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Lei Estadual da Paraíba nº 4268, de 28 de julho de 1981

Lei nº 4268/1981

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.268 de 28 de julho de 1981

Dispõe sobre o grupo Polícia e Justiça, a que se refere o inciso VI do Art. 2º da Lei 3.900,de 28.06.1977 e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Grupo Polícia e Justiça (PEJ) de que trata o inciso VI do Art. 2º da Lei 3.900 de 28.06.1977 passa a denominar-se Policia Civil e Justiça (PCJ) e observarā as disposições desta Lei.
Art. 2.
- O Grupo Polícia Civil e Justiça designado pelo código PCJ 600 abrange categorias funcionais integradas de cargos de classe de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de níveis de 1º e 2º graus e Superior, de natureza policial civil, de Polícia Judiciária e do Sistema Judiciario.
Art. 3.
- O Grupo Polícia Civil e Justiça (PCJ) compreende as ca tegorias funcionais e quantitativos dos cargos abaixo indicados: CODIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PCJ-601 Delegado de Polícia Civil 500 PCJ-602 Perito Criminal 100 PCJ-603 Perito de Trânsito 50 PCJ-604 Perito Médico-Legal 70

CASA IM L DO GOVERNOR ULICADO NO D.CRICIAL DEST DA Fmc> 5

LEI Nº 4.268, DE 28 DE JULHO DE 1981 f1. 3.

Art. 7.
- Os benefícios oriundos desta Lei vigorarão a partir da data da publicação do ato de deferimento do enquadramento do funciona rio no Grupo.
Parágrafo único- As vantagens decorrentes desta Lei serão extensivas aos Oficiais de Justiça com exercício na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 8.
- As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através de recursos orçamentários próprios consignados para o presente exercício.
Art. 9.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de julho de 1981; 93° da Proclamação da República. Sam ( Tarcísio de Miranda Burity ) GOVERNADOR (Ananias Pordeus Gadelha SECRETÁRIO DO INTERIORE JUSTICA ( Geraldo Amorim Navarro ) SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

LEI Nº 4.268, DE 28 DE JULHO DE 1981 CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE PCJ-605 PCJ-606 Perito Odonto-Legal Perito Químico-Legal. 50 30 PCJ-607 Agente de Investigação 1.200 PCJ-608 Papiloscopista Policial 100 PCJ-609 PCJ-610 Escrivão de Polícia Auxiliar de Perito 400 100 ...... PCJ-611 PCJ-612 PCJ-613 PCJ-614 Agente de Segurança Penitenciária de Comarca de la.entrância. Agente de Segurança Penitenciaria de Comarca de 2a.entrância. Agente de Segurança Penitenciaria de Comarca de 3a.entrância. Oficial de Justiça de 120 130 150 Comarca de la. entrância 100 PCJ-615 Oficial de Justiça de Comarca de 2a. entrância 100 PCJ-616 Oficial de Justiça de Comarca de 3a. entrância 120 PCJ-617 Técnico Penitenciário 20 fl. 2. a

Art. 4.
A composição das categorias funcionais progressão e ascensão funcionais, os institutos da transposição e transforma ção de cargos e o enquadramento de funcionários no Grupo, obedecerão a crité rios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 5.
Os cargos de classes integrantes do grupo Polícia Civil e Justiça (PCJ) tem seus níveis de vencimentos fixados de acor do com os Anexos I e II desta Lei. -
Art. 6.
Os valores dos vencimentos previstos nos Anexos I e II desta Lei ficam reajustados, a partir de 1º de julho em 40% (quarenta por cento) e em 60% (sessenta por cento) a partir de 19 de dezem - bro, calculados estes sobre o último reajuste. Afare of

ANEXO I GRUPO: POLICIA CIVIL E JUSTIÇA ATIVIDADES DE NATUREZA POLICIAL CIVIL CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO A B CLASSES C ESPECIAL NÍVEL VENCIMENTO; NÍVEL VENCIMENTO NÍVEL VENCIMENTO NIVEL VENCIMENTO T 15 16 25.000,00; 26.000,00 21 20 i Delegado de Polícia Civil ¡PCJ-601 17 27.000,00 18 19 22232 31.000,00; 26 32.000,00; ↑ 28.000,00; 23 33.000,00¦ 28 38.000,00; 32 42.000,00 29.000,00 24 34.000,00 3220 30.000,00 25 35.000,00 29 36.000,00 30 39.000,00 40.000,00 ' 37.000,00 31 41.000,00 1 Perito Criminal ¡PCJ-602 Perito de Trânsito Perito Médico Legal ¡PCJ-603 14 ¡PCJ-604 15 Perito Odonto Legal ¡PCJ-605 16 23.000,00 17 24.000,00 18 25.000,00' 19 1 26.000,00; 27.000,00; 21 1 ' 222 20 29.000,00; 23 30.000,00 24 28.000,00 22 31.000,00 25 34.000,00 323 32.000,00 33.000,00 Perito Químico Legal Agente de Investigação PCJ-606 PCJ-607 01 10.000,00; 03 Papiloscopista Policial ¡PCJ-608 02 2838 04 13.000,00; 08 11.000,00; 05 14.000,00 09 06 15.000,00 10 19.000,00 14 5889 12.000,00 07 16.000,00 11 20.000,00 ' 17.000,00; 12 21.000,00 1 18.000,00; 13 : 22.000,00 23.000,00 Escrivão de Polícia ¡PCJ-609 Auxiliar de PCJ-610

ANEXO II GRUPO: POLÍCIA CIVIL E JUSTIÇA ATIVIDADES DE NATUREZA POLICIAL JUDICIÁRIA E DO SISTEMA JUDICIÁRIO CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO 2 NI VEIS 3 4 5 Agente de Segurança Penitenciária de Comarca de la. Entrância PCJ-611 10.000,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 Agente de Segurança Penitenciaria de Comarca de 2a. Entrância PCJ-612 11.000,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00 19.000,00 Agente de Segurança Penitenciária de Comarca de 3a. Entrância PCJ-613 13.000,00 15.000,00 17.000,00 19.000,00 21.000,00 ..... Oficial de Justiça de Comarca de la. Entrância PCJ-614 10.000,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 Oficial de Justiça de Comarca de 2a. Entrância PCJ-615 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00 Oficial de Justiça de Comarca de 3a. Entrância PCJ-616 * Técnico Penitenciário PCJ-617 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00 22.000,00 20.000,00 21.000,00 22.500,00 23.152,00 24.310,00

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