Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14343, de 14 de abril de 2026
Lei nº 14343/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INCIDÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DOS EMOLUMENTOS CAPÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE DAS SERVENTIAS CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO, COBRANÇA E PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CAPÍTULO IV – DAS GRATUIDADES E ISENÇÕES CAPÍTULO V – DA FISCALIZAÇÃO E DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DE VIGÊNCIA LIVRO F – )Certifico, para « dentas fins que esta
I. EI foi publicada no D0 E, Nesta Da
(gerência Executiva de Registro de Ato; ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civi! do Governado
LEIN0 14.343 DE 14 DE ABRIL DE 2026. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INCIDÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DOS EMOLUMENTOS
§ I o Os emolumentos pela prática de novos atos não constantes das tabelas, enquanto não regulados por lei estadual, serão estabelecidos, em caráter provisório, pelo Conselho Nacional de Justiça ou, na omissão deste, pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e os critérios estabelecidos na Lei Federal n° 10.169, de 2000.
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período do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice oficial que legalmente o substitua, com vigência a partir de Io de janeiro do exercício seguinte, mantendo-se inalteradas as faixas de valores que delimitam a incidência de cada alíquota.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE DAS SERVENTIAS
P arágrafo único. Os notários e registradores deverão prestar a qualquer solicitante os esclarecimentos necessários quanto à composição do custo total do ato, incluindo a fórmula de cálculo e valor dos emolumentos.
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CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, COBRANÇA E PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS
§ I o E vedada a exigência ou recebimento de qualquer valor adicional a título de urgência, prioridade, plantão, serviço de despachante ou assemelhado.
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os emolumentos incidirão sobre faixas de valores, conforme as tabelas anexas.
§ I o Havendo comprovado interesse social, observado o disposto nos arts. 7o, §5° e 7°-A, §3° da Lei Federal n° 8.935, de 1994, os notários e registradores poderão conceder redução de emolumentos, mediante assinatura de convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas, com intermediação da entidade representativa de classe e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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§ I o Decorridos 20 (vinte) dias úteis da sua lavratura, o instrumento público notarial ou registrai não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos e despesas por parte do notário ou registrador, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne às suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DAS GRATUIDADES E ISENÇÕES
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judiciais expedidos em favor da parte beneficiária da justiça gratuita, desde que tal abrangência seja expressamente determinada pelo Juízo para os atos notariais e registrais, devendo tal circunstância constar no mandado ou carta expedidos para o aperfeiçoamento da decisão judicial.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
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resolvidas pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca, com competência de registros públicos, admitindo-se recurso para a Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e desta, em igual prazo, para o Conselho da Magistratura.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DE VIGÊNCIA
