Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11838, de 11 de março de 2021
Lei nº 11838/2021
Celtlftco, '*"Os ....ftfts, que-
l E 1 foi publicada no ·oO E, Nesta D , A 3 ·(3erência xecutiva de Registro de Af<)~ ~ Legislação da Casa Civil do Governado
, ESTADO DA P ARAIBA
Institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com diligências dos Oficiais de ~ustiça, e altera dispositivos da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011 e da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
''Ati. 12. O cumprimento de diligências externas a cargo dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba se1·á precedido do pagamento, pela
PARTE INTERESSADA – , dos seguintes valores:
I
II
III
IV
V
VI
1
2
' ' PALACIO DO GOVERN ESTADO DA PARAIBA, en1 João Pessoa, ~ 4 de ma1·ço de 20 1; 133º d i·ocla ação da República.
- JOAO EDO LINS FILHO
vernador