Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11261, de 29 de dezembro de 2018
Lei nº 11261/2018
(ier nd a r.,xl~r.:lJÜ:.- a ..lt! HcgiRtro de Ato::
ESTADO DA PARAÍBA
f.MWlilção da ~