Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13348, de 27 de agosto de 2024
Lei nº 13348/2024
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
I
II
III
a
b
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LEIN0 .3 ^ DE ârf DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
Altera a Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, que estabeleceu a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, para remanejar estruturas funcionais da Secretaria de Estado da Educação para Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES) e Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer (SEJEL) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NAS SECRETARIAS
SEÇÃO I
Da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT)
uc) Gestão da OSPB:
1. Diretoria Executiva da Orquestra Sinfônica da Paraíba - OSPB: 1.1. Coordenadoria de Corais; 1.2. Coordenadoria de Projeto Bandas; 1.3. Unidade de Montagem da Orquestra; 1.4. Unidade de Arquivo Musical; 1.5. Coordenadoria de Lutheria."
"
SEÇÃO II
Da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES)
2
§ I o Fica definida a seguinte estrutura administrativa para "Casa do Estudante", que passará a compor a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (SECTIES) por meio da inserção da alínea "f ' no inc. IV do art. 2o da Lei n° 12.615, de 25 de abril de 2023:
"f) Gerência Executiva de Assistência Estudantil. 1. Gerência Operacional de Assistência Estudantil; 2. Coordenadoria de Assistência Estudantil - Casa do Estudante; e, 3. Assessoria Técnica."
Gerente Diretoria Executivo de Executiva de CDS-3 1 CGF-1 1 Assistência Desenvolvimento Estudantil Estudantil Gerente Gerente Operacional Operacional Casa CGF-2 1 CGF-2 1 de Assistência do Estudante Estudantil Coordenador da Coordenador Casa do Estudante de Assistência da Diretoria CAD-4 1 Estudantil - CGF-1 1 Executiva de Casa do Desenvolvimento Estudante Estudantil Assessor do Diretor da Casa de Assessor de Apoio ao Apoio à Estudante da CAD-6 2 CAT-1 2 Assistência Secretaria de Estudantil Estado da Educação
SEÇÃO III
Da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL)
SUBSEÇÃO I – Centro Integrado de Ensino de Educação Física e Desporto (Vila Olímpica Parahyba)
SUBSEÇÃO II – Do Fundo do Centro Integrado de Ensino de Educação Física - FunCIEF
SUBSEÇÃO III – Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer
5/:
6. Núcleo de Manutenção da Gerência Executiv Desportivas Descentralizadas: 6.1. Unidade Desportiva "Ginásio Maria das Dores Barbosa"; e, 6.2. Unidade Desportiva "José Rodrigues da Silva".
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6/= h
PALÁCIO DO GOVERNO DO 1ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, d ? ( de agosto de 2024; 1Á6° da Prbtriqmação dja República.
JOÀ0SAXEVEDO LINS FILHO
\ {Governador
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