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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12615, de 25 de abril de 2023

Lei nº 12615/2023

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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Cria a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS); altera a Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, que estabeleceu a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 314, de 13 de janeiro de 2023, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1.
Ficam criadas a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), na forma que dispõe esta Lei.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES) tem como objetivo a implantação e implementação das ações inerentes a coordenação, execução, controle e orientação normativa da política estadual e das atividades concernentes à Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior, dispondo da seguinte estrutura Organizacional Básica, cujos cargos comissionados são os constantes dos Anexos I e II desta Lei:
IDireção Superior:
a)Gabinete do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior;

1

b)Gabinete do Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia, e Ensino Superior;
c)Gabinete do Secretário Executivo de Inovação.
d)Órgãos de Deliberação Coletiva: Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.
IIAssessoramento à Direção Superior:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno;
c)Assessoria Técnica de Gestão, Ciência e Tecnologia e Ouvidoria.
IIIÁrea Instrumental:
a)Gerência de Administração: 1. Subgerência de Patrimônio, Suprimentos e Logística; 2. Subgerência de Serviços e Transporte; 3. Subgerência de Recursos Humanos.
b)Gerência de Controle de Contratos e Convênios: 1. Subgerência de Gestão de Contratos e Convênios; 2. Subgerência de Auditoria de Contratos e Convênios.
c)Gerência de Planejamento Orçamento e Finanças: 1. Subgerência de Planejamento e Orçamento; 2. Subgerência de Finanças.
d)Gerência de Tecnologia da Informação: 1. Subgerência de Suporte e Manutenção; 2. Subgerência de Desenvolvimento.
IVÁrea Finalística:
a)Gerência Executiva de Ensino Superior: 1. Gerência Operacional de Ensino Superior; 2. Gerência Operacional de Ensino à Distância; 3. Gerência Operacional de Pesquisa e Políticas de Formação e Educação em Ciências.
b)Gerência Executiva de Desenvolvimento Científico e Tecnológico: 1. Gerência Operacional de Políticas e Programas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico: 1.1. Núcleo de Estudo de Políticas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 1.2. Núcleo de Gestão de Projetos e Programas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

2. Gerência Operacional de Fomento ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico: 2.1. Núcleo de Estágio e Bolsas de Estudo; 2.2. Núcleo de Gestão do Fundo Paraíba INOVA. 3. Gerência Operacional de Articulação Institucional; 4. Gerência Operacional de Gestão Estratégica e Indicadores de Ciência e Tecnologia.

c)Gerência Executiva de Conectividade e Inclusão Digital:

2 1. Gerência Operacional de Infraestrutura de Inovação e Inclusão Digital: 1.1. Núcleo de Infraestrutura e Monitoramento de Conectividade;

d)Gerência Executiva de Inovação e Parques Tecnológicos: 1. Gerência Operacional de Fomento à Pesquisa e Transferência de Tecnologia; 2. Gerência Operacional de Fomento ao Ecossistema de Inovação e Competitividade; 3. Gerência Operacional de Subvenção Econômica à Inovação Empresarial; 4. Gerência Operacional de Indústria Criativa e Formação Empreendedora.
e)Gerência Executiva de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social: 1. Gerência Operacional de Tecnologias Estruturantes: 1.1. Núcleo de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Social. 2. Gerência Operacional de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Científica: 2.1. Núcleo de Tecnologia Social, Economia Solidária e Tecnologia Assistiva.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) tem como objetivo a implantação e implementação das ações inerentes ao comando, coordenação, execução, controle e orientação normativa da política estadual e das atividades concernentes ao Meio Ambiente e Sustentabilidade, dispondo da seguinte estrutura Organizacional Básica, cujos cargos comissionados são os constantes do Anexo III e IV, desta Medida Provisória:
IDireção Superior:
a)Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade;
b)Gabinete do Secretário Executivo do Desenvolvimento Sustentável;
c)Gabinete do Secretário Executivo de Mudanças Climáticas.
d)Órgão de Deliberação Coletiva: Conselho de Proteção Ambiental - COPAM; Fórum Paraibano de Mudanças Climáticas; e Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental.
IIAssessoramento à Direção Superior:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno;
d)Ouvidoria.
IIIÁrea Instrumental:
a)Gerência de Administração: 1 . Subgerência de Recursos Humanos; 2. Subgerência de Serviços Gerais e Transportes.
b)Gerência de Finanças.
c)Gerência de Tecnologia da Informação: 1. Subgerência de Geoprocessamento; 2. Subgerência de Design Gráfico.
IVÁrea Finalística:
a)Gerência Executiva de Fauna Silvestre: 1. Gerência Operacional de Fauna Silvestre.

3

b)Gerência Executiva de Educação Ambiental: 1. Gerência Operacional de Programas, Projetos e Patrimônio Ambiental;
c)Gerência Executiva de Resíduos Sólidos: 1. Gerência, Operacional de Coleta Seletiva; 2. Gerência Operacional de Logística Reversa.
d)Gerência Executiva de Gestão Ambiental Compartilhada: 1. Gerência Operacional de Cidades Sustentáveis.
e)Gerência Executiva de Mudanças e Adaptação Climática: 1. Gerência Operacional de Descarbonização. O Gerência Executiva de Áreas Protegidas, Biodiversidade e Gestão Costeira: 1. Gerência Operacional de Gestão de Unidades de Conservação; 2. Gerência Operacional de Gerenciamento Costeiro e Ecosistemas Marinho.
g)Gerência Executiva de Combate à Desertificação: 1. Gerência Operacional de Recomposição Vegetal.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO NA LEI N° 8.186/2007

Art. 4.
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, ficam alterados da seguinte forma:
Ias alíneas "a" e "h" do inciso IV do art. 1°, alteradas pela Lei n° 11.317, de 17 de abril de 2019, passam a viger com a seguinte redação:

"IV - ...............................................

a)Secretaria de Estado da Educação - SEE; ........................................................
h)Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos -- SEIRH; ........................................................"
IIo inciso IV do art. 1° fica acrescido das alíneas "p" e "q":

"p) Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior - SECTIES.

q)Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS."
IIIO inciso IX do art. 3°:

"IX -- SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

a)coordenar e executar a política de governo nas áreas de educação;
b)apoiar a ação educativa em matéria doutrinária e de planejamento, a partir do Plano Estadual de Educação;
c)orientar e gerenciar o planejamento do ensino e as atividades gerais das instituições de ensino do Estado, inclusive com a efetivação de um processo de integração da escola com a comunidade;
d)planejar e efetivar as ações pertinentes à execução do Censo Educacional, abrangendo: escolas, professores, turmas, alunos e materiais, dimensionando os recursos utilizados;
e)gerenciar a repartição, a transferência e a aplicação de recursos destinados à educação;
f)promover o desenvolvimento de estudos, objetivando a melhoria de desempenho do Sistema Estadual de Educação;

4

g)gerenciar a infraestrutura administrativa e exercer a coordenação pedagógica das instituições educacionais de ensino no âmbito estadual;
h)gerenciar a assistência aos estudantes carentes;
i)integrar a atuação de instituições de ensino federais, estaduais e municipais;
j)gerenciar a educação especial e coordenar ações para a inserção no mercado de trabalho dos portadores de necessidades especiais;
k)integrar na componente curricular da educação básica o ensino das artes visuais, da dança, da música e do teatro."
IVo inciso XVII do art. 3°:

"XVII - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS

a)coordenar e gerenciar o planejamento e a execução de obras de infraestrutura;
b)acompanhar, tecnicamente, as licitações em relação à elaboração dos projetos e execução das obras de infraestrutura setoriais estaduais;
c)coordenar a avaliação de ativos de infraestrutura, objeto de negociação, bem como a manutenção dos mesmos;
d)gerenciar programa estadual de transportes rodoviários e, em caráter supletivo, os programas de âmbito federal e municipal;
e)gerenciar estudos, programas e projetos para solução de problemas habitacionais no território paraibano;
f)planejar e gerenciar as políticas de infraestrutura básica, por meio de ações que visem à captação, ao tratamento e à distribuição de água, à coleta de resíduos sólidos e à efetivação de saneamento básico no Estado;
g)gerenciar, oportunamente, contratos de parceria com a iniciativa privada para a operação de ativos de infraestrutura;
h)regular, controlar e fiscalizar o serviço público de fornecimento de energia elétrica;
i)coordenar as atividades portuárias e a distribuição de gás combustível no âmbito estadual, interagindo com outros agentes afins, para a consecução de programas de manutenção, expansão e segurança dos serviços;
j)coordenar as atividades portuárias e a distribuição de gás combustível no âmbito estadual, interagindo com outros agentes afins, para a consecução de programas de manutenção, expansão e segurança dos serviços;
k)promover e vivenciar ações visando o cumprimento de programas do Governo, em função da modernidade da tecnologia usual;
1)planejar e executar as obras de infraestrutura hídrica do Estado;
m)participar do planejamento e da execução de ações relativas à Política Estadual de Energia;
n)atuar para o desenvolvimento de projetos, ações, estudos e/ou programas relativos ao incremento de energias limpas e renováveis na matriz energética do Estado da Paraíba e à viabilização de empreendimentos de geração de energia que utilizem biomassa ou demais fontes renováveis;
o)promover ações, estudos e programas para atendimento das necessidades de energia elétrica das regiões do Estado da Paraíba, bem como projetos de eficiência energética em próprios do Governo do Estado da Paraíba;

