Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12961, de 11 de dezembro de 2023
Lei nº 12961/2023
I
a
b
c
Certifico, para os devttos fins, que este
L E I foi publicada no D O E, Nesta Data. M
^ / :ia Execu egislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE M DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba (SECULT), transforma cargos, define atribuições e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io A Secretaria de Estado da Cultura (SECULT) passa a funcionar com a seguinte Estrutura Organizacional Básica:
II
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b
c
d
III
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b
IV
a
b
"
ESTADO DA PARAÍBA . v * LÇ\ \X cò(ô\ àju M à t 1 ) « » A l oWXP 1 ANEXO I TRANSFORMA CARGOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CARGO ATUAL SÍMBOLO QUANTIDADE CARGO TRANSFORMADO QUANTIDADE SÍMBOLO Secretário Administrativo Secretário Administrativo do do Conselho Estadual de CAD-7 1 Conselho Estadual de Política CAD-7 1 Cultura Cultural Assessor para Assuntos Assessor Técnico da Assessoria Parlamentares da Secretaria CAD-7 1 Técnica da Secretaria de Estado CAD-7 1 de Estado da Cultura da Cultura Coordenador da Assessoria Coordenador da Assessoria de Jurídica da Secretaria de CAD-4 1 Comunicação da Secretaria de CAD-4 1 Estado da Cultura Estado da Cultura Assistente Jurídico da
Assessor de Mídias Digitais da Assessoria Jurídica da CAD-6 1 Assessoria de Comunicação da CAD-6 1 Secretaria de Estado da Cultura Assessor de Imprensa da Assessor de Imprensa da Secretaria de Estado da CAD-7 1 Assessoria de Comunicação da CAD-7 1 Cultura Secretaria de Estado da Cultura Subgerente de Administração da Gerência de Administração e CGF-2 1 de Tecnologia da Informação CG 1-2 1 Pesquisa Cultural Cultura Subgerente de Tecnologia da Informação da Gerência de CGF-2 1 Administração e de Tecnologia CG1-2 1 Difusão da Música da Informação da Secretaria de Estado da Cultura Subgerente de Recursos Gerente Operacional de Humanos da Gerência de Difusão do Teatro e do CGF-2 1 Administração e de Tecnologia CGI-2 1 Circo da Informação da Secretaria de Estado da Cultura Subgerente de Finanças da Gerente Operacional de Gerência de Planejamento, CGF-2 1 CGI-2 1 Difusão da Dança Orçamento e Finanças da Secretário Executivo do Gerente Executivo de Fomento Fundo de Incentivo à CGF-1 1 e Economia Criativa da CGF-1 1 Cultura Secretaria de Estado da Cultura Mecanismos de Incentivo da Gerente Operacional de Gerência Executiva de CGF-2 1 CGF-2 1 Difusão Audio-Visual Fomento e Economia Criativa Cultura
Mecanismos de Fomento da Gerente Operacional de Gerência Executiva de CGF-2 1 CGF-2 1 Difusão da Arte Popular Fomento e Economia Criativa Cultura Tesoureiro da Comissão Tesoureiro do Fundo de CGF-3 1 Gestora do Fundo de Incentivo CGF-3 1 Incentivo à Cultura à Cultura Augusto dos Anjos Contador da Comissão Gestora Contador do Fundo de CGF-2 1 do Fundo de Incentivo à CGF-2 1 Incentivo à Cultura Cultura Augusto dos Anjos Secretário da Comissão Gestora Secretário do Fundo de FGT-1 1 do Fundo de Incentivo à FGT-I 1 Incentivo à Cultura Cultura Augusto dos Anjos Gerente Executivo de Gerente Executivo de Memória Resgate e Identidade CGF-1 1 e Patrimônio da Secretaria de CGF-1 1 Cultural Estado da Cultura Gerente Operacional do Museu de História da Paraíba da CGF-2 1 Gerência Executiva de CGF-2 1 Difusão Literária Memória e Patrimônio da Gerente Operacional do Museu da Cidade de João Pessoa da CGF-2 1 Gerência Executiva de CGF-2 1 Difusão das Artes Plásticas Memória e Patrimônio da CGF-1 1 Articulação Cultural da CGF-1 1 Articulação Cultural Gerente Regional de Articulador Cultural da Articulação Cultural - Ia Primeira Região Região com Sede em João Pessoa Gerente Regional de CAD-6 1 Articulação Cultural - 2a CGF-2 1 Primeira Região Região com Sede em Guarabira Gerente Regional de Articulador Cultural da Articulação Cultural - 3a Segunda Região Região com Sede em Campina Grande Gerente Regional de CAD-6 1 Articulação Cultural - 4a CGF-2 1 Terceira Região Região com Sede em Cuité Gerente Regional de CAD-6 1 Articulação Cultural - 5a CGF-2 1 Quarta Região Região com Sede em Monteiro Gerente Regional de Articulador Cultural da 1 CAD-6 1 Articulação Cultural - 6a CGF-2 Quinta Região Região com Sede em Patos Gerente Regional de Articulador Cultural da Articulação Cultural - 7a Sexta Região Região com Sede em Itaporanga ESTADO DA PARAÍBA
Gerente Regional de Articulador Cultural da Articulação Cultural - 8° Sétima Região Região com Sede em Catolé do Rocha Gerente Regional de Articulador Cultural da Articulação Cultural - 9a Oitava Região Região com Sede em Cajazeiras Gerente Regional de CAD-6 1 Articulação Cultural - 10a CGF-2 1 Nona Região Região com Sede em Sousa Gerente Regional de Articulador Cultural da Articulação Cultural - I I a Décima Região Região com Sede em Princesa Isabel Gerente Regional de CAD-6 1 Articulação Cultural - 12a CGF-2 1 Décima Primeira Região Região com Sede em Itabaiana Articulador Cultural da Desenvolvimento ArtísticoCGF-I 1 CGF-1 1 Décima Segunda Região Cultural da Secretaria de Estado da Cultura TOTAL 32 TOTAL 32 ESTADO DA PARAÍBA
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E 1 `14 - Secretaria de Estado da Cultura CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário de Estado da Cultura CDS-I 1 Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Cultura CDS-2 1 Secretário do Secretário de Estado da Cultura CAD-6 1 Secretário do Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Cultura CAD-7 1
