · · . . . · · OO, fl 5 UFR
cial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 00,50 UFR
A) Pela primeira folha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 00, 20 UFR
B) Pelas páginas seguintes , cada ··..····.· .····. 00,10 UFR
- o mesmo valor fixado no item V da Tabela "B".
NOTAS:
estabelec idos para as escritura s de valor de e lar ado.
TABELA "F" - ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS:
A) Pela autuação dos documento s apresentad os pelos pretenden tes, ou seus procurado res, lavraturas do assento e certidão, excluídas as despesas de p~
blicação de edital pela imprensa ·····..··· ······. 02,00 UFR
B) Inscrição de casamento religioso em efeito civil , inclusive certidão ......··. ..·....... ·......·. ... 01,00 UFR
C) Casamento fora do cartório: 1 - Pela diligênci a e realização de casamento ci -
vil fora do Cartório, excluídas as despesas de condução por conta do interessad o ..····.··· ·.· 10,00 UFR 2 - Realizaçã o de casamento civil após o expediente exluídas as despesas de condução por conta da parte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00 UFR
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D) Havendo dispensa de proclam as ou de prazo . . . . . 01,00 UFR
E) Pelo registro e afixação de edital de pro clamas recebido de outro Cartório , exclui das as despesas de publicaç ão de Edital ' pela imprensa . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 00,50 UFR
F) Pela certidão de habilita ção, conforme '
art. 181,pará grafo lQ do Código Civil ' Brasile iro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 00, 50 UFR
G) Pela lavratur a de assento de casamen to à vista de certidão de habilita ção expedida por outro Cartório · · . . . · · · . . · · · · · · · · . . · · . . · · · · . 01, 00 UFR
H) Por Certidão nos autos da habilita ção ···..··· .. 00,30 UFR I Pelo preparo dos papeis para casamen to ,
proclam as de casamen to, afixação de edi tal, protoco lo e distribu ição ····.·· ...···.. ··. 01,00 UFR II Dos assento s, incluisi ve certidão fornec! da à parte, quer de nascime nto,nati morto e óbito:
A) No prazo da lei NQ 6.015/73 ·..··..· ···.··· ·.··· 01,50 UFR
B) Fora do prazo legal · · . · · · · · . . · · . . · · · . · . · · · . . · · . 02, 00 UFR
C) Fora do prazo legal,su jeito à petição do Juiz . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . .. . . . . . . . .
02,50 UFR
emancip ação, interdiç ão, tutela, curatela , opção de naciona lidade, separaçã o judicia l e divórcio , inclusiv e certidão .·.···.. ···..··· ·. 01,50 UFR
casamen to ou óbito, verifica ção no estrangeiro, inclusiv e certidão . . . ... . . . . . . . . . . . . . . . .
02,50 UFR
A) Pela autuação e protoco lo dos documen tos ' apresent ados pelo interess ado ····..·· ······. ..··. 00,50 UFR V Retifica ção ou erro de grafia ..···.·· ··.···· ..·· 00,50 UFR VI Por averbaçã o . . . . . . . . .. . . . . . .. . . . .. . . ... . . . . . . . .
00,50 UFR VII Certidõ es: 2ª via ou negativa :
A) Até cinco anos ········ ···.···· ········ ········ ·· 00,40 UFR
B) Até dez anos .····..· ····.·· ···..··· .····.·· ···.· 00,50 UFR
C) Até vinte anos ·...···· .····... ···.··· ·.····· ···· 00,80 UFR
D) De mais de vinte anos ·.....·. ....···. .·..·.·· ·.. 01,00 UFR
E) Inteiro teor, acrescer mais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 00,50 UFR
anotação por determin ação judicia l, certi - dão extraída de processo , de atos ou de
quer que seja o ano ............ºff fatos conhecid os em razão do oficio, qual-
º ···········
00,20 UFR -16-
A) Pela elabor ação de: petiçã o, atestado,decl~ ração exigid os por Lei .··... ..·..· .··... ·..·.. ·· 00,30 UFR
progr áficas , de ato da própr ia serve ntia ou
UFR equiv alente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 00,07
cumen tos ou micro filmag ens referi do nesta T~
UFR bela, qualq uer que seja o número de página s .·..·· . 00,30
vados : - O mesmo fixado no item VII da Tabela "F".
A) Não serão cobrad os emolu mento s à título de busca , se dela resul tar a certid ão.
UFR
UFR
NOTAS
1- A gratui dade do regist ro civil das Pesso as '
Natur ais só será conce dido aos atos, cujo a
Const ituiçã o Feder al e Legis lação Feder al atri buir, como: O Regis tro Civil de nascim ento, o assen to de óbito e respe ctivas certid ões (lª via). Não serão cobrad os emolu mento s para as pessoa s reconh ecidam ente pobre s. 2- Os demai s atos e serviç os serão cobrad os con - forme esta Tabel a. 3- Os emolum entos aqui fixado s, consti tuem o va lar máxim o a ser pratic ado pelo Regis tro Civil
S TABELA "G" - ATOS DOS OFICIA IS DO PROTESTO DE LETRAS E T!TULO
prote sto, inclus ive intima ção(so bre o valor do
TÍTULO – ):
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
12
11
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
II
III
I
II
III
IV
V
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Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Paraíba nº 14343, de 14 de abril de 2026
- Lei Estadual da Paraíba nº 11838, de 11 de março de 2021 · 3 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 10132, de 6 de novembro de 2013
- Lei Estadual da Paraíba nº 8721, de 6 de dezembro de 2008 · 2 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 8071, de 24 de julho de 2006 · 3 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 7624, de 6 de julho de 2004 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 53, de 12 de junho de 2003
- Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 43, de 2 de dezembro de 2002 · 4 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 6688, de 2 de dezembro de 1998
- Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 25, de 27 de junho de 1996 · 5 menções
- Lei Estadual da Paraíba nº 6227, de 21 de março de 1996