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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14378, de 23 de abril de 2026

Lei nº 14378/2026

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CASA DE EPITACIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Cria a Secretaria Executiva da Proteção Animal no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde; insere alínea "1" no inciso X do

artigo 3o da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, que define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 352, de 26 de janeiro de 2026, que a Assembléia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3o do

art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2o do art. 236 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. Io Fica criada e integrada na Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Saúde (SES) a Secretaria Executiva da Proteção A n i m a l, com o objetivo de viabilizar e integrar políticas que promovam a saúde, proteção, defesa e bem-estar de animais.

Art. 2.
Ficam integrados à Secretaria Executiva da Proteção Animal e vinculadas a Gerência Executiva de Saúde e Bem-Estar Animal, as seguintes unidades funcionais criadas conforme o artigo 25, da Lei n° 12.615, de 25 de abril de 2023, cujos cargos e atribuições, respectivamente, são os constantes do Anexo II e do Anexo III desta Lei:

" 1. Gerência Operacional de Políticas da Causa Animal:

1.1. Núcleo de Proteção ao Animal Doméstico; 1.2. Núcleo de Vigilância de Zoonoses."

Art. 3.
Fica criado, no âmbito da Gerência Operacional de Políticas da Causa Animal, o Núcleo de Educação e Conscientização, cujo cargo comissionado integra o Anexo I e suas atribuições integram o Anexo III desta Lei.
Art. 4.
A Secretaria Executiva da Proteção Animal tem as seguintes unidades funcionais a ela vinculadas:

" 1. Secretaria Executiva da Proteção Animal:

1.1.Gerência Executiva de Saúde e Bem-Estar Animal: 1.1.1. Gerência Operacional de Fiscalização e Denúncias; 1.1.2. Gerência Operacional de Resgate e Abrigo; 1.1.3. Gerência Operacional de Serviços de Saúde Animal; 1.1.4 Gerência Operacional de Políticas da Causa Animal:

1.1.4.1. Núcleo de Proteção ao Animal Doméstico; 1.1.4.2. Núcleo de Vigilância de Zoonoses. 1.1.4.3. Núcleo de Educação e Conscientização".

Art. 5.
Fica o item 10 do Anexo IV da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, acrescido dos cargos comissionados constantes do Anexo I, cujas atribuições integram o Anexo III desta Lei.
Art. 6.
Fica incluída a alínea "1" no inciso X do artigo 3o da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, com a seguinte redação:

"1) coordenar política estadual que promova a saúde, proteção, defesa e bem-estar de animais."

Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de abril de 2026.

2/Ç LEI N° 14.378, DE 23 DE ABRIL DE 2026

ANEXOS

Anexo I - Cargos em Comissão criados no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde:

Cargos criados Símbolo Quantidade Secretário Executivo da Proteção Animal CDS-2 01 Gerente Executivo de Saúde e Bem-Estar Animal CGF-1 01 Gerente Operacional de Fiscalização e Denúncias CGF-2 01 Gerente Operacional de Resgate e Abrigo CGF-2 01 Gerente Operacional de Serviços de Saúde Animal CGF-2 01 Núcleo de Educação e Conscientização CGF-3 01

Anexo II - Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Saúde, criados através do

artigo 25 da Lei n° 12.615, de 25 de abril de 2023, cujas unidades funcionais correspondentes passam a ser vinculadas à Gerência Executiva de Saúde e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva da Proteção Animal:

Cargo Símbolo Quantidade Gerente Operacional de Políticas da Causa Animal CGF-2 01 Chefe do Núcleo de Proteção ao Animal Doméstico CGF-3 01 Chefe do Núcleo de Vigilância de Zoonoses CGF-3 01

3/5 LEI N° 14.378, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Anexo III - Das Atribuições dos Cargos em Comissão que integrarão a Secretaria Executiva da Proteção Animal da Secretaria de Estado da Saúde