Secretário Administrativo do Conselho Estadual de Política Cultural CAD-7 1
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Cultura CAD-3 1
Assessor de Gabinete da Secretaria de Estado da Cultura CAD-4 2
Assessor Técnico da Assessoria Técnica da Secretaria de Estado da Cultura CAD-7 3 Coordenador da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da
CAD-4 1 Cultura Assessor de Mídias Digitais da Assessoria de Comunicação da Secretaria de CAD-6 1 Estado da Cultura Assessor de Imprensa da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado CAD-7 1 da Cultura Coordenador de Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da CAD-4 1
Assistente de Assessoria Técnico-Normativa e Controle Interno da Secretaria
CAD-6 2 de Estado da Cultura Gerente de Administração e de Tecnologia da Informação da Secretaria de CG1-1 1 Estado da Cultura Subgerente de Administração da Gerência de Administração e de Tecnologia CG 1-2 1 da Informação da Secretaria de Estado da Cultura Subgerente de Tecnologia da Informação da Gerência de Administração e de CGI-2 1 Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Cultura
Subgerente de Recursos Humanos da Gerência de Administração e de
CGI-2 1 Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado da Cultura Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Secretaria de Estado da CGI-1 1 Cultura Subgerente de Finanças da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças CGI-2 1 da Secretaria de Estado da Cultura Gerente Executivo de Fomento e Economia Criativa da Secretaria de Estado 1 CGF-1 da Cultura
Gerente Operacional de Mecanismos de Incentivo da Gerência Executiva de 1
CGF-2 Fomento e Economia Criativa da Secretaria de Estado da Cultura
Gerente Operacional de Mecanismos de Fomento da Gerência Executiva de CGF-2 1 Fomento e Economia Criativa da Secretaria de Estado da Cultura
8/W
Tesoureiro da Comissão Gestora do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos CGF-3 1 Contador da Comissão Gestora do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos CGF-2 1 Secretário da Comissão Gestora do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos FGT-1 1 Gerente Executivo de Memória e Patrimônio da Secretaria de Estado da Cultura CGF-1 1
Gerente Operacional do Museu de História da Paraíba da Gerência Executiva
CGF-2 1 de Memória e Patrimônio da Secretaria de Estado da Cultura
Gerente Operacional do Museu da Cidade de João Pessoa da Gerência
CGF-2 1 Executiva de Memória e Patrimônio da Secretaria de Estado da Cultura Gerente Executivo de Desenvolvimento Artístico-Cultural da Secretaria de CGF-1 1 Estado da Cultura Gerente Executivo de Articulação Cultural da Secretaria de Estado da Cultura CGF-1 1 Gerente Regional de Articulação Cultural - Ia Região com Sede em João CGF-2 1 Pessoa Gerente Regional de Articulação Cultural - 2a Região com Sede em Guarabira CGF-2 1 Gerente Regional de Articulação Cultural - 3a Região com Sede em Campina CGF-2 1 Grande Gerente Regional de Articulação Cultural - 4a Região com Sede em Cuité CGF-2 1
Gerente Regional de Articulação Cultural - 5a Região com Sede em Monteiro CGF-2 1
Gerente Regional de Articulação Cultural - 6a Região com Sede em Patos CGF-2 1
Gerente Regional de Articulação Cultural - 7a Região com Sede em Itaporanga CGF-2 1 Gerente Regional de Articulação Cultural - 8a Região com Sede em Catolé do
CGF-2 1 Rocha Gerente Regional de Articulação Cultural - 9a Região com Sede em Cajazeiras CGF-2 1
Gerente Regional de Articulação Cultural - 10a Região com Sede em Sousa CGF-2 1 Gerente Regional de Articulação Cultural -1 1 a Região com Sede em Princesa
CGF-2 1 Isabel Gerente Regional de Articulação Cultural - 12a Região com Sede em Itabaiana CGF-2 1
Diretor de Gestão do Programa de Inclusão através da Música e Artes
CDS-3 1 (PRIMA) da Secretaria de Estado da Cultura
Secretário do Diretor de Gestão do Programa de Inclusão através da Música e
CSE-2 1 Artes da Secretaria de Estado da Cultura
Gerente Executivo de Ações Educacionais e Culturais do Prima da Secretaria
CGF-1 1 de Estado da Cultura
Gerente de Polo do Programa de Inclusão através da Música e Artes (PRIMA)
CGF-3 24 da Secretaria de Estado da Cultura 99 ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO III
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
GRUPO
SETOR CARGO ATRIBUIÇÕES OCUPACIONAL
Atender às atribuições previstas na Constituição do Estado; exercer a administração geral da Secretaria em perfeita observância das disposições legais da administração pública estadual e, quando cabíveis, da federal; administrar, convocar e presidir o Conselho Estadual de Política Cultural; exercer a liderança política e institucional nos Sistemas Estruturantes sob sua responsabilidade, no âmbito do Poder Executivo; assessorar o Governador e os outros Secretários de Estado em assuntos de competência de sua Secretaria; despachar diretamente com o Governador e representá-lo quando por ele determinado; participar de órgãos de deliberação coletiva, que venha a presidir e/ou compor; participar, quando indicado, de reuniões técnicas com os demais Poderes e outros entes da Federação, com as entidades civis Gabinete do Secretário de organizadas e com organizações não Direção Superior Secretário de Estado da Cultura governamentais, com movimentos Estado da Cultura sociais, com sindicatos e fóruns sociais; fazer indicações ao Governador para provimento dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores e prover os de Direção e Assistência Intermediária no âmbito da Secretaria; delegar atribuições e promover o controle e a fiscalização das unidades que integram a estrutura funcional da Secretaria; atender solicitações e convocações da Assembléia Legislativa, ouvido o Governador; apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, ouvindo, sempre, a autoridade cuja decisão enseje recurso; definir e aprovar parecer final e conclusivo, sobre os assuntos de sua competência; autorizar a abertura e homologar processos de Licitação, ou a sua dispensa, nos termos da legislação aplicável à matéria; aprovar a