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de abril de 2026; 138° da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NO VAIS DE ARAÚJO
Governador
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Anexo Único da Lei n° 14.343, de 14 de abril de 2026
TABELA "A" - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS
Emolumentos
I. Escritura e Ata Notarial com conteúdo financeiro:
01. Valor até RS 10.000,00 RS 355,00 02. Valor até RS 20.000,00 RS 785,00 03. Valor até R$ 30.000,00 RS 994,00 04. Valor até RS 40.000,00 RS 1.420,00 05. Valor até RS 50.000,00 RS 1.564,00 06. Valor até RS 60.000,00 RS 1.709,00 07. Valor até RS 70.000,00 RS 1.854,00 08. Valor até RS 80.000,00 RS 1.999,00 09. Valor até RS 90.000,00 RS 2.144,00 10. Valor até RS 100.000,00 RS 2.288,00 11. Valor até RS 110.000,00 RS 2.433,00 12. Valor até RS 120.000,00 RS 2.578,00 13. Valor até RS 130.000,00 RS 2.723,00 14. Valor até RS 140.000,00 RS 2.868,00 15. Valor até R$ 150.000,00 RS 3.012,00 16. Valor até RS 160.000,00 RS 3.157,00 17. Valor até RS 170.000,00 RS 3.302,00 18. Valor até R$ 180.000,00 RS 3.447,00 19. Valor até RS 190.000,00 RS 3.592,00 20. Valor até RS 200.000,00 RS 3.736,00 21. Valor até RS 210.000,00 RS 3.881,00 22. Valor até RS 220.000,00 RS 4.026,00 23. Valor até RS 230.000,00 RS 4.250,00 24. Valor até RS 240.000,00 RS 4.457,00 25. Valor até RS 250.000,00 RS 4.664,00 26. Valor até RS 260.000,00 RS 4.872,00 27. Valor até RS 270.000,00 RS 5.079,00 28. Valor até RS 280.000,00 RS 5.286,00 29. Valor até RS 290.000,00 RS 5.494,00 30. Valor até RS 300.000,00 RS 5.701,00 31. Valor até RS 310.000,00 RS 5.908,00
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32. Valor até RS 320.000,00 RS 6.116,00 33. Valor até RS 330.000,00 RS 6.323,00 34. Valor até RS 340.000,00 RS 6.530,00 35. Valor até RS 350.000,00 RS 6.738,00 36. Valor até RS 360.000,00 RS 6.945,00 37. Valor até RS 370.000,00 RS 7.152,00 38. Valor até RS 380.000,00 RS 7.360,00 39. Valor até RS 390.000,00 RS 7.567,00 40. Valor até RS 400.000,00 RS 7.774,00 41. Valor até RS 410.000,00 RS 7.982,00 42. Valor até RS 420.000,00 RS 8.189,00 43. Valor até RS 430.000,00 RS 8.396,00 44. Valor até RS 440.000,00 RS 8.604,00 45. Valor até RS 450.000,00 RS 8.811,00 46. Valor até RS 460.000,00 RS 9.018,00 47. Valor até RS 470.000,00 RS 9.226,00 48. Valor até RS 480.000,00 RS 9.433,00 49. Valor até RS 490.000,00 RS 9.640,00 50. Valor até RS 500.000,00 RS 10.052,00 51. Valor até RS 510.000,00 RS 10.260,00 52. Valor até RS 520.000,00 RS 10.467,00 53. Valor até RS 530.000,00 RS 10.674,00 54. Valor até RS 540.000,00 RS 10.882,00 55. Valor até R$ 550.000,00 RS 11.089,00 56. Valor até RS 560.000,00 RS 11.296,00 57. Valor até RS 570.000,00 RS 11.504,00 58. Valor até RS 580.000,00 RS 11.711,00 59. Valor até RS 590.000,00 RS 11.918,00 60. Valor até RS 600.000,00 RS 12.126,00 61. Valor até RS 610.000,00 RS 12.281,00 62. Valor até RS 620.000,00 RS 12.437,00 63. Valor até RS 630.000,00 RS 12.593,00 64. Valor até RS 640.000,00 RS 12.748,00 65. Valor até RS 650.000,00 RS 12.904,00 66. Valor até RS 660.000,00 RS 13.059,00 67. Valor até RS 670.000,00 RS 13.215,00 68. Valor até RS 680.000,00 RS 13.370,00 69. Valor até RS 690.000,00 RS 13.526,00 70. Valor até RS 700.000,00 RS 13.682,00