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p)atuar em conjunto com órgãos e entidades públicos e privados para identificação de pontos vulneráveis do sistema eletroenergético do Estado da Paraíba;
q)sistematizar e promover a divulgação de informações relativas às condições atuais e futuras de produção, transformação e uso da energia elétrica no Estado da Paraíba.
r)planejar, coordenar e executar atividades de defesa civil;
s)gerenciar ações de defesa civil em situações de emergência e estado de calamidade pública - preservação, preparação, socorro e reconstrução de áreas atingidas por desastres, em consonância com o Sistema Nacional de Defesa Civil."
Vo art. 3° passa a vigorar acrescido dos incisos XXV e XXVI:

"XXV -- SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E ENSINO SUPERIOR

a)coordenar o desenvolvimento de políticas estaduais de ciência, tecnologia e inovação;
b)realizar o planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades de ciência, tecnologia e inovação;
c)proceder à elaboração de políticas de transformação digital e de desenvolvimento da automação;
d)promover a articulação com os Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do Governo federal, com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas estaduais de ciência, tecnologia e inovação;
e)promover o desenvolvimento de pesquisas e o suporte ao desenvolvimento da indústria de base tecnológica;
f)coordenar a disponibilização de inovações nas áreas científica e tecnológica, bem como dos recursos humanos profissionais;
g)gerenciar o Fundo Paraíba INOVA;
h)acompanhar o Ensino Superior, a Pesquisa e a Extensão na sua área de atuação.
XXVISECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTAI3ILIDADE
a)coordenar a política estadual de meio ambiente, envolvendo planejamento, pesquisa, monitoramento de recursos, acompanhamento da exploração e de projetos de recuperação ambiental e de defesa dos recursos naturais;
b)gerenciar projetos de preservação e recuperação de recursos naturais;
c)promover, no âmbito estadual, pesquisas, levantamentos, mapeamento e registro de recursos naturais, geológicos, botânicos, da fauna, ecossistemas aquáticos, continentais e marítimos, com a finalidade de conhecer, preservar e utilizar os recursos ambientais;
d)normatizar e gerir as regras que regem a política ambiental, em consonância com a legislação federal vigente, subsidiando órgãos e entidades públicas e privadas na consecução de projetos afins, no âmbito do Estado;
e)coordenar ações de prospecção e monitoramento dos recursos naturais;
f)promover a fiscalização do uso dos recursos naturais, as áreas de proteção ambiental e outras áreas de interesse ecológico."
VIos §§ 1° e 2° do art. 5° passam a vigorar com a seguinte redação:

"§1° A Secretaria de Estado do Governo; Secretaria de Estado da Saúde; Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano; Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca; Secretaria de Estado da Educação; Secretaria de Estado da

6 Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior; Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer; Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos; Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade; e a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão são dirigidas, cada uma, por 01 (um) Secretário de Estado, auxiliado por 02 (dois) Secretários Executivos.

§ 2ºA Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico é dirigida por 01 (um) Secretário de Estado, auxiliado por 03 (três) Secretários Executivos."

CAPÍTULO III

DO DESMEMBRAMENTO DE SECRETARIAS

SEÇÃO DO – Desmembramento da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia

Art. 5.
A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT) fica desmembrada nas seguintes secretarias:
ISecretaria de Estado da Educação (SEE);
IISecretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES).
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT) passa a ser denominada por Secretaria de Estado da Educação (SEE).
Art. 6.
A Secretaria Executiva da Ciência e Tecnologia, que integra a atual Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT), passa a integrar a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES) corno Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ficando a Secretaria de Estado da Educação (SEE) com a Secretaria Executiva da Gestão Pedagógica e a Secretaria Executiva de Administração de Suprimentos e Logística.
Art. 7.
Passam a integrar a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES) a Gerência Executiva de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, juntamente com a Gerência Operacional de Informação, Articulação e Cooperação; a Gerência Operacional de Estudos, Projetos e Programas; e a Gerência Operacional de Gestão do Fundo de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, cujos cargos comissionados correspondentes são transformados na forma do Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoFica extinto o cargo de Secretário da Gerencia Executiva de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT), símbolo FGT-1.

SEÇÃO II

Do Desmembramento da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente

Art. 8.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente fica desmembrada nas seguintes secretarias:

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ISecretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH);
IISecretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS).
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (SEIRHMA) passa a ser denominada por Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH).
Art. 9.
A Secretaria Executiva do Meio Ambiente, que integra a atual Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (SEIRHMA), passa a integrar a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), ficando a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH) com a Secretaria Executiva da Infraestrutura e Recursos Hídricos e a Secretaria Executiva de Energia e do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 10.
Passam a integrar a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), a Gerência Executiva de Meio Ambiente e Saneamento Rural, juntamente com a Gerência Operacional de Desenvolvimento Sustentável e a Gerência Operacional de Combate à Desertificação, Saneamento Rural e Resíduos Sólidos, cujos cargos comissionados correspondentes são transformados na forma do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo únicoFica extinto o cargo de Secretário da Gerência Executiva de Meio Ambiente e Saneamento Rural da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (SEIRHMA), símbolo FGT-1.

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES NAS SECRETARIAS

SEÇÃO I

Da Secretaria de Estado da Educação

Art. 11.
A Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (FUNAD) fica vinculada à Secretaria de Estado da Educação (SEE).

SEÇÃO II

Da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior

Art. 12.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Fundação Parque Tecnológico Horizontes da Inovação, entidade da Administração Pública Indireta, como fundação pública com personalidade jurídica pública de direito privado, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES).
Parágrafo únicoA criação da fundação prevista no caput deste artigo será feita por lei específica.
Art. 13.
Ficam vinculadas à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES):
Ia Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ);
IIa Universidade Estadual da Paraíba (UEPB);
IIIFundação Parque Tecnológico Horizontes da Inovação.

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Art. 14.
Fica criado e integrado ao Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o item 25 relativo à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior, com os cargos comissionados constantes dos Anexos I e II desta Lei.

SEÇÃO III

Da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos

Art. 15.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Agência de Transportes Intermunicipais (ATI-PB), entidade da Administração Pública Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, sob a forma de autarquia em regime especial, com autonomia administrativa, operacional, orçamentária, financeira e poder de polícia, vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH).
Parágrafo únicoA criação da ATI-PB será feita por lei específica.
Art. 16.
Ficam vinculadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH):
Ia Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado (AESA);
IIa Companhia de Água e Esgotos do Estado da Paraíba (CAGEPA);
IIIa Companhia Docas da Paraíba (DOCAS - PB);
IVa Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP);
Va Companhia Paraibana de Gás (PBGÁS);
VIo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER);
VIIa Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (SUPLAN);
VIIIAgência de Transportes Intermunicipais (ATI-PB).

SEÇÃO IV

Da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade

Art. 17.
À Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) vincula-se a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA).
Art. 18.
Fica criado e integrado ao Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o item 26 relativo à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), com os cargos comissionados constantes dos Anexos III e IV desta Lei.

SEÇÃO V

Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano

Art. 19.
Fica criada e integrada à Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano -- SEDH a Diretoria de Políticas Públicas Sobre Drogas, com o objetivo de estruturar as políticas públicas de enfrentamento às drogas, articulando a rede intersetorial e promovendo a inclusão social, constituída das seguintes unidades funcionais:

"1. Gerência Executiva de Inclusão Social e Ações Intersetoriais: 1.1. Gerência Operacional de Relações com Comunidades Terapêuticas e Movimentos Sociais. 2. Gerência Executiva de Acompanhamento dos Serviços, Programas e Projetos:

9 2.1. Gerência Operacional de Formação e Capacitação de Órgãos e Entidades."

Art. 20.
Fica transformado, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), o cargo comissionado de Gestor do Programa Estadual de Políticas Anti-Drogas, símbolo CDS-3, para Diretor de Políticas Públicas sobre Drogas, símbolo CDS-3.
Art. 21.
Fica o item 13 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, acrescido dos cargos comissionados constantes do Anexo V desta Lei.

SEÇÃO VI

Do Gabinete do Governador

Art. 22.
Ficam transformados 18 (dezoito) cargos comissionados (vagos) do Gabinete do Governador, sendo 10 (dez) para Gestor de Programa Especial e 08 (oito) para Consultor Técnico do Governador, símbolo CAD-1, na forma do Anexo VI desta Lei.
Art. 23.
Ficam transformados 100 (cem) cargos atuais (vagos) de Assistente Administrativo III, símbolo CSE-4, que integram o item 23 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, em 50 (cinquenta) cargos de Assessor de Tecnologia da Informação, símbolo CAT-1.
Art. 24.
Ficam extintos 100 (cem) cargos de Agente Operacional III, símbolo CSE-5, atualmente vagos, que integram o item 23 do Anexo IV, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007.