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programação a ser executada pela Secretaria e entidades a ela vinculadas, a proposta orçamentária anual, as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; expedir resolução sobre a organização interna da Secretaria, não contidas em atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse da Secretaria; apresentar anualmente, ou quando solicitado, relatório das atividades da Secretaria ao Governador do Estado; referendar, conjuntamente com as autoridades competentes, atos de admissão de pessoal em que a Secretaria seja parte; solicitar ao Governador do Estado, com relação a entidades vinculadas e por questões de natureza técnica, financeira, econômica e institucional, sucessivamente, a intervenção, a substituição, ou outras medidas disciplinares de ordem administrativa a dirigentes ou a extinção de entidades; indicar ao Governador do Estado, o Secretário Executivo, para substituí-lo quando necessário por prazo de até 30 (trinta) dias; opinar sobre matérias submetidas por outro Secretário de Estado e sua apreciação, prestando o devido assessoramento; assinar Convênios, Contratos e Acordos com instituições jurídicas ou físicas, com abrangência estadual e nacional, em que a Secretaria seja parte; e desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo ou determinadas pelo Governador do Estado.
apoio à unidade; atender ao público Secretário do interno e externo no acesso e Secretário de encaminhamentos no âmbito da Estado da Cultura Secretaria; encaminhar os assuntos gerais que lhes são submetidos para providências e informar resultados; e atribuídas.
Prestar assessoramento direto e imediato Gabinete do Secretário ao Secretário no exercício de suas Secretário Executivo da atribuições; auxiliar o Secretário na Executivo da Secretaria de supervisão e no controle da execução da Secretaria de Estado da Cultura política estadual, específica da Estado da Cultura Secretaria, em seus programas e
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projetos; supervisionar atividades e exercer funções de articulação interna e externa, em atendimento aos interesses da Secretaria; despachar diretamente com o Secretário e substituí-lo ou representá-lo nas suas ausências e impedimentos quando indicado; participar da organização e execução dos Sistemas Estruturantes do Governo, atuando junto aos órgãos executores no âmbito da Secretaria; emitir parecer, bem como proferir despacho, e quando for o caso, decidir nos processos submetidos à sua apreciação, pelo Secretário; delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da Lei, com o prévio consentimento do Secretário; acompanhar resultados institucionais e condução interna de elaboração do relatório anual de atividades da Secretaria; propor ao Secretário soluções de organização e gestão tendo em vista a racionalização, qualidade, produtividade para alcance de metas; e executar outras atividades compatíveis com o cargo e as determinadas pelo Secretário.
Secretário do apoio à unidade; atender ao público Secretário interno e externo no acesso e Executivo da encaminhamentos no âmbito da Secretaria de Secretaria; encaminhar os assuntos Estado da Cultura gerais que lhes são submetidos para
p ro v id ê n c ia s e in fo rm a r re s u lta d o s ; e atribuídas.
Tomar providências administrativas necessárias à convocação, instalação e funcionamento das reuniões do Conselho; receber, registrar e distribuir, na forma determinada, o expediente referente ao Secretário Conselho; fornecer os informes sobre o Conselho Estadual Administrativo do andamento de decisões e pareceres do de Política Conselho Estadual Conselho; fornecer informações Cultural de Política solicitadas pelo Plenário, Comissões e Cultural Câmaras ou qualquer Conselheiro; organizar a documentação geral do Conselho; comparecer às sessões plenárias e elaborar as atas ou designar funcionários para fazê-lo; promover, através da página do Conselho no portal
do Governo da Paraíba, divulgação sistemática das atividades do Conselho, bem como de seus anais.
Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades administrativas do Gabinete do Secretário; despachar e acompanhar trâmite físico de expedientes de interesse do Secretário; propor as medidas necessárias ao funcionamento do Gabinete do Secretário; assessorar o Secretário e representá-lo, quando indicado, em assuntos de sua competência; apoiar e facilitar o processo de comunicação institucional nos âmbitos internos e externos; responsabilizar-se pelo recebimento, encaminhamento e Chefe de Gabinete arquivamento de toda a documentação dirigida ao Secretário; redigir, organizar, controlar e expedir os atos administrativos, afetos ao Secretário; coordenar a divulgação de expedientes e de realizações da Secretaria, mantendo articulação com a Secretaria de Estado da Comunicação Institucional; colaborar com a preparação de relatórios de atividades da Secretaria; fazer cumprir as ordens emanadas do Secretário; e Chefia de executar outras atividades compatíveis Assessoramento Gabinete com o cargo e as determinadas pelo Secretário.