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71. Valor até RS 710.000,00 RS 13.889,00 72. Valor até R$ 720.000,00 RS 14.096,00 73. Valor até RS 730.000,00 RS 14.304,00 74. Valor até RS 740.000,00 RS 14.511,00 75. Valor até RS 750.000,00 RS 14.718,00 76. Valor até RS 760.000,00 RS 14.926,00 77. Valor até RS 770.000,00 RS 15.133,00 78. Valor até RS 780.000,00 RS 15.340,00 79. Valor até RS 790.000,00 RS 15.548,00 80. Valor até RS 800.000,00 RS 15.755,00 81. Valor até RS 810.000,00 RS 15.962,00 82. Valor até RS 820.000,00 RS 16.170,00 83. Valor até RS 830.000,00 RS 16.377,00 84. Valor até RS 840.000,00 RS 16.584,00 85. Valor até RS 850.000,00 RS 16.792,00 86. Valor até R$ 860.000,00 RS 16.999,00 87. Valor até RS 870.000,00 RS 17.206,00 88. Valor até RS 880.000,00 RS 17.414,00 89. Valor até RS 890.000,00 RS 17.621,00 90. Valor até RS 900.000,00 RS 18.064,00 91. Valor até RS 910.000,00 RS 18.244,00 92. Valor até RS 920.000,00 RS 18.424,00 93. Valor até RS 930.000,00 RS 18.604,00 94. Valor até RS 940.000,00 RS 18.784,00 95. Valor até RS 950.000,00 RS 18.964,00 96. Valor até RS 960.000,00 RS 19.144,00 97. Valor até RS 970.000,00 RS 19.324,00 98. Valor até RS 980.000,00 RS 19.504,00 99. Valor até RS 990.000,00 RS 19.684,00 100. Valor até RS 1.000.000,00 RS 19.864,00 101. Valor até RS 1.100.000,00 RS 20.228,00 102. Valor até RS 1.200.000,00 RS 20.592,00 103. Valor até RS 1.300.000,00 RS 20.956,00 104. Valor até RS 1.400.000,00 RS 21.320,00 105. Valor até RS 1.500.000,00 RS 21.684,00 106. Valor até RS 1.600.000,00 RS 22.047,00 107. Valor até RS 1.700.000,00 RS 22.412,00 108. Valor até RS 1.800.000,00 RS 22.775,00 109. Valor até RS 1.900.000,00 RS 23.139,00
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110. Valor até RS 2.000.000,00 R$ 23.504,00 111. Valor acima de RS 2.000.000,00 (máximo) RS 23.867,00 f1 1v
II. Escritura sem conteúdo financeiro:
III. Testamento:
IV. Ata Notarial sem conteúdo financeiro:
·Iv. 1Procuração e substabelecimento:
·
VI. "Carta de Sentença RS 741,00
Acrescer autenticações (Item IX desta Tabela), por página 1 ]
VII. Traslado excedente RS 35,00
VIII. Reconhecimento de firma ou sinal RS 15,00
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IX. Autenticação de cópia de documento RS 4,00
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: !x~ Averbação de decisão judicial nos livros da serventia RS 35,00
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ESTADO DA PARAÍBA ft ....- ........................... .......é
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XI. Anotação de que a escritura foi declarada sem efeito, por RS 35,00
culpa ou a pedido de qualquer das partes 1---------------------------- ¥------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------- ------------ ------ ------------ ------- '
1 T t 1 1 1 f
XII. Diligências, excluídas despesas de condução por conta do
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interessado:
RS 74,00
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XIII. Arbitragem:
c.l) Com conteúdo financeiro Conforme Item I desta
Tabela c.2) Sem conteúdo financeiro RS 741,00
XIV. Conciliação e Mediação:
XV. Emissão de Apostila da Haia, por apostila RS 102,00
X V I. C ertidão: Busca, incluída certidão negativa RS 50,00
l - r r i- .......- .......................................................................... .................................... -...................... ............-- ................. ......................
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 Quando a escritura pública tiver mais de um contrato ou estipulação principal que,
por sua autonomia jurídica, possa constituir objeto de instrumento próprio, os · emolumentos serão calculados e cobrados de forma distinta e cumulativa, ainda que os atos constem em um único boleto. > 2 Nas Escrituras Públicas de Permuta, os emolumentos incidirão sobre cada imóvel envolvido. Nas permutas por área a ser construída, os emolumentos relativos à aquisição da área serão calculados sobre o valor de sua avaliação, enquanto os emolumentos das futuras escrituras de cumprimento da permuta incidirão sobre o
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valor das unidades autônomas a serem transmitidas.