SEÇÃO VII

Da Secretaria de Estado da Saúde

Art. 25.
Fica criada e integrada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Saúde (SES) a Gerência Operacional de Políticas da Causa Animal, vinculada à Gerencia Executiva de Vigilância em Saúde, com o objetivo de viabilizar e integrar políticas que promovam a saúde, proteção, defesa e bem-estar de animais, constituida das seguintes unidades funcionais:

"1. Gerência Operacional de Políticas da Causa Animal: 1.1. Núcleo de Proteção ao Animal Doméstico; 1.2. Núcleo de Vigilância de Zoonoses."

Parágrafo únicoFica o item 10 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, acrescido dos cargos comissionados constantes do Anexo VII desta Lei.

SEÇÃO VIII

Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca

Art. 26.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Agência de Defesa Agropecuária do Estado da Paraíba (ADAP-PB), entidade da Administração Pública Indireta, dotada de personalidade de direito público, sob a forma de autarquia, com autonomia administrativa, operacional, orçamentária e financeira, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP).

10

Parágrafo únicoA criação da ADAP-PB será feita por lei específica.

SEÇÃO IX

Da Secretaria de Estado da Cultura

Art. 27.
Fica criada e integrada à Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), a Diretoria de Gestão do Programa de Inclusão através da Música e Artes (PRIMA), que tem por finalidade o ensino da música e outras linguagens artísticas, constituindo urna política de estado que contempla ações interdisciplinares das secretarias e órgãos públicos estaduais, notadamente os que lidam com a temática da cultura, da educação e dos direitos humanos, conforme o art. 6° da Lei n° 11.261, de 29 de dezembro de 2018, sendo constituída das seguintes unidades funcionais:

"a) Diretoria de Gestão do Programa de Inclusão através da Música e Artes (PRIMA): 1. Gerência Executiva de Ações Culturais e Educacionais do PRIMA; 2. 24 Polos do Programa de Inclusão através da Música e Artes (PRIMA)."

Parágrafo únicoFica o item 14 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, acrescido dos cargos comissionados constantes do Anexo VIII desta Lei.
Art. 28.
À Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) vinculam-se os seguintes órgãos da Administração Indireta:
Io Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP);
IIa Fundação Casa de José Américo (FCJA);
IIIa Fundação Ernani Sátyro (FUNES);
IVa Fundação Espaço Cultural (FUNESC).

SEÇÃO X

Da Secretaria de Estado da Administração

Art. 29.
Ficam criadas e integradas na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) as seguintes unidades funcionais e os cargos comissionados correspondentes:
Ia Gerência Executiva da Gestão do eSocial, vinculada à Diretoria Executiva de Recursos Humanos, e o cargo comissionado correspondente de Gerente Executivo da Gestão do eSocial, símbolo CGF-1, com o objetivo de administrar, manter e acompanhar a evolução do padrão nacional do eSsocial, procedendo atualizações no âmbito Estadual;
IIa Gerência Operacional da Segurança e Saúde do Trabalho e a Gerência Operacional de Atendimento e Acompanhamento do eSocial, vinculadas à Gerência Executiva da Gestão do eSocial, e os cargos comissionados correspondentes de Gerente Operacional da Segurança e Saúde do Trabalho, símbolo CGF-2, e de Gerente Operacional de Atendimento e Acompanhamento do eSocial, símbolo CGF-2;
IIIa Gerência Operacional de Recrutamento e Seleção, vinculada à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas, com o cargo comissionado correspondente de Gerente Operacional de Recrutamento e Seleção, símbolo CGF-2;
IVo Núcleo de Cessão de Pessoas, vinculado à Gerência Operacional de Registros Funcionais da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), com o cargo comissionado correspondente de Chefe do Núcleo de Cessão de Pessoas, símbolo CGF-3.

11

Parágrafo únicoFica o item 5 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007 acrescido dos cargos comissionados criados constantes do Anexo IX desta Lei.
Art. 30.
Ficam transformadas e integradas na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Administração (SEAD) as seguintes unidades funcionais e os cargos comissionados correspondentes:
Ia Gerência Operacional de Posse em Gerência Executiva de Posse, com a transformação do cargo comissionado de Gerente Operacional de Posse, símbolo CGF-2, para Gerente Executivo de Posse, símbolo CGF-1;
IIa simbologia de 11 (onze) cargos de Secretário de Gerência Regional de Perícia Médica, de símbolos FGT-3 e FGT-4, para símbolo CSE-5, passando a integrar o item 05 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007.
Parágrafo únicoFica o item 5 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, acrescido dos cargos comissionados transformados constantes do Anexo X desta Lei.

SEÇÃO XI

Da Secretaria de Estado da Fazenda

Art. 31.
Secretário de Estado da Fazenda fica autorizado a delegar, a seu critério, mediante portaria, competências para auditores fiscais e servidores vinculados à Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado da Fazenda poderá, a qualquer tempo, a seu critério, revogar as delegações de que trata o "caput" deste artigo.
Art. 32.
item 8 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2017, alterado pelo Anexo Único da Lei n° 11.351, de junho de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo XI desta Lei.

SEÇÃO XII

Paraíba Previdência - PBPREV

Art. 33.
A Lei n° 7.517, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigora com as seguintes alterações e acréscimos:
Ialteração no caput do art. 7°:

"Art. 7° - O Conselho de Administração será integrado por 11 (ONZE) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes, inclusive de seu Presidente, escolhidos dentre pessoas com formação superior e de reconhecida capacidade técnica e administrativa, nomeados pelo Governador do Estado, por escolha própria, quando for o caso, ou mediante indicação, na forma prevista nesta Lei."

IIacréscimo do inciso XI ao § 1° do art. 7°:

"§ 1° (...)

XIum representante da Secretaria de Estado da Fazenda."
IIIalteração do art. 12:

12 "

Art. 12.
Conselho Fiscal compor-se-á de 08 (oito) Conselheiros e de igual número de suplentes, para mandato de dois anos, todos com formação superior de reconhecida capacidade e experiência em seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade ou direito, escolhidos pelo Conselho de Administração e nomeados pelo Governador do Estado, assegurando-se a participação de 02 (dois) representantes dos servidores civis, ativos e inativos, de 02 (dois) representantes dos militares, ativos e inativos, de 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda, de 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE e de 01 (um) representante da Controladoria-Geral do Estado - CGE, sendo este representante da CGE o seu presidente."

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34.
Ficam extintos os cargos efetivos vagos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual constantes do Anexo XII desta Lei, sendo vedada a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica este artigo.
Art. 35.
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias previstas no Orçamento de 2023 em favor dos órgãos desmembrados e criados por esta Lei, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme definida na LDO de 2023, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Art. 36.
São transferidas para:
ISEE e SECTIES as atribuições pertinentes da SEECT;
IISEIRH e SEMAS as atribuições pertinentes da SEIRHMA.
Parágrafo únicoAos titulares da SEE, SECTIES, SEIRH e SEMAS são transferidas as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas dos titulares da SEECT e da SEIRHMA, ambas desmembradas por esta Lei.
Art. 37.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de abril de 2023.

13 ANEXO I Cria Cargos Comissio nados para a Secretar ia de Estado da Ciência, Tecnologia, .Inovação e E nsino Superior (SECTIE S)

CARGO

SÍMBOLO QUANTIDA DE Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CDS-1 1 Che fe de Gnbinete do Secretaria de Estado da C iência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CAD-3 1 Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da Ciência. Tecnologia, Inovação e Ensino Suoerior CAD-4 2 Coordenador da Assessoria Técnica de Gestilo, Ciência e Tecnologia da Secretaria de Estado da Ciência. Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CAD-4 1

Coordenador da Assessoria Técnico-Nor mativa e Controle Interno da Secretaria de

Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CAD-4 1

Ouvidor da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior

CAD-4 1 Secretário do Secrelário de Es1ado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CAD-6 1 Sccre1ário Auxiliar do Secretário de Estado da Ciêm:ia, Tecnologia, Inovação e Ensino Suoerior CAD-7 1 Assistente da Assessoria Técnica de Gestão, Ciência e Tecnologia da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CAD-6 2

Assistenle da Assessoria Técnico-Nor mativa e Controle Interno da Secre1aria de Es1ado

da Ciência. Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CAD-6 2

Secre1ário Executivo de C iência, Tecnologio e Ensino Superior da Secretaria de Estado

da Ciência, Tecnologia. Inovação e Ensino Superior CDS-2 1

Secretário do Secretário Exccu1ivo de C iência, Tecnologia e Ensino Superior da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia. Inovação e Ensino Superior CAD-7 1 Assessor Técnico do Secretário de Estado da C iência. Tecnologia. Inovação e Ensino Suoerior CAD-5 2 Assessor Técnico do Sccrelário Execulivo de Ciência. Tecnologia e Ensino Superior

da Secrelaria de Es1ado da Ciência. Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CAD-5 2