Assessorar a Direção Superior em assuntos relacionados à elaboração e implementação de programas e c e le b ra ç ã o de c o n v ê n io s e d e m a is instrumentos de pactuação; despachar diretamente com o Secretário os assuntos por ele submetidos a exame; organizar equipe e dirigir as atividades de natureza específica da área de assessoramento; emitir pareceres e acompanhar tramitação de processos do Assessor de interesse da Secretaria, relacionados à Gabinete sua área de atuação; elaborar convênios e contratos, renovações e outras providências que preservem legalidade do instrumento jurídico; manter acervo técnico-legislativo atualizado, de forma a subsidiar os serviços no âmbito da Secretaria; orientar e coordenar as unidades internas quando da elaboração de respostas e informações a diligências ou recursos ao Tribunal de Contas do Estado; participar da elaboração de ESTADO DA PARAÍBA
relatórios da Secretaria, no que diz respeito a assuntos de sua área de atuação; e executar outras atividades compatíveis com o cargo e as determinadas pelo Secretário.
Coordenar e controlar os serviços de comunicação institucional da Secretaria; exercer a representação institucional da Secretaria em assuntos de comunicação; emitir pareceres, despachos e informações sobre questões de comunicação institucionais relacionadas à Secretaria; preservar padrões de interpretação e aplicação de normas de Coordenador da comunicação institucional vigentes, na Assessoria de sua área de competência; atuar, em Comunicação estreita articulação com a Secretaria de Estado da Comunicação Institucional - SECOM, em suas relações e representações de interesse da Secretaria; orientar políticas de Comunicação Institucional, expedientes e outros atos que, pela natureza, interessem à Secretaria; e
Assessoria de Desenvolver materiais de comunicação Comunicação para o ambiente digital; produzir,
organizar e catalogar registros Assessor de fotográficos e audiovisuais da Mídias Digitais Secretaria; assessorar a Coordenação da Assessoria; e desenvolver outras
Assessorar o Secretário
em seu re la c io n a m e n to com órgãos d e os imprensa e exercer outras funções correlatas; atuar com vistas a disseminar as atividades da Secretaria, conforme orientação da Coordenação da Assessoria; assessorar o Secretário na Assessor de produção de textos, entrevistas e outras Imprensa formas de interação com veículos da mídia; acompanhar e avaliar a produção midiática relacionada às atividades da Secretaria, com vistas a subsidiar suas estratégias de comunicação; pautar os meios e veículos de comunicação; e
Coordenador da Assistir o Secretário na instrução e Assessoria Assessoria análise de matérias de interesse da TécnicoSecretaria, em articulação com a Casa TécnicoNormativa e Normativa e Civil do Governador e Consultoria Controle Interno Controle Interno Legislativa do Governador; na produção ESTADO DA PARAÍBA
de material técnico que lhe for demandado e realizando, direta ou indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência e produção de informações em mandado de segurança em que a autoridade apontada como coatora seja da respectiva Secretaria; nos processos decisórios, por meio da elaboração, instrução e publicidade dos atos oficiais de governo; no assessoramento técnicolegislativo para o exercício das competências colegislativas e do poder regulamentar; na elaboração direta e indireta de estudos e análises acerca de temas demandados diretamente pelo Secretário; no processo de autorização de viagens no âmbito das Secretarias e missões internacionais do Governador custeadas pelo Tesouro Estadual; por orientação do Secretário, e em consonância com a Procuradoria Geral do Estado, produzir informações para subsidiar pareceres técnicos de Procuradores do Estado em procedimentos licitatórios, contratos, convênios e instrumentos congêneres da respectiva Secretaria; e no exercício de
Assessorar o superior imediato em assuntos do interesse da Secretaria; elaborar notas e estudos técnicos e reunir informações em assuntos de interesse da Direção Superior; articular-se com outras áreas da Secretaria e de outros Assistente da órgãos quando necessário, em assuntos Assessoria de expedientes da Secretaria; produzir Técnicocontratos, convênios, termos e demais Normativa e instrumentos de contratualização; Controle Interno produzir textos referentes à regulamentação de matérias e assuntos pertinentes à Secretaria; subsidiar relatórios periódicos de atividades relacionados à sua área de atuação; e atribuídas.
Assessorar o Secretário na formulação de políticas e diretrizes gerais a serem Assessoria definidas pela Secretaria; preparar Assessor Técnico Técnica estudos para subsidiar expedientes, pareceres, despachos e informações de natureza técnica, na sua área de
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competência; observar normas e técnicas legais, bem como as diretrizes superiores, nos trabalhos e relatórios da Secretaria; assistir a Secretaria em processos de tomada de decisões, bem como na sua participação e representação em reuniões de deliberação coletiva; promover o intercâmbio e a cooperação técnica com segmentos afins, inclusive com outras esferas de Governo, em assuntos do interesse da Secretaria; dispor de base informacional atualizada e integrada com áreas de permanente intercâmbio, para atender expedientes da Secretaria; colaborar com a formulação e implementação de Programas e Projetos que venham fortalecer políticas e desempenho da Secretaria, com vistas nos resultados institucionais; apoiar e facilitar o processo de articulação e intercâmbio técnico em assuntos da Secretaria, nos níveis interno e externo; e desenvolver outras atividades correlatas.