3 Nas Escrituras Públicas de Inventário, a base de cálculo dos emolumentos excluirá
a meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, sempre que esta for mantida ou reservada em 50% (cinquenta por cento) sobre todos os bens comuns do casal. Caso o cônjuge ou companheiro sobrevivente individualize bens específicos, não mantendo a meação uniforme, a base de cálculo abrangerá a totalidade do acervo patrimonial do espólio. 4 Nas Escrituras Públicas de Divórcio ou de Dissolução de União Estável com partilha de bens, a base de cálculo dos emolumentos corresponderá ao acervo patrimonial comum do casal, segundo a avaliação fiscal, excluídos os bens particulares. Havendo excesso de meação, será devida cobrança complementar, sobre as frações ideais adquiridas, observada a tributação aplicável. 5 Nas Escrituras Públicas de Divisão, para fins de extinção de condomínio voluntário ou de divisão e especificação de unidades autônomas, os emolumentos serão calculados individualmente, tomando-se por base o valor de cada bem imóvel, como atos distintos. 6 Nas escrituras públicas que contenham estipulação de pensão alimentícia, os emolumentos serão calculados com base no valor equivalente a doze prestações mensais para cada pensionista. 7 Na reserva, instituição ou renúncia de usufruto, a base de cálculo dos emolumentos será o valor da avaliação fiscal utilizada para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação (ITCD), quando exigível. Na hipótese de não incidência tributária, comprovada por guia ou declaração emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, os emolumentos serão calculados com base no menor valor previsto no Item I desta Tabela. 8 Quando na escritura pública, houver outorga de poderes próprios de procuração pública e/ou substabelecimento, serão também devidos os emolumentos corresp on d en tes a esses atos. 9 O valor da escritura pública compreende o primeiro traslado para cada uma das partes, sendo os traslados adicionais cobrados conforme o valor previsto na Tabela 10 A simples transcrição, em atos notariais, de alvarás, mandados judiciais, guias de recolhimento de tributos, certidões em geral, procurações ou outros documentos necessários à formalidade do ato não enseja cobrança adicional de emolumentos. 11 Quando uma mesma folha contiver cópias de dois ou mais documentos distintos, os emolumentos serão cobrados por documento reproduzido, e não por folha, uma vez que cada reprodução corresponde a um instrumento notarial de autenticação. 12 A Ata Notarial para fins de Usucapião ou de Adjudicação Compulsória constitui ato com conteúdo econômico, devendo a base de cálculo dos emolumentos corresponder ao valor de mercado do imóvel. 13 As diligências, reconhecimentos de firma, escrituras declaratórias, notificações, certidões, buscas, averbações e publicações vinculadas à lavratura da Ata Notarial de Usucapião ou a seu processamento serão considerados atos autônomos para fins
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de cobrança de emolumentos, nos termos da legislação local, devendo as despesas ser adiantadas pelo requerente.
No caso de desistência, por qualquer das partes, de ato notarial ainda não lavrado, mas com guia de emolumentos já quitada, o tabelião reterá 25% (vinte e cinco por cento) dos emolumentos. Os 75% (setenta e cinco por cento) restantes e os valores destinados a fundos públicos, tributos e repasses obrigatórios serão restituídos ao interessado ou por ele requeridos aos órgãos competentes.
TABELA "B" - ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULOS
Emolumentos L j Protocolo e registro do protesto (sobre o valor do título): 01. Valor até R$ 150,00 RS 35,00 02. Valor até RS 700,00 RS 46,00 03. Valor até R$ 1.000,00 RS 58,00 04. Valor até R$ 1.500,00 RS 71,00 05. Valor até RS 2.000,00 RS 96,00 06. Valor até RS 3.500,00 RS 146,00 07. Valor até RS 5.000,00 RS 195,00 08. Valor até RS 7.000,00 RS 270,00 09. Valor até RS 10.500,00 RS 394,00 10. Valor até RS 12.500,00 RS 468,00 11. Valor até RS 15.000,00 RS 543,00 12. Valor até RS 17.500,00 RS 642,00 13. Valor até RS 19.500,00 RS 717,00 14. Valor até RS 21.000,00 R$ 816,00 15. Valor até RS 25.000,00 RS 891,00 16. Valor até RS 28.000,00 RS 1.015,00 17. Valor até R$ 30.000,00 RS 1.139,00 18. Valor até RS 35.000,00 RS 1.263,00 19. Valor até RS 40.000,00 RS 1.388,00 20. Valor até RS 42.000,00 RS 1.512,00 21. Valor até RS 45.000,00 RS 1.636,00 22. Valor até RS 50.000,00 RS 1.760,00 23. Valor até RS 52.000,00 RS 1.860,00 24. Valor até RS 55.000,00 RS 1.984,00 25. Valor até RS 60.000,00 RS 2.108,00 26. Valor até RS 62.000,00 RS 2.156,00
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............-- »