Assessor Técnico do Sccre1ário Executivo de lnovaçno da Secrcturia de Estudo da Ciência, Tecnologia. Inovação e Ensino Superior CAD-5 2 Gerenle de Adminis1ração da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, lnovaçilo e Ensino Suocrior CG l-1 1 Subgerente de Palrimônio, Suprimentos e Logística dn Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia. Inovação e Ensino Superior CGl-2 1

Su bgcrenle de Serviços e Transporte da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CGl-2 1

Subgerente de Recursos Humanos da Secre1nria de Estado da Ciência, Tecnologia, lnovaçi\o e Ens ino Superior CG l-2 1

Gerente de Controle de Contratos e Convênios da Sccrelaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CGl-1 1

Subgerente de Gestão de Conlratos e Convênios da Secrelaria de Estado da Ciência. Tecnologia. Inovação e Ensino Superior CGl-2 1

Subgeren1e de Auditoria de Conlratos e Convênios da Secretaria de Escada da Ciência. Tecnologia. Inovação e Ensino Superior CGl-2 1

14 Gerente de Planejamento Orçamento e Finanças da Secretaria de Esiado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CGl-1 1

Subgerente de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado da Ciênc ia, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CGl-2 1

Subgerente de Finanças da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Suoerior CGl-2 1

Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Ciencia, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CGl-1 1

Subgerente de Suporte e Manutenção da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CGl-2 1

Subgerente de Desenvolvimento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CGl-2 1

Gerente Executivo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CGF- 1 1

Gerente Operacional de Políticas e Programas de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Gerência Executiva de Desenvolvimento Cienlifico e Tecnológico da Secretaria de CGF-2 1 Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior

Chefe do Núcleo de Estudo de Políticas de Desenvolvimento Cientifíco e Tecnológico da Gerência Operacional de Políticas e Programas de Desenvolvimento Cientifico e

CGF-3 1 Tecnológico da Gerência Executiva de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior

Chefe do Núcleo de Gestão de Projetos e Programa de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Gerência Operacional de Políticas e Programas de Desenvolvimento

CGF-3 1 Cientifico e Tecnológico da Gerência Executiva de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior

Gerente Operacional de Fomento ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Gerência Executiva de Desenvolvimento Cienti fico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Ciência, CGF-2 1

Chefe de Núcleo de Estágio e Bolsas de Estudo da Gerência Operacional de Fomento ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Gerência Executiva de Desenvolvimento CGF-3 t Cientifico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior

Chefe de Núcleo de Gestão do Fundo Paraíba Inova da Gerência Operacional de Fomento ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico da Gerência Executiva de Desenvolvimento

CGF-3 1 Científico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior

Gerente Operaciona1 de Articulação Institucional da Gerência Executiva de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, CGf-2 1

Gerente Operacional de Gestão Estratégica e Indicadores de Ciência e Tecnologia da Gerência Executiva de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Estado CGF-2 1 da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior

Gerente Executivo de Conectividade e Inclusão Digital da Secretaria de Estado da C iência, CGF-1 1

15 Gerente Operacional de Infraestrutura de Inovação e Inc lusão Digital da Gerência Executiva de Conectividade e Inclusão Digital da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, CGF-2 1 inovação e Ensino Superior

C hefe de Núcleo de Infraestrutura e Monitoramento de Concetividade da Gerência Operacional de Infraestrutura de Inovação e inclusão Digita l da Gerência Executiva de Conectividade e inclusão Digital da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e CGF-3 1 Ensino Superior

Gerente Executivo de inovação e Parques Tecnológicos da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior CGF-1 1

Gerente Operacional de Fomento à Pesquisa e Transferência de Tecnologias da Gerência Execut iva de Inovação e Parques Tecnológicos da Secretaria de Estado da C iência, CGF-2 1

Gereme Operacional de Fomento ao Ecossistema de Inovação e Competitividade da Gerência Executiva de Inovação e Parques Tecnológicos da Secretaria de Estado da C iência, CGF-2 1

Gerente Operaciona l de Subvenção Econômica à Inovação Empresarial da Gerência Executiva de Inovação e Parques Tecnológicos da Secretaria de Estado da Ciência, CGF-2 1

Gerente Operacional de Indústria Criativa e Formaçã.o Empreendedora da Gerênc ia Executiva de Inovação e Parques Tecnológicos da Secretaria de Estado da Ciênc ia, CGF-2 1

Gerente Executivo de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social da Secretaria de

CGF-1 1 Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior

Gerente O peracional de Tecnologias Estruturantes da Gerência Executiva de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, CGF-2 1 Inovação e Ensino S uperior

C hefe de Núcleo de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Social da Gerência Operacional de Tecnologias Estruturantes da Gerênc ia Executiva de Ciência e

CGF-3 1 Tecnologia para o Desenvolvimento Social da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia,

Gerente Operacional de Popularização da Ciência, Tecnologia e Educação Cientifica da Gerência Executiva de Ciência e Tecnologia para o Desen volvimento Social da Secretaria CGí'-2 1 de Estado da C iência, Tecnologia, Inovação e Ensino S uperior

Chefe do Núcleo de Tecnologia Soc ial, Economia Solidária e Tecnologia Assist iva da Gerência Operacional de Popularização da Ciência, Tec nologia e Educação Científica da

CGF-3 1 Gerência Executiva de C iência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social da Secretaria de Estado da C iência, Tecnologia, Inovação e Ensino S uperior

16 ANEXO II T ransforma Cargos Comissionados para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia , I novação e Ensino Superior (SECTIES)

CARGO ATUAL DA SEECT SiM BOLO QUANTITATIVO CARGO TRANSFORMADO

SÍMBOLO QUANTITATIVO PARA SECTIES Sccretârio Executivo da Ciência e Secretário Executivo de Inovação da Tecnologia da Secretaria de Estado Secretaria de Estado da Ciência, da Ed ucação e da Ciência e CDS-2 1 CDS-2 1 Tecnologia, Inovação e Ensino Tecnologia Superior Secretário do Secretário Executivo Secretário do Secretário Executivo da Ciência e Tecnologia da de Inovação da Secretaria de Estado CAD-7 1 CAD-7 1 Secretaria de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia, Inovação e da Ciência e Tecnologia Ensino Superior Gerente Executivo de Gerente Executivo de Ensino Desenvolvimento Cientí(ico e Tecnológico da Secretaria de Estado Superior da Secretaria de Estado da CGF-1 1 CGF-1 1 da Educação e da C iência, Ciência, Tecnologia, Inovação e Tecnologia Ensino Superior Gerente Operacional de Ensino Superior da Gerência Executiva de Gerente Operacional de Informação, CGF-2 1 Ensino Superior da Secretaria de CGF-2 1 Aniculação e Cooperação Estado da Ciê ncia, Tecnologia, Gerente Operacional de Ensino à Distância da Gerência Executiva de Gerente Operacional de Esrndos, CGF-2 1 Ensino Superior da Secretaria de CGF-2 1 Projetos e Programas Estado da Ciência, Tecnologia, Gerente Operaciona l de Pesquisa e Políticas de Formação e Educação Gerente Operacional de Gestão do em Ciências da Gerência Executiva Fundo de Desenvolvimento CGF-2 1 CGF-2 1 de Ensino Superior da Secretaria de Cientifico e Tecnológico Estado da Ciência, Tecnologia,

17 ANEXOIII Cria Cargos Comissionados para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS)

CARGOS CRIADOS PARA SEMAS SÍMBOLO QUANTITATIVO Secretário de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidace

CDS-1 1

Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Sucretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CDS-2 1

Secretário do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Sustent abilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CAD-6 1 Secretário do Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Secretaria de Estado do Melo Ambiente e Sustentabilidade CAD-7 1 Secretário dos Órgãos Colegiados da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sust ent abilidade CAD-7 1

Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Melo Ambiente e Sustentabilidade CAD-3 1

Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CAD-4 2 Assessor de Comunicação Institucional da Secret aria de Est ado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CAD-7 1 Coordenador da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado do Melo Ambiente e Sustentabilidade CAD-4 1 Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretariz de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CAD-6 2

Coordenador da Assessoria Técnico-Normativ a e Controle Interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CAD-4 1

Assistente de Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CAD-6 2

Ouvidor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CAD-6 1

Gerente de Administração da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGl-1 1

Subgerente de Recursos Humanos da Gerência de Administração da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGl-2 1

Subgerente de Serviços Gerais e Transportes da Gerência de Administração da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGl-2 1

Gerente de Finanças da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGl-1 1

Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do Melo Ambiente e Sustentabilidade CGl-1 1

Subgerente de Geoprocessamento da Gerência de Tecnologia da Informação da Secret aria de Estado do Meio Ambiente e Sust entabilidade CGl-2 1