Manter articulação com o Órgão Central de Coordenação dos Sistemas Estruturantes de Recursos Humanos, de Patrimônio e de Compras, garantido a emanadas; administrar e acompanhar contratos administrativos firmados através da Secretaria; prestar o apoio logístico e de suprimentos necessários ao funcionamento da Secretaria; zelar pela manutenção e conservação do Gerência de Gerente de patrimônio da Secretaria, bem como Área Instrumental Administração e Administração e pelo efetivo funcionamento das Tecnologia da de Tecnologia da instalações do prédio; controlar o uso de Informação Informação material e de equipamentos no âmbito da Secretaria; programar e acompanhar as atividades necessárias ao bom atendimento dos serviços prestados; subsidiar o Sistema de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração, com os dados referentes aos servidores lotados na Secretaria; coordenar o processo de alocação de pessoal nos diversos setores para a execução dos programas da Secretaria;
1 6 /fe ^ coordenar e acompanhar as atividades de atendimento ao público interno e externo, no âmbito da Secretaria; executar as políticas de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria, em consonância com o Plano Estadual de Tecnologia da Informação; dispor de relatórios e informações gerenciais para subsidiar a Direção Superior na tomada de decisões estratégicas e formulação de suas políticas; apoiar a articulação e a integração das unidades administrativas da Secretaria, em processos de Modernização da Gestão; garantir a emanadas do Órgão Central do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação; garantir o fornecimento de infraestrutura de Tecnologia da Informação necessária à execução das atividades da Secretaria; coordenar a equipe responsável pelo desenvolvimento de atividades, relativas à Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria; dar o suporte, na área de Tecnologia da Informação, às atividades da Secretaria; orientar, técnica e administrativamente, as atividades internas relativas à Tecnologia da Informação; garantir o desenvolvimento, a manutenção e o processamento dos sistemas da Secretaria; assessorar os usuários de sistemas e serviços em Tecnologia da Informação, com vistas a estabelecer, planejar e desenvolver as suas necessidades; assegurar a disponibilidade e a assistência técnica efetiva para a manutenção de equipamentos, sistemas e infraestrutura de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria; fiscalizar, acompanhar e validar os serviços contratados de manutenção de equipamentos e de sistemas, no âmbito da Secretaria; elaborar e manter atualizado o cadastro da Secretaria, relativo aos hardwares, softwares e respectivas licenças; propor e apoiar os programas de formação e treinamento de pessoal da Secretaria, na área de Tecnologia da Informação; e ESTADO DA PARAÍBA
Executar, coordenar, controlar e supervisionar os serviços de apoio administrativo, limpeza, portaria, vigilância, transportes e documentação da Secretaria; manter em perfeito funcionamento as instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, telefônicas e similares, bem como as máquinas e equipamentos da Secretaria; promover a fiscalização do uso dos equipamentos, destacando formas de desperdícios e/ou uso inadequados ou impróprios; responsabilizar-se pelo encaminhamento de correspondências da Secretaria; controlar o acesso às dependências da Secretaria, inclusive responsabilizando-se pela guarda das chaves; responsabilizar-se pelas viaturas Subgerente de da Secretaria, quando no pátio do prédio, Administração fiscalizando o uso adequado e informando ao superior imediato sobre o uso indevido dos mesmos e eventuais ocorrências; coordenar a vigilância interna do prédio da Secretaria; coordenar as atividades de atendimento ao público no âmbito da Secretaria; administrar a disponibilidade de informações ao público, bem como a entrada e fluxo de processos; receber, conferir, controlar e acondicionar todos os materiais adquiridos pela Secretaria e distribuí-los conforme solicitações; administrar assuntos de transportes relativos a infrações (multas), sinistros, troca de veículos, habilitação dos condutores e horários de jornada; e
Coordenar e controlar a prestação de serviços de suporte e manutenção em tecnologia da informação na Secretaria; proporcionar aos usuários os recursos Subgerente de necessários para a implantação e Tecnologia da operacionalidade de ferramentas em Informação tecnologia da informação; difundir normas e diretrizes técnicas objetivando a racionalização e a integridade dos recursos de tecnologia da informação;
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manter cadastro de recursos tecnológicos, bem como de usuários da Rede da Secretaria; conhecer as necessidades e coordenar atividades de desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Secretaria; desenvolver, implantar e manter sistemas e/ou soluções técnicas para a execução das atividades da Secretaria; proporcionar aos usuários de sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas o conhecimento necessário para uso dessas ferramentas; controlar, manter e preservar documentação relativa a sistemas e/ou soluções técnicas desenvolvidas para a Secretaria; e desenvolver outras
Aplicar normas e procedimentos relativos à administração de pessoal; executar as atividades de organização, controle, distribuição e atualização do pessoal lotado da Secretaria; controlar a distribuição de pessoal em exercício em cada órgão da Secretaria; elaborar atos relativos à movimentação de pessoal; preparar expedientes relativos à vida funcional dos servidores, com base nos seus assentamentos individuais; proceder ao recebimento e conferência dos atestados de frequência dos Subgerente de servidores da Secretaria, mensalmente e Recursos processar os devidos registros no Humanos Sistema de Recursos Flumanos; preparar o mapa de controle de férias dos s e r v i d o r e s da S e c r e t a r i a , c o m b a s e n a programação dos respectivos órgãos; expedir, mensalmente, comunicação de férias dos servidores de acordo com o Mapa de Controle de Férias e exigir a confirmação do referido expediente; prestar as informações básicas em todos os Processos referentes a pessoal, para o fim de orientar sua tramitação; controlar e registrar todas as alterações da vida funcional dos servidores da Secretaria; e