27. Valor até RS 65.000,00 RS 2.307,00 28. Valor até RS 67.000,00 RS 2.406,00 A 29. Valor até R$ 70.000,00 RS 2.506,00 | -1 t i - r , m - t í t U I 1~V T T 30. Valor acima de RS 70.000,00 (máximo) RS 3.570,00 1 ·
V
II. Averbação do cancelamento de protesto RS 35,00
1
III. Conciliação e Mediação:
IV. Emissão de Apostila da Haia, por apostila RS 102,00
\
IV. Certidão: 1 4 a) Busca, incluída certidão negativa (por nome ou título) RS 50,00
cancelamento)
NOTAS EXPLICATIVAS: 11 ia i i M ip i V m M M
Na hipótese de postergação do pagamento dos emolumentos, estabelecida por lei, ato j normativo ou convênio, o recolhimento será efetuado pelos respectivos interessados, T juntamente com as taxas e tributos devidos. O pagamento deverá ocorrer no ato do
1
aceite, devolução, pagamento ou desistência do protesto, observando-se o valor 1 vigente no Item I desta Tabela na data da protocolização do título; ou, tratando-se de protesto efetivado, no ato do pedido de cancelamento do registro, conforme o valor V vigente no Item I desta Tabela na data do referido pedido. Serão ainda devidas as
\
despesas de remessa postal, condução e publicação de edital, quando aplicáveis. \ Na hipótese de liquidação da dívida mediante Proposta de Solução Negociai Prévia
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que resulte em desconto ao devedor, a base de cálculo para a incidência dos emolumentos e acréscimos legais corresponderá ao valor efetivamente pago. Aplicar1
1 se-á, para o referido cálculo, o Item I desta Tabela vigente na data da apresentação j(protocolização) do título ou documento de dívida. Na hipótese de liquidação de dívida já protestada e pendente de cancelamento, realizada por meio de medidas de incentivo à renegociação, o devedor ou interessado arcará com os emolumentos devidos pelo registro do protesto e demais despesas pelo seu cancelamento, bem como com os acréscimos legais, sendo a base de cálculo dos I3 emolumentos e demais despesas correspondentes ao valor efetivamente pago. Para o cálculo dos valores devidos relativos ao registro e ao cancelamento, aplicar-se-á o Item I desta Tabela vigente na data da quitação do débito que ensejar o pedido de 1 cancelamento.
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O valor dos emolumentos devidos pela expedição de certidão, seja de inteiro teor ou narrativa, é fixo por ato, não havendo acréscimos em razão do número de páginas, da extensão do documento ou da quantidade de protestos que o componham.
TABELA "C" - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
T 1
Emolumentos t --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ·
I X # Pela distribuição de títulos para protesto
01. Valor até RS 150,00 RS 30,00 02. Valor até RS 700,00 RS 33,00 03. Valor até RS 1.000,00 RS 36,00 04. Valor até RS 1.500,00 RS 42,00 05. Valor até RS 2.000,00 RS 46,00 06. Valor até RS 3.500,00 RS 52,00 .................... « m m 07. Valor até R$ 5.000,00 RS 56,00 08. Valor até RS 7.000,00 RS 71,00 09. Valor até R$ 10.500,00 RS 96,00 10. Valor até RS 12.500,00 RS 111,00 11. Valor até RS 15.000,00 RS 126,00 12. Valor até RS 17.500,00 RS 146,00 13. Valor até RS 19.500,00 RS 160,00 14. Valor até RS 21.000,00 RS 180,00 15. Valor até RS 25.000,00 RS 195,00 16. Valor até RS 28.000,00 RS 220,00 17. Valor até RS 30.000,00 RS 245,00 18. Valor até RS 35.000,00 R$ 270,00 19. Valor até RS 40.000,00 RS 295,00 20. Valor até RS 42.000,00 RS 319,00 21. Valor até RS 45.000,00 RS 344,00 22. Valor até RS 50.000,00 RS 369,00 23. Valor até RS 52.000,00 RS 389,00 24. Valor até RS 55.000,00 RS 414,00 25. Valor até RS 60.000,00 RS 439,00 26. Valor até RS 62.000,00 RS 448,00 27. Valor até RS 65.000,00 RS 478,00 28. Valor até RS 67.000,00 RS 498,00 29. Valor até RS 70.000,00 RS 518,00 30. Valor acima de RS 70.000,00 (máximo) RS 731,00
1 ESTADO DA PARAÍBA f !
1 1
II. !Conciliação e Mediação:
· j t L 1
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III. Emissão de Apostila da Haia, por apostila RS 102,00
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IV. Certidão: Busca, incluída certidão negativa (por nome ou título) RS 50,00 1
RS 100,00
NOTAS EXPLICATIVAS: \
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1 Aplicam-se a esta Tabela todas as Notas Explicativas constantes da
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Tabela "B" - Atos dos Tabeliães de Protesto de Títulos, no que couber.
TABELA "D" - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
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Emolumentos 1
I. Prenotação RS 46,00
II. Registro ou Averbação sem conteúdo financeiro (Livro B ou
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LIVRO F – )
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