Subgerente de Design Gráfico da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGl-2 1

Gerente Executivo de Fau na Silvestre da Secret;iria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGF-1 1

18 Gerente Operacional de Fauna Silvestre da Gerência Executiva de Fauna Silvestre da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGF-2 1

Gerente Executivo de Educação Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e

Gerente Operacional de Programas, Projetos e Patrimônio Ambiental da Gerência Executiva de Educação Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGF-2 1

Gerente Executivo de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e

Gerente Operacional de Coleta Seletiva da Gerência Executiva de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGF-2 1

Gerente Operacional de Logística Reversa da Gerência Executiva de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGF-2 1

Gerente Execut ivo de Gestão Ambiental Compa rtilhada da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGF-1 1

Gerente Operacional de Cidades Sustentáveis da Gerência Executiva de Gestão Ambiental Compartilhada da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGF-2 1

Gerente Executivo de Mudanças e Adaptação Climática da Secretaria de Est ado do Meio Ambiente e Sustentabilidade CGF-1 1

Gerente Operacional de Descarbonização dê Gerência Execut iva de Mudanças e Adaptação

CGF-2 1 Climática da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade

Gerente Executivo de Combate à Desertificação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e

Gerente Operacional de Recomposição Vegeta l da Gerência Executiva de Combate à

CGF-2 1 Desertificação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sust entabilidade

Assessor Técnico de Área Finalística da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e

CAT-1 2 Sustentabilidade

19 ANEXOIV Transforma Cargos Comissionados para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS)

CARGO ATUAL OA SE IRH MA S ÍMHOLO QUANT ITATIVO CARGO TRANSFORMADO

S ÍMHOLO QUANTITATIVO PARA SEMAS Secretário Execut ivo do Meio Secretário Executivo do Ambiente da Secretaria de Estado da Desenvolvimento Sustentável da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e CDS-2 1 CDS-2 1 do Meio Ambiente Ambiente e Sustentabilidade Secretário do Secretário Executivo do Secretário do Secretário Executivo do Meio Ambiente da Secretaria de Estado Desenvolvimento Sustentável da da ln fraestrutura. dos Recursos CAD-7 1 CAD-7 1 Hídricos e do Meio Ambiente Ambiente e Sustentabilidade Gerente Executivo de Áreas Gerente Executivo de Meio Ambiente e Protegidas, Biodiversidade e Gestão Saneamento Rural CGF-1 1 CGF-1 1 Costeira da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade Gerente Operacional de Gestão de Unidades de Conservação da Geren te Operacional de Gerência Executiva de Áreas Desenvolvimento Sustentável CG F-2 1 CGF-2 1 Protegidas, Biodiversidade e Gestão Costeira da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade Gerente Operacional de Gerenciamento Costeiro e Gerente Operacional de Combate à Ecossistemas Marinho da Gerência Desertificação. Saneamento Rural e CGF-2 Executiva de Áreas Protegidas, CGF-2 Resíduos Sólidos. Biodiversidade e Gestão Costeira da Ambiente e Sustentabilidade

A~EXOV Cria Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH)

CARGO SÍM BOLO OlJANTIDAln'. Gerente Execu tivo de Inclusão Social e Ações Intersetoriais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano CGF-1 1 Gerente Operacional de Relações com Comunidades Terapêuticas e Movimentos Sociais da Gerência Executiva de Inclusão Social e Ações Intersetoriais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento CGF-2 1 Humano Gerente Executivo de Acompanhamento dos Serviços, Programas e Projetos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano CGF-1 1 Gerente Operacional de Fonnação e Capacitação de Orgãos e Entidades da Gerência Executiva de Acompanhamento dos Serviços, Programas e Proje10s da Secretaria de Estado do Desenvolvimento CGF-2 1 Humano

20 ANEXO VI Transforma Cargos no âmbito do Gabinete do Governador

DE PARA ÓRGÃO CARGO ATUAL SIMBOLO QUANT ÓRGÃO CARGO TRANSFORMADO SIMBOLO QUANT Gestor do Programa de Ação para o Gabinete do Desenvolvimento do Turismo no Gabinete do Governador Estado da Paraíba - PRODETUR CDS-3 1 Governador Gestor de Programa Especia l CAD-1 1 Gabinete do Gabinete do Governador Gestor do Programa FELIZ.CIDADE CDS-3 1 Governador Gestor de Programa Especia l CAD-1 1 Gabinete do Gabinete do Governador Gestor do Programa Oda dão Rural CDS-3 1 Governador Gestor de Programa Especial CAD-1 1 Gabinete do Gestor do Programa Novos Gabinete do Governador Cami nhos CDS-3 1 Governador Gestor de Programa Esoecia l CAD-1 1 Gabinete do Gestor do Programa Estadual de Gabi nete do Governador Políticas sobre Drogas CDS-3 1 Governador Gestor de Programa Especia l CAD-1 1 Gabinete do Gestor do Programa leite da Gabi nete do Governador Paraíba CAD-2 1 Governador Gestor de Programa Especial CAD-1 1 Gabinete do Gestor do Programa Cheque Gabinete do Governador Moradia CAD-2 1 Governador Gestor de Programa Especia l CAD-1 1 Governador Gestor do Programa Felizci dade CAD-2 1 Governador Gestor de Programa Especia l CAD-1 1 Governador Gestor do Programa CAD-2 1 Governador Gestor de Programa Especia l CAD-1 1 Gabinete do Gestor do Programa de Artesanato Gabinete do Governador Paraibano CDS-3 1 Governador Gestor de Programa Especial CAD-1 1 Gabinete do Assessor Institucional para Gabi nete do Governador Assuntos PedaP:OOi cos CDS-3 1 Governador Consultor Técnico CAD-1 1 Gestor do Centro de Convenções Gabinete do deJoao Pessoa Poeta Ronaldo Gabinete do Governador Cunha lima CDS-3 1 Governador Consultor Técnico CAD-1 1 Gabinete do Consultor Técnico do Núcleo de Gabinete do Governador Economia da Saúde CAD-2 1 Governador Consultor Técnico CAD-1 1 Governador Coordenador Regional de Gestão CAD-2 1 Governador Consultor Técnico CAD-1 1 Gabinete do Assessor de Gabinete do Gabinete do Gabinete do Assessor de Gabinete do Gabinete do Coordenador de Apoi o Admini strativo da Secretaria Gabinete do Particul ar na Residência Oficial do Gabinete do Gabinete do Secretário da Secretaria Particular Gabi nete do Governador do Governador CAD-7 1 Governador Consultor Técnico CAD-1 1 TOTAL 18 TOTAL 18

21 ANEXOVU Cria Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES)

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Geren1e Operacional de PolÍlicas da Causa An imal da Gerência Execu tiva de Vigilância em Saúde CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Prolcção ao An imal Doméstico da Gerência Operacional de Políticas da Causa Animal da Gerência Executiva CGF-3 1 de Vie.ilância cm Saúde Chefe do Núcleo de Vigilância de Zoonoses da Gerência Operacional de Poli1icas da Causa Animal da Gerência Executiva CGF-3 1 de Vigilância em Saúde

ANEXO VIII Cria Cargos Comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT)

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Diretor de Gestão do Programa de Inclusão através da Música e Artes (PR IMA) da Secretaria de Estado da Cultura CDS-3 l

Secretário do Diretor de Gestão do Programa de Inclusão através da Música e Artes da Secret aria de Estado da Cult ura CSE-2 l

Gerente Executivo de Ações Educacionais e Culturais do PRIMA da Secretaria de Estado da Cultura CGF-1 1

Gerente de Polo do Programa de Inclusão at ravés da Música e Artes (PRIMA) da Secretaria de Estado da Cultu ra CG F-3 24

ANEXO IX Cria Cargos Comissionados para a Secretaria de Estado da Administração (SEAD)

CARGOS CR IADOS SEAD SÍMBOLO QUANTITATIVO Gerente Executivo da Gestão do eSocial da Secretaria de Estado da Administração 1

CGF-1 Gerente Operacional da Segurança e Saúde do Traba lho da Gerência Executiva da Gest ão do eSocial da Secretaria de Estado da 1 Administração CGF-2 Gerente Operacional de At endimento e Acompanhamento do eSocial da Gerência Executiva da Gestão do eSocial da Secretaria de Estado da 1 Administração CG F-2 Gerente Operaciona l de Recrutamento e Seleção da Gerência

1 Executiva de Gestão de Pessoas CGF-2 Chefe do Núcleo de Cessão de Pessoas da Gerência Operacional de Registros Funcionais da Gerência Executiva de Cadast ro Funcional da l Secret aria de Estado da Administração CGF-3