Promover a articulação entre a Secretaria e a organização central dos Gerência de Gerente de Sistemas Estruturantes de Planejamento, Planejamento, Planejamento, Orçamento, Finanças, Contabilidade Orçamento e Orçamento e Geral e Controle Interno; garantir a Finanças Finanças emanadas da organização central dos ESTADO DA PARAÍBA
Sistemas Estruturantes do Governo; garantir observância das Leis Federais que estatui normas gerais de planejamento e de direito financeiro e as que estabelecem normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; garantir observâncias nas portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas e outras portarias que divulguem o detalhamento das naturezas de despesas, e atualize a discriminação da despesa por funções, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais e dê outras providências; coordenar a elaboração dos pedidos de fixação financeira mensal do órgão em observância ao Cronograma Mensal de Desembolso, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda e publicado no Diário Oficial do Estado - DOE; manter atualizado os registros da execução orçamentária e financeira em observância ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF e Portal de Transparência da Controladoria Geral do Estado, emitindo planilhas e relatórios gerenciais e periódicos sobre seus posicionamentos; garantir a execução orçamentária e financeira dos orçamentos da Secretaria, de acordo com créditos e recursos fixados no SIAF; coordenar as atividades de planejamento nos diversos níveis da Secretaria por ocasião da elaboração no período quadrienal do Plano Plurianual - PPA e suas avaliações no período bienal; coordenar a elaboração das propostas orçamentárias anuais da Secretaria; assessorar as demais áreas da Secretaria em assuntos da sua competência; garantir observância das leis fiscais e tributárias, normativas da Receita Federal e decretos governamentais para proceder às retenções e descontos exigidos no processo de pagamento das despesas públicas; coordenar a elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA do órgão a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - TCE/PB; e desenvolver outras atividades correlatas.
ESTADO DA PARAÍBA
Elaborar o pedido de fixação dos recursos mensais da Secretaria, de acordo com o quadro de cotas autorizadas para cada Unidade Orçamentária, através do cronograma mensal de desembolso; solicitar recursos financeiros adicionais durante o exercício, observando o comportamento da execução orçamentária; realizar empenho das despesas e extração da "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria; liquidar a despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, o contrato, o objeto do que se deve pagar, a importância Subgerente de exata a pagar e a nota de empenho; Finanças pagar as despesas, mediante a ordem de pagamento (despacho exarado por autoridade competente para ordenar a despesa) através de crédito em conta em estabelecimento bancário credenciado e, em casos especiais modalidades de cheques; reter e repassar os recolhimentos previdenciários e outros decorrentes de pagamentos realizados pela Secretaria; atender as necessidades in loco das Auditorias de Controle Interno (CGE) e de Controle Externo (TCE/PB); arquivar pelo período de 05(cinco) anos, todos os processos de pagamentos realizados pela Secretaria; dispor d e d o c u m e n t o s , i n f o r m a ç õ e s e relatórios gerenciais para atender demandas superiores na sua área de competência; e desenvolver outras
Formular diretrizes e dar publicidade aos critérios de alocação e de uso dos financiamento à cultura; planejar, coordenar, supervisionar, promover, Gerência controlar e avaliar as ações de análise, Gerente Executivo Executiva de aprovação, acompanhamento e avaliação Área Finalística de Fomento e Fomento e das ações culturais destinatárias do Economia Criativa Economia Criativa fomento, incentivo e financiamento; mapear, diagnosticar, planejar, propor e implementar novas modalidades de fomento para os programas e projetos culturais, isoladamente ou em parceria com órgãos públicos e entidades
2jfe? ESTADO DA PARAÍBA
privadas; propor normas e definir procedimentos para a implementação, o monitoramento e a avaliação de financiamento à cultura; produzir informações gerenciais e indicadores que possibilitem aferição do desempenho e da potencialidade dos financiamento à cultura; planejar, promover, implementar e coordenar ações para o desenvolvimento da economia criativa; formular e apoiar ações para formação de profissionais e empreendedores da cultura e qualificação de empreendimentos dos setores criativos; instituir programas e projetos de apoio a ações dos setores criativos, seus profissionais e empreendedores, para articular e fortalecer micro e pequenos empreendimentos da cultura; articular e conduzir o mapeamento da economia criativa da Paraíba para identificar vocações e oportunidades de desenvolvimento local e regional; articular junto a órgãos públicos a inserção da temática da economia criativa nos seus âmbitos de atuação; e
Elaborar editais de chamamento público de mecanismos de incentivo e financiamento, em formulação técnica conjunta com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e a Secretaria Executiva do Empreendedorismo da Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETDE; planejar, coordenar e executar as fases de análise, celebração, acompanhamento da execução e avaliação dos Gerente instrumentos de incentivo e Operacional de financiamento; planejar, coordenar e Mecanismos de executar a operacionalização dos Incentivo mecanismos de incentivo e financiamento à cultura; analisar a conformidade das prestações de contas de convênios dos projetos incentivados quanto aos seus aspectos físicofinanceiros; operacionalizar as medidas para elisão de dano ao erário dos projetos incentivados; instaurar, instruir e analisar tomada de contas especial de projetos incentivados, no âmbito da SECULT; e desenvolver outras
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Elaborar editais de chamamento público de mecanismos de fomento, para apoiar ações culturais com recursos do fundo de cultura ou de outras dotações orçamentárias do Governo do Estado, com opção por um dos regimes jurídicos adequados à implementação de políticas públicas culturais, em formulação técnica conjunta com as demais gerências da SECULT; planejar, coordenar e executar as fases de análise, Gerente celebração, acompanhamento da Operacional de execução e avaliação dos instrumentos Mecanismos de de fomento; planejar e coordenar a Fomento operacionalização do fundo de cultura; analisar a conformidade das prestações de contas de convênios dos projetos incentivados quanto aos seus aspectos físico-financeiros; operacional izar as medidas para elisão de dano ao erário dos projetos incentivados; instaurar, instruir e analisar tomada de contas especial de projetos incentivados, no âmbito da SECULT; e desenvolver