Cargos Atribuições do Cargo Secretário Executivo Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário no exercício da Proteção Animal de suas atribuições; auxiliar o Secretário na supervisão e no controle

da execução da política estadual de proteção animal; supervisionar atividades de Programas e Projetos de proteção animal; exercer funções de articulação interna e externa, em atendimento aos interesses da Secretaria; despachar diretamente com o Secretário e representá-lo nas suas ausências e impedimentos quando indicado; coordenar políticas de proteção animal, atuando junto aos órgãos executores no âmbito da Secretaria; emitir parecer, bem como proferir despacho, e quando for o caso, decidir nos processos submetidos à sua apreciação, pelo Secretário; delegar competências, de acordo e na forma da Lei, com o prévio consentimento do Secretário; acompanhar resultados institucionais e condução interna de elaboração do relatório anual de atividades da Secretaria; propor ao Secretário soluções relativas à sua área de atuação; acompanhar assuntos e expedientes do interesse da Secretaria Executiva de Proteção Animal; e, executar outras atividades compatíveis com o cargo e as determinadas pelo Secretário. Gerente Executivo de Coordenar a formulação e execução de políticas de proteção, saúde e Saúde e Bem-Estar bem-estar animal; monitorar ações de fiscalização e de recepção de Animal denúncias para apuração e medidas cabíveis; promover ações de educação e conscientização na área de proteção animal; desenvolver atividades de resgate e de abrigo nas operações de proteção animal; analisar e emitir parecer nos processos submetidos à sua apreciação; executar atividades de vigilância de zoonoses; dispor de base de dados relativa a atuação da Secretaria Executiva da Proteção Animal; elaborar desenvolver outras atividades correlatas. Gerente Operacional Desenvolver atividades de fiscalização na área de proteção ao de Fiscalização e animal; dispor de serviço de recepção de denúncias com vistas à Denúncias proteção animal; emitir relatórios e laudos relativos a sua área de atuação; observar normas legais nas ações de fiscalização; encaminhar denúncias para apuração e medidas cabíveis; registrar ações e resultados de fiscalização e denúncias sob sua responsabilidade; subsidiar relatórios e expedientes relativos a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas. Gerente Operacional Desenvolver atividades de resgate e abrigo na área de proteção ao de Resgate e Abrigo animal; dispor de recursos adequados aos procedimentos de resgate e abrigo aplicados; adotar sistemática de atendimento de resgate na área de proteção animal; observar e disseminar normas legais nas ações de resgate e de abrigo sob sua responsabilidade; registrar resultados de operações de resgate e de abrigo; subsidiar relatórios e expedientes relativos a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.

4 /5 Gerente Operacional Desenvolver atividades relativas aos serviços de saúde animal; de Serviços de Saúde programar e disponibilizar serviços de saúde animal; viabilizar Animal estrutura adequada de recepção e atendimento de serviços de saúde animal; observar e disseminar normas legais na prestação de serviços de saúde animal sob sua responsabilidade; registrar atendimentos dos serviços de saúde animal; subsidiar relatórios e expedientes relativos à sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas. Gerente Operacional Desenvolver atividades de formulação de políticas da causa animal; de Políticas da Causa atuar em processos de execução e avaliação de políticas da causa Animal animal; planejar recursos adequados para a execução de políticas da causa animal; formar equipes técnicas para atuar nas frentes de execução de políticas dacausa animal; observar e disseminar normas legais aplicadas as Políticas da Causa Animal sob sua responsabilidade; analisar e responder expedientes relativos às políticas da causa animal; subsidiar relatórios e expedientes relativos à sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas. Chefe do Núcleo de Executar atividades relativas à proteção ao animal doméstico; dispor Proteção ao Animal de recursos logísticos em ações de proteção ao animal doméstico; Doméstico observar as normas legais de proteção ao animal doméstico na sua área de atuação; registrar atividades de proteção ao animal doméstico; analisar e responder expedientes relativos às atividades de proteção ao animal doméstico; subsidiar relatórios e expedientes relativos na sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas. Chefe do Núcleo de Executar atividades relativas à vigilância de zoonoses; dispor de Vigilância de recursos logísticos adequados em ações de vigilância de zoonoses; Zoonoses observar as normas legais na sua área de atuação; registrar atividades de vigilância de zoonoses; analisar e responder expedientes relativos às atividades de vigilância de zoonoses; subsidiar relatórios e expedientes relativos na sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas. Núcleo de Educação e Executar atividades relativas a educação e conscientização na área de Conscientização proteção animal; fazer cumprir programação institucional de educação e conscientização na área de proteção ao animal; observar e disseminar normas legais em atividades de educação e conscientização; registrar atividades de educação e conscientização; analisar e responder expedientes relativos as atividades de educação e conscientização; desenvolver outras atividades correlatas.

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