22 ANEXO X Transforma Cargos Comissionados para a Secretaria de Estado da Administração (SEAD)

DE PARA CARGO ATUAL SÍMBOLO QUANTITATIVO CARGO TRANSFORMADO SÍMBOLO QUANTITATIVO Gerente Operacional de Posse CGF-2 1 Gerente Executivo de Posse CGF-1 1 Secretário da Gerência Regional de Secret ário da Gerência Regional de Perícia Médica da Primeira Região FGT-3 1 Perícia Médica da Primeira Região CSE-5 1 Perícia Médica da Segunda Região FGT-4 1 Perícia Médica da Segunda Região CSE-5 1 Perícia Médica da Terceira Região FGT-3 1 Perícia Médica da Terceira Região CSE-5 1 Perícia Médica da Quarta Região FGT-4 1 Perícia Médica da Quarta Região CSE-5 1 Perícia Médica da Quinta Região FGT-4 1 Perícia Médica da Quint a Região CSE-5 1 Perícia Médica da Sexta Região FGT-4 1 Perícia Médica da Sexta Região CSE-5 1 Perícia Médica da Sétima Região FGT-4 1 Perícia Médica da Sét ima Região CSE-5 1 Perícia Médica da Oitava Região FGT-4 1 Perícia Médica da Oit ava Região CSE-5 1 Perícia Médica da Nona Região FGT-4 1 Perícia Médica da Nona Região CSE-5 1 Perícia Médica da Décima Região FGT-4 1 Perícia Médica da Décima Região CSE-5 1 Perícia Médica da Décima Primeira Perícia Médica da Décima Primeira Região FGT-4 1 Região CSE-5 1 TOTAL 12 TOTAL 12

23 ANEXO XI Altera o Item 8 do Anexo IV da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2017

"8 - Secretaria de Estado da Fazenda

CARGO SÍM BOLO QUANTITATI VO Secretário de Estado da Fazenda CDS-1 1 Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CDS-2 1 Secretário Executivo do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda CDS-2 1 Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda CAD-3 1 Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda CAD-4 3

Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda CAD-7 2

Assessor Técnico do Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CAD-7 3

Assessor Técnico do Secrerário Executivo do Tesouro da Secretaria de Esrado da Fazenda CAD-7 2

Assessor Técnico de Controle Interno da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda CAD-7 2

Secrelário do Secrerário de Estado da Fazenda CAD-6 1 Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da Fazenda CAD-7 1

Secretário do Secretário Executivo da Rece ita da Secretaria de Estado da Fazenda CAD-7 l

Secretário do Secretário Executivo do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda CAD-7 1

Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da Fazenda CAD-7 2 Presidenle do Conselho de Recursos Fiscais CAD-3 1 Secretário do Conselho de Recursos Fiscais CAD-7 1 Chefe de Exped iente do Conselho de Recursos Fiscais r-GT-1 1 Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda CAD-3 1

Assessor Técnico de Acompanhamento de Processos Adminisrrativos e Judiciais da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda

CAD-7 8

Coordenador da Assessoria Técnica Tributária CAD-5 1 Assessor da Assessoria Técnica Tributária CAT-3 1

Assessor de Política e Normalização Tributária da Assessoria Técnica Tributária CAD-7 1

Assessor Técnico Tributário - Representante COTEPE/ICMS da Assessoria Técnica Tributária CAD-7 1

Assessor Técnico Tributário da Assessoria Técnica Triburâria CAD-7 2 Revisor de Normas da Assessoria Técnica Tributária CAD-7 1 Coordenador da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal CAD-5 1 Assessor da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal CAT-3 1 Analista da Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal CAD-7 2 Agente Operacional Ili da Assessoria Técnica de Intel igência Fiscal CSE-5 2 Coordenador da Corregedoria Fiscal CAD-5 1 Corregedor Fiscal CAD-7 3

24 Assessor da Corregedoria Fiscal CAT-3 1 Gerente de Planejamento da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-1 1 Assessor Técnico de Planejamento Estratêgico da Gerência de Planejamento da Secretaria de Estado da Fazenda CAT- 1 1

Assessor Técnico de Planejamento da Gerência de Planejamento da Secretaria de Estado da Fazenda CAT-1 4

Gerente de Administrnção da Secretaria de Estado da Fazenda CGl- 1 1 Subgerente de Processos Administrativos e Licitatórios da Gerência de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-2 1

Chefe do Núcleo de Preparação de Processos Administrativos e Licitatórios da Subgerência de Processos Administrativos c Licitatórios da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-3 1

Chefe do Núcleo de Pesquisa de Preços e Acompanhamento de Processos da Subgerência de Processos Administrativos e Licitatórios da SecreLaria de Estado da Fazenda CGl-3 1

Subgerente de Contratos da Gerência de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-2 1

Subgerente de Suporte Logístico da Gerência de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-2 1

Chefe do Núcleo de Infraestrutura Predial e Desenvolvimento de Projetos da Subgerência de Suporte Logístico da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-3 1

Chefe do Núcleo de Projetos Estruturantes da Subgerência de Suporte Logístico da Secretaria de Estado da Fazenda CGI-3 1

Su bgerente de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo da Gerência de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-2 1

Chefe do Núcleo de Suprimento, Almoxarifado, Protocolo e Arquivo da Subgerência de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-3 1

Chefe do Núcleo de Transportes e Serviços Gerais da Subgcrência de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-3 1

Subgerente de Recursos Humanos da Gerência de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-2 1

Cheíe do Núcleo de Controle de Pessoal da Subgcrência de Recursos Humanos da Secretaria de Es1ado da Fazenda CGl-3 1

Cheíe do Núcleo de Direitos e Vantagens de Pessoal da Subgerência de Recursos Humanos da

CGl-3 1 Gerente de Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda CGl- 1 1 Subgerente de Execução Orçamentária e Financeira da Gerência de Finanças da Secretaria de CGl-2 1 Estado da Fazenda

Chefe do Núcleo de Programação e Acompanhamento da Execução Financeira e Análise Contàbil da Subgcrência de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Estado da CGl-3 1 Fazenda

Chefe do Núcleo de Apoio Financeiro da Subgerência de Execução Orçamentária e Financeira da

CG!-3 1

Subgerente de Acompanhamento e Controle dos Recursos Descentralizados da Gerência de

CGl-2 1 Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda

Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle dos Recursos Descentralizados da Subgerência de Acompanhamento e Controle dos Recursos Descentralizados da Secretaria de Estado da CGl-3 1 Fazenda

25 Coordenador do Fundo de Apoio ao Dcscnvolvimcn10 da Administração Tribu1ária - FADAT CAT-3 1 Gerente de Tecnologia da lnfom1ação da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-1 1 Subgerente de Desenvolvimento da Gerência de Tecnologia da lnfom1açilo da Secretaria de Estado da Fazenda CGI-2 1

Subgerente de Supone da Gerência de Tecnologia da lnfonnação da Secre1aria de Estado da Fazenda CGl-2 1

Chefe do Núcleo de Telecomunicações e Manulenção Predial da Subgerência de Supone da Gerência de Tecnologia da lnfonnaçào da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-3 1

Subgerente de Arquitetura da Gerência de Tecnologia da lnfom1ação da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-2 1

Subgerente de Operações da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Fazenda CGl-2 1

Subgerente Técnico da Segurança da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Es1ado da Fazenda CGI-2 1

Subgerente da Central de Serviços da Gerência de Tecnologia da lnfonnação da Secretaria de Es1ado da Fazenda CGl-2 1

Subgeren1e Técnico de Govemança da Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Es1ado da Fazenda CGl-2 1

Subgerente de Sistemas para Internei da Gerência de Tecnologia da ln formação da Secrernria de Esrndo da Fazenda CGl-2 I

Diretor Executivo de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CGS-1 1

Assessor Técnico da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CAT-1 3

Secretário da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secrelaria de Estado da Fazenda CSE- 1 1

Gerente Executivo de Arrecadação e Cobrançu da Diretoria Executiva de Administração Tributária dn Sccre1aria Executiva da Receita da Sc:crctaria de Estado da Fazenda CGF-1 1

Chefe do Núcleo Operacional do IPVA da Gerência Executiva de Arrecadação e Cobrança da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-3 1

Chefe do Núcleo de Análise da Arrecadação da Gerênc ia Executiva de Arrecadação e Cobrança da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da CGF-3 1 Sccrelaria de Estado da Fazenda

Chefe do Núcleo de Controle e Recuperação do Crédito Tributário do ICMS da Gerencia Executiva de Arrecadação e Cobrança da Diretor ia Executiva de Administração Tributária da CGF-3 1

Chefe do Núcleo de Controle e Recuperação do Crédito Tributário do IPVA e ITCD da Gerência Executiva de Arrecadação e Cobrança da Diretoria Executiva de Administração Tributária da CGF-3 1 Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Es1ado da Fazenda

Gerente Executivo de Infonnações Econômico-Fiscais da Diretoria Executiva de Administração Tributária do Secretaria Executiva da Receita da Secre1aria de Estado da Faienda CGF-1 1

26 Assessor de Manutenção Cadastral da Gerência Executiva de lnfonnações Econômico-Fiscais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CAT-3 5

