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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7624, de 6 de julho de 2004

Lei nº 7624/2004

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Art. 1. Art. 2.
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1111LICADO DIÁRIO OFICIAL

'Pvv NESTA DATA

, ESTADO DA PARAIBA

Modifica dispositivos da Lei Estadual nº 5.672/92 e dá outras providências.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O item ill da Tabela B do Art. 1º da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992, passa a viger com a seguinte redação:

"Art 1º - .......................................................................... . Anexos Tabela "B"

I....................................................................................
II.................................................................................. .

m - As custas calculadas de acordo com os itens 1, II, V e VI desta tabela serão atribuídas na forma e proporção seguintes:

a)Fundo Especial do Poder Judiciário 84%;
b)Fundo Especial do Ministério Público 3%;
e)Fundo de Recuperação dos Presídios do Estado 8%;
d)Ordem dos Advogados do Brasil - PB 3o/o;
e)Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais 2%". ~

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2004; 116° da Proclamação da República.

) J CASSIO LL~

Governador

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