apoio à unidade; atender ao público interno e externo no acesso e Secretário encaminhamentos no âmbito da Secretaria; encaminhar os assuntos gerais que lhes são submetidos para providências e informar resultados; e atribuídas. Comissão Gestora Emitir Notas de Empenho, do Fundo de Movimentação de Recursos e Guias de Incentivo à Recolhimento; efetuar liquidações e Cultura Augusto Tesoureiro pagamentos; auxiliar em procedimentos dos Anjos de análise de prestação de contas; e
Gerenciar o Orçamento do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos; elaborar balanços, balancetes, notas explicativas do Fundo de Incentivo à Contador Cultura Augusto dos Anjos; assegurar a fidedignidade das contas do FIC através de procedimentos ao cumprimento da legislação e normas pertinentes;
registrar, analisar, controlar, fiscalizar, avaliar, elaborar, organizar, planejar, conciliar as contas e balanços do Fundo de Incentivo à Cultura Augusto dos Anjos; elaborar e enviar Prestação de Contas Anual ao TCE-PB; analisar as contas prestadas de acordos, convênios, contratos junto ao FIC; e desenvolver
Promover e assegurar a implementação de políticas públicas para o setor museológico, com vistas em contribuir para a organização, gestão e desenvolvimento de instituições museológicas e seus acervos; propor medidas de incentivo a programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico paraibano; estimular e apoiar a criação e o fortalecimento de instituições museológicas; contribuir para a divulgação e difusão, em âmbito estadual, nacional e internacional, dos acervos paraibanos de forma articulada com a Fundação Casa de José Américo - FCJA, a Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC e a Fundação Ernani Satyro - FUNES; desenvolver processos de comunicação, educação e ação Gerência cultural, relativos ao patrimônio cultural Gerente Executivo Executiva de sob a guarda das instituições de Memória e Memória e museológicas para o reconhecimento dos Patrimônio Patrimônio diferentes processos identitários, sejam eles de caráter nacional, regional ou local, e o respeito à diferença e à diversidade cultural do povo paraibano; fomentar e articular junto a instituições governamentais e não governamentais a promoção da salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial; formular, gerenciar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações para salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial de forma articulada com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba; desenvolver, fomentar e promover ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza imaterial; realizar a gestão do Registro Estadual dos Mestres das Artes - REMA; e desenvolver outras atividades correlatas.
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Formular ou promover a formulação e executar planos, programas, projetos, convênios, contratos e orçamentos nas áreas: técnica, administrativa, financeira e de pessoal; organizar a promoção institucional do museu e a articulação com instituições afins do Brasil e do exterior; representar o museu; coordenar Gerente processos de elaboração de diretrizes Operacional do para o Plano Museológico; administrar a Museu da Cidade equipe, bens e serviço do museu; de João Pessoa orientar o acolhimento de visitantes; organizar apresentações e eventos para programação cultural; promover a interlocução com a comunidade local sobre questões patrimoniais e cidadania; zelar pela qualidade e aperfeiçoamento de serviços de museu; e desenvolver
Formular ou promover a formulação e executar planos, programas, projetos, convênios, contratos e orçamentos nas áreas: técnica, administrativa, financeira e de pessoal; organizar a promoção institucional do museu e a articulação com instituições afins do Brasil e do exterior; representar o museu; coordenar Gerente processos de elaboração de diretrizes Operacional do para o Plano Museológico; administrar a Museu de História equipe, bens e serviço do museu; da Paraíba orientar o acolhimento de visitantes; organizar apresentações e eventos para programação cultural; promover a interlocução com a comunidade local sobre questões patrimoniais e cidadania; zelar pela qualidade e aperfeiçoamento de serviços de museu; e desenvolver
Estimular e apoiar a institucionalização de sistemas municipais de cultura de forma articulada com a Federação das Associações de Municípios da Paraíba - FAMUP; estimular a participação dos municípios no Sistema Estadual de Gerência Cultura e no Sistema Nacional de Gerente Executivo Executiva de Cultura; coordenar o funcionamento do de Articulação Articulação Fórum de Dirigentes de Cultura da Cultural Cultural Paraíba; coordenar eventuais comissões bipartites envolvendo gestores do Estado e dos municípios para negociação e pactuação de ações governamentais relacionadas ao desenvolvimento cultural e a operacionalização de sistemas de cultura; promover suporte à
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realização das conferências municipais de cultura; representar a Secretaria de Estado da Cultura no desenvolvimento e execução de programas, projetos e ações em parcerias com outros entes públicos ou instituições privadas; manter articulação com as representações dos povos originários da Paraíba; e
Representar o Secretário de Estado da Cultura na elaboração e execução de planos, programas e projetos da região; articular ações do Governo relativas à política estadual de cultura com as demandas do patrimônio histórico, cultural e artístico de cada Região; realizar, de modo participativo, estudos e pesquisas para subsidiar planos, programas e projetos observadas as reais Gerente Regional necessidades locais; coordenar de Articulação atividades técnicas e administrativas da Cultural equipe do núcleo regional, em apoio às diretrizes superiores do Sistema Estadual de Cultura; dispor de informações gerenciais e participar ativamente da elaboração do orçamento estadual, com representação das demandas da região; dispor de informações e relatórios gerenciais sobre o desenvolvimento da política estadual de cultura na região; e executar outras atividades correlatas.
Planejar, coordenar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e ações para a promoção da diversidade cultural paraibana; promover e fomentar o acesso aos meios de produção, formação, fruição e difusão cultural e o reconhecimento da diversidade cultural paraibana; promover ações que estimulem a convivência e o diálogo plural, a prática da interculturalidade, o Gerência Gerente Executivo respeito aos direitos individuais e Executiva de de coletivos, a proteção e o reconhecimento Desenvolvimento Desenvolvimento da diversidade étnica, de raça e gênero; Artístico-Cultural Artístico-Cultural subsidiar o gestor da SECULT na chancela de artesãos; formular, planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas voltadas para a formação no campo artístico-cultural numa articulação entre as políticas de cultura e educação em parcerias com os entes federativos e instituições da sociedade civil; formular, planejar, implementar, coordenar, monitorar e avaliar
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programas, ações e projetos que promovam a democratização do acesso aos processos de produção e de difusão de conhecimento e à formação em cultura e arte, abrangidas as linguagens das artes visuais, do audiovisual, do circo, da dança, da fotografia, da literatura, das manifestações culturais populares e tradicionais, da música, do teatro e das demais manifestações e funções relacionadas ao campo das artes e da cultura; promover a intersetorialidade das políticas públicas de cultura com as políticas de educação, saúde, turismo, desenvolvimento econômico, desenvolvimento humano e diversidade humana; desenvolver políticas intersetoriais na interface entre cultura e desenvolvimento social, ciência e tecnologia e inovação, juventude e infância, entre outras áreas; e desenvolver outras atividades correlatas.
Realizar a gestão do Programa de Inclusão através da Música e Artes (PRIMA) no Estado da Paraíba; dirigir o ensino da música e outras linguagens artísticas, constituídas políticas do PR1MA/PB; fomentar a inclusão, democratização do acesso à arte, difusão da música em sua diversidade e o desenvolvimento humano através do ensino coletivo de música; incentivar formação de orquestras, bandas, grupos, duetos e corais utilizando o ensino da música como catalisador humano e de cidadania, na sua área de competência; Diretoria de viabilizar o acesso de crianças e jovens a Gestão do Diretor de Gestão aulas de música, práticas e teóricas, bem Programa de do Programa como aos diversos instrumentos Inclusão através orquestrais através dos Polos do da Música e Artes PRIMA/PB; formalizar participação local, priorizando crianças e adolescentes que são atendidos através da rede pública de ensino ou que estão em situação de vulnerabilidade social; coordenar ações interdisciplinares do e Artes (PRIMA), de forma articulada com secretarias e órgãos públicos estaduais previstos no Art.6° da Lei n° 11.261 de 29 de dezembro de 2018; proceder a articulação necessária com escolas públicas, centros sociais urbanos, associações e outros, de modo a
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promover a Inclusão através da Música e Artes; apoiar integrantes do PRIMA que venham representar o Estado da Paraíba na sua especialidade e formação, em eventos no estado, em outros estados e até no exterior; e desenvolver outras
Executar atividades ou funções específicas afetas ao Programa de Inclusão através da Música e Ades, na sua área de competência; realizar divulgação e articulação necessária para promover a seleção de integrantes do e Artes; administrar e conduzir expedientes relativos ao Polo local, instruindo processos e acompanhando andamento e resultados; realizar visitas de identificação de alunos na rede escolar ou de pessoas em situação de vulnerabilidade, para ingresso no Gerente de Polo PRIMA local; viabilizar o acesso e formalizar o ingresso de integrantes do PRIMA local por meio de cadastramento e acompanhar formação dos mesmos; registrar e acompanhar assiduidade de integrantes do PRIMA, bem como de professores, instrutores e profissionais escalados em programação; registrar ocorrências na sua área de competência, bem como providências, levando ao conhecimento de instância superior imediata; elaborar relatórios e manter informações sobre o Polo local, para subsidiar instância superior; e
Coordenar execução de políticas do e Artes em território paraibano; promover a articulação necessária na descentralização de políticas governamentais junto aos Polos do Gerência Gerente Executivo e Artes (PRIMA); orientar atuação dos Executiva de de Ações Polos do Programa de Inclusão através Ações Educacionais e da Música e Artes junto a alunos da rede Educacionais e Culturais do Prima de ensino e pessoas em situação de Culturais do Prima vulnerabilidade; orientar sobre cadastramento e formalização de ingresso de integrantes do Programa de Inclusão através da Música e Artes (PRIMA); monitorar ações articuladas do Programa de Inclusão através da Música e Artes (PRIMA) junto aos
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demais órgãos previstos em Lei Estadual; manter base informacional de integrantes por Polos do PRIMA, com registro da avaliação de desempenho periódica dos mesmos; cadastrar escolas públicas, centros sociais urbanos, associações e outros que sediam os Polos do PRIMA/PB, bem como professores, instrutores e colaboradores; organizar informações e relatórios gerenciais para subsidiar a Secretaria em assuntos do PRIMA; e desenvolver