Chefe do Núcleo do Simples Nacional da Gerência Executiva de lnfonnaçôes Econômico-Fiscais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da

CGF-3 l

Chefe do Núcleo de Manutenção Cadastral da Gerência Executiva de lnfonnações EconômicoFiscais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da CGF-3 1

Chefe do Núcleo de Declarações da Gerência Executiva de lnfonnações Econômico-Fiscais da Diretoria Executiva de Administração Tri butária ela Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-3 1

Chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Gerência Executiva de lnfonnações Econômico-Fiscais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da CGF-3 l Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Esrndo da Fazenda

Chefe do Núcleo de Acompanhamento dos Serviços de Tecnologia da lnfonnaçào da Gerência Executiva de lnfonnações Econômico-Fiscais da Diretoria Executiva de Administração CGF-3 1 Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda

Gerente Executivo de Julgamento de Processos Fiscais da Secre1aria Execu1iva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CGF- 1 1

Assessor Técnico da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CAT-3 1

Chefe de Expediente da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda FGT- 1 1

Julgador Fiscal da Gerência Executiva de Julgamen10 de Processos Fiscais da Secretaria Executiva da Receita da Secre1aria de Estado da Fazenda CSE-3 li

Gerente Executivo de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Adminis1ração Tributária da Secretaria Exccu1iva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CGF- 1 t

Assessor da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Admi nistração Tributária da Secretaria Executiva ela Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CAT-3 1

Gerente Operacional de Planejamento da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tribu1âria da Secretaria Executiva da Receita CG F-2 1 da Secretaria de Estado da Fazenda

Supervisor de Analise e Controle da Fiscalização da Gerência Operacional de Planejamento da Gerência Executiva de Fiscalização de Tribu1os Estaduais da Diretoria Executiva de CGF-4 4

Gerente Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de /\dmin istraçilo Tributária da Secretaria CGF-2 1 Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda

27 Supervisor de Execução de Auditoria da Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Admin istração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de CGF-4 4 Estado da Fazenda

Gerente Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Gerência Execu tiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração CGF-2 Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda

Supervisor de Fiscalização da Substituição Tributária da Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva CG F-4 4 da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda

Gerente Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da CGF-2

Supervisor de Fiscalização da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de CGF-4 4

Supervisor da Central de Operações Estaduais da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-4

Gerente Operacional de Acompanhamento de Comribuintcs da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da CGF-2

Supervisor de Fiscalização da Gerência Operacional de Acompanha mento de Contribuintes da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de CGF-4 3

Gerente Operacional de Fiscalização do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de CGF-2

Supervisor de Fiscalização da Gerência Operacional de Fiscalização do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos CGF-4 2 Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda

Gerente Executivo de Combate â Fraude Fiscal da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CGF-1

Supervisor da Gerênc ia Executiva de Combate à Fraude Fiscal da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CGF - 4 2

28 Gerente Executivo de Norrnatizaçào e Auditoria da Conforrn idade dos Procedimentos Fiscais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-1

Gerente Executivo de Tributação da Diretoria Executiva de Adm inistração Tri butária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CGF-1

Gerente O peracional de Interpretação e Orientação Tributária da Gerência Executiva de Tributação da Diretoria Executiva de Adrn inistração Tributária da Secretaria Executiva da CGF-2 Receita da Secretaria de Estado da Fazenda

Gerente Operacional de Relacionamento com Contribuintes da Gerência Execut iva de Tributação da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da CGF-2

Geren te O peracional de Benefício Fiscal da Gerência Executiva de Tributação da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de CGF-2 Estado da Fazenda

Assessor da Gerência Executiva de Tributação da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Esiado da Fazenda CAT-3

Gerente Regiona l da Primeira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CGF-2

Assessor da Gerência Regional da Primeira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secreta.ria de Estado da Fazenda CAT-2 3

Subgerente de Fiscalização de Estabelecimentos da Gerência Regional da Primeira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-3

S upervisor de Execução de Auditoria da Subgcrência de Fiscalização de Estabelecimentos da Gerência Regional da Primeira Região da Diretoria Executiva de Adm inistração Tributária da CGF-4 2

Subgerente de Fiscalização de Mercadorias cm Trânsito da Gerencia Regional da Prime ira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Execu tiva da Receita da CGF-3 Secret.1ria de Estado da Fazenda

Supervisor da Subgerência de Fisca lização de Mercadorias em Trânsito da Gerência Regional da Primeira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da CGF-4 2 Receita da Secretaria de Estado da Fnenda

Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Primeira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Sccreiaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-3 de Estado da Fazenda - João Pessoa

Assessor do Centro de Atendimento ao C idadão da Gerência Regional da Primeira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Execut iva da Receita da Secretaria CAT-3 2 de Estado da FazendaJoão Pessoa

29 Chefe do Núcleo de Processos Administrativos Tributários e Divida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Segunda Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CGF-4 1 - Guarabira

Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-4 1 de Estado da Fazenda - Solânea

Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - Solânea

Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regiona l da Segunda Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria E,wcutiva da Receita da Secretaria CGF-4 1 de Estado da Fazenda - Aranrna

Tributários e Dívida Ativa da Un idade de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Segunda Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Execu tiva da CGF-6 1 Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - Araruna

Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-4 1 de Estado da Fazenda - Picuí

Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - Picui

Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-4 1 de Estado da Fazenda - Areia

Chefe do Núcleo de Cobrança, Parcelamento Admin istrativo, Processos Administrativos Tributários e Divida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - Areia

Gerente Regional da Terceira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CGF-2 1

Assessor da Gerência Regional da Terceira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Re.ccita da Secretaria de Estado da Fazenda CAT-2 2

Subgerente de Fiscalização de Estabelecimentos da Gerência Regional da Terceira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-3 1

Supervisor de Execução de Auditoria da Subgerência de Fiscalização de Estabelecimentos da Gerênc ia Regional da Terceira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da CGF-4 1

30 Subgerente de Fisca lização de Mercadorias em Trânsito da Gerênc ia Regional da Terceira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Execut iva da Receita da CGF-3 1

Supervisor da Subgerência de Fiscalização de Mercadorias cm Trânsito da Gerência Regional da Terceira Região da Diretoria Executiva de Adm inistração Tributária da Secretaria Executiva da CGF-4 3 Receita da Secretaria de Estado da Fazenda

Chefe do Centro de Atendimento ao C idadão da Gerencia Regional da Terceira Região da Diretoria Execut iva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-3 1 de Estado da Fazenda - Campina Grande

Assessor do Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Terceira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributaria ela Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CAT-3 2 de Estado da FazendaCampina Grande

Chefe do Núcleo de Ad ministração do Centro de Atend imento ao Cidadão da Gerênc ia Regiona l da Terceira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva CGF-4 1 da Receita da Secretaria de Estado da FazendaC.1mpina Grande

Chefe do Núcleo de Operacionalização da Cobrança do Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Terceira Região da Diretoria Executiva de Adm inistração Tributâria da CGF-4 1 Secretaria Execut iva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - Campina Grande

Chefe do Núcleo de Acompanhamento da Cobrança do Ccmro de Atendimento ao C idadão da Gerência Regional da Terce ira Região da Diretoria Executiva de Administração Tri butária da CGF-4 1 Secreta ria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - Campina G rande

Chefe do Núcleo de Acompanhamento da Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao C idadão da Gerência Regional da Terceira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da CGF-4 1

Chefe do Núcleo de Operacionalização da Dívida Ativa do Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerênc ia Regiona l da Terceira Região da Diretoria Executiva de Administração Tributár ia da CGF-4 1

Chefe do Núcleo de Fonnalização de Processos Administrativos Tributários do Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Terceira Região da Diretoria Executiva de

CGF-4 1 - Campina Grande

Chefe do Núcleo de Acompanhamento de Procei;sos Administrativos Tributários do Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regiona l da Terceira Região da Diretoria Executiva de

CGF-4 1 - Campina Grande

Chefe do Núcleo de Parcelamento Administrati vo do Centro de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regiona l da Terceira Região da Diretoria Executiva de Adm inistração Tributária da CGF-4 1

31 Chefe do Nilcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo da Unidade de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Quinta Região da Diretoria Executiva de Administração CGf-5 1 Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secre1uria de Estado da Fazenda - Cajazeiras

Chefe do Núcleo de Processos Administrativos Tributários e Dívida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Quinta Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CGF-5 1 - Cajazciras

Chefe da Unidade de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regiona l da Quintn Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-3 1 de Estado da Fazenda - Catolé do Rocha

Chefe do Núcleo de Cobrança e Parcelamento Administrativo da Unidade de Atendimento ao Cidadão da Gerência Regional da Quinta Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Esrndo da fazenda - Catolé do CGF-5 1 Rocha

Chefe do Nilcleo de Processos Administrativos Tributários e Divida Ativa da Unidade de Atendimento ao Cidadão da Gerêncin Regional da Quinta Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda CGF-5 1 - Catolé do Rocha

Chefe do Un idade de Atendimento ao Cidadão da Gerênc ia Regional da Quinta Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria CGF-4 1 de Estado da Fazenda - Pombal

Chefe do Núcleo de Cobrança, Porcclamenlo Administrativo, Processos Administrativos Quinta Região da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da CGF-6 1 Receita da Secretaria de Estado da Fazenda - Pombal

Assistente Administrativo 111 CSE-4 28 Direlor Executivo da Divida Flutuante da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda CGS-1 1

Assessor Técnico da Diretoria Executiva da Dívida Flu tuante da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda CAT-1 2

Gerente Executivo de Apuração de Divida da Diretoria Execu1iva da Divida Flutuante da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda CGF-1 1

Gercn1e Executivo de Formalização de Processos de Pagamento da Diretoria Executiva da Divida Flu1uante da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda CGF-1 1

Gerente Executivo de Encargos Gerais do Estado da Diretoria Executiva da Divida Flutuante da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda CGF-1 1

Gerente Operacional de Acompanhamento da Gerência Executiva de Encargos Gerais do Estado da Diretoria Executiva da Divida Flutuante da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de CGF-2 1 Estado da fazenda

Gerente Operacional Financeiro do Tesouro da Gerência Executiva de Encargos Gerais do Estado da Diretoria Executiva da Divida Flutuante da Secretaria Execut iva do Tesouro da CGF-2 1

Diretor Executivo de Gestão Financeira da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda CGS-1 1

32 Assessor Técnico da Diretoria Executiva da Gestão Financeira da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda CAT-1 2

Gerente Executivo de Programação e Acompanhamento da Execução Financeira da Diretoria Executiva de Gestão Financeira da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da CGF-1 Fazenda

Gerente Operacional de Elaboração da Prograrnaçilo Financeira da Gerência Executiva de Programação e Acompanhamento da Execução Financeira da Diretoria Executiva de Gestão

CGF-2 1 Financeira da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda

Geren te Operacional de Controle de Pagamento de Pessoal e Consignação da Gerência Executiva de Programação e Acompanhamento da Execução Financeira da Di retoria Executiva de Gestão CGF-2 1 Financeira da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda

Assessor Técnico da Gerência Operacional de Controle de Paga111e1110 de Pessoal e Consignação da Gerência Executiva de Programação e Acompanhamento da Execução Financeira da Diretoria Executiva de Gestão Financeira da Sccrc1aria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da CAT-2 1 Fazenda

Gerente Operacional de Controle de Contas do Estado da Gerência Executiva de Programação e Acompanhamento da Execução Financeira da Diretoria Executiva de Gestão Financeira da

CGF-2 1 Secretaria Executiva do Tesouro da Sc-erc1aria de Esiado da Fazenda

Gerente Operacional de Controle de Pagamento do Estado da Gerência Executiva de Programação e Acompanhamento da Execução Financeira da Dire1oria Executiva de Gestão CGF-2 1 Financeira da Secrelaria Execut iva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda

Gerente Executivo do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF da Diretoria de Gestão Financeira da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Es1ado da Fazenda CGF- 1 1

Gerente Operacional de Manutenção do Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAF da Gerência Executiva do SIAF da Diretoria de Gestão Financeira da Secretaria Executiva do CGF-2 1 Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda

Tesoureiro Geral da Secretaria Executiva do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda CAT-2 1 Agente Condutor de Veículos 1 CSE-1 1 Agente Condutor de Veículos li CSE-2 1 Assistcn1e Técnico 111 CSE-4 2

33 ANEXO XII Extingue Cargos Efetivos do Poder Executivo ORD EM GRUPO CARGO SUPORTE NORMATIVO 1 Ouadro Especial Ag. Atividades Operacionais fevereiro de 1985 2 Quadro E5_1!ecial Assessor p Ass Peso Musicais fevereiro de 198S 3 Ouadro ESJ!ecial Assess p Ass Psicoterápicos fevereiro de 1985 4 Quadro Especial Assessor ES_(Jecial fevereiro de 198S 5 Quadro Especial Assessor p Ass Divu l_gaçào fevereiro de 1985 6 Quadro ESJ!ecial Assessor p Ass Jornal ismo fevereiro de 198S 7 Quadro ESJ!ecial Assessor p Ass Seguranca fevereiro de 1985 8 Quadro Especial Assistente de Gabinete fevereiro de 1985 9 Quadro Especial Assistente Técnico Legislativo fevereiro de 1985 10 Quadro Especial Chefe de Seccào fevereiro de 1985 li Quadro Especial Chefe de Representação do Governo fevereiro de 1985 12 Quadro Especial Co Piloto fevereiro de 198S 13 Ouadro ESJ!ecial Consultor de Sistema fevereiro de 1985 14 Quadro Especial Contraba ixista Substituto fevereiro de 198S 15 Quadro Especia l Coordenador fevereiro de 1985 16 Quadro Especial Diall,ramador fevereiro de 1985 17 Quadro Especial Escrivão C ivil fevereiro de 1985 18 Ouadro Especial Escrivão do Crime do Quint Car fevereiro de 1985 19 Quadro Especial Flautista Substituto fevereiro de 1985 20 Quadro Especial Guarda Sanitário fevereiro de 1985 21 Quadro Especial h1spetor fevereiro de 198S 22 Quadro Especial Inspetor Penitenciário fevereiro de 1985 23 Quadro Especial Investigador fevereiro de 1985 24 Quadro Especial Luthier fevereiro de 198S 25 Ouadro Especial Museólogo fevereiro de 1985 26 Quadro Especial Operador de Off Set fevereiro de 198S 27 Ouadro E5_1!ecial Percussionista Substituto fevereiro de 1985 28 Quadro Especial Pratico Veterinário fevereiro de 1985 29 Quadro Especial Primeiro Violinista Subst ituto fevereiro de 1985 30 Quadro Especial Procu rador Jurídico fevereiro de 1985 31 Quadro ESQecial Programador Visual fevereiro de 1985 32 Quadro Especial Projetista fevereiro de 1985

34 Lei Ordinária nº 4.679 de 08 de 33 Quadro Esoecial Regente de Ensino fevereiro de 1985 34 Ouadro Esoecial Supervisor Assist Municipal fevereiro de 1985 35 Ouadro Es,,,.,.ial Técnico Afinador lns Music fevereiro de 1985 36 Quadro Especial Técnico em l'o10111eca11ica fevereiro de 1985 37 Ouadro Esoccial Técnico em Microlilmal!em fevereiro de 1985 38 Quadro Esoecial Técnico Ooeracionalizacào fevereiro de 1985 Lei Ordinária nº 4 .679 de 08 de 39 Quadro Especial Trompis1a Substituto fevereiro de 1985 40 Quadro Especial Vaqueiro fevereiro de 1985 41 Quadro Especial Violista Subs1i1u10 rcvcreiro de 1985 42 Quadro Esoecial Violoncelista Substituto fevereiro de 1985 43 Quadro Pennanente Aeente de Sceurnnça fevereiro de 1985 44 Quadro Permanente /\ri Soldador fevereiro de 1985 45 Quadro Pcmianente Assessor de Rclacões Públicas fevereiro de 1985 46 Quadro Permanente Diretor de Divisão fevereiro de 1985 47 Quadro Permanente Escrivão Civil revereiro de 1985 48 Quadro Permanente Escrivão de Crime fevereiro de 1985 Lei Ordinária 11º 4 .679 de 08 de 49 Quadro Permanente Escrivão do Sei: Oficio fevereiro de 1985 50 Quadro Permanente Investigador fevereiro de 1985 51 Quadro Permanente Mo1omeiro fevereiro de 1985 52 Quadro Permanente Oficial de Gabinete fevereiro de 1985 53 Quadro Permanente Tecnôlogo em Cooperativismo fevereiro de 1985 54 Quadro Suplementar Auxi liar de Saneamento fevereiro de 1985 55 Quadro Suolementar Clarinetista Substituto fevereiro de 1985 56 Quadro Suplementar Escrevente Substituto fevereiro de 1985 51 Quadro Suolcmenlar Escrivão de Oficio fevereiro de 1985 58 Ouadro Suolemcntar Escrivão Sei! Of da Faz Pública fevereiro de 1985 59 Quadro Suolcmentar Flautista Subs1i1u10 fevereiro de 1985 60 Quadro Suolemen1ar Guarda Civil revereiro de 1985 61 Quadro Suplementar Oboísta Substituto fevereiro de 1985 62 Quadro Suplementar Violista SubstilUIO fevereiro de 1985 Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nivel Superior ANS - 63 900 Técnico Penitenciário Lei nº 4.268 de 28 de iulho de 1981 Grupo Ocupacional Serviço de Saúde 64 - SSA-1200 Técnico em Raio X Lei 11º 7.376 de 11 de agosto de 2003 Grupo Tributação, Arrecadação e Lei 11º 8.427 de IOde dezembro de 65 Fiscali7.ação - TAF-500 A11.cnlc Fiscal de Mercadorias cm Tránsito 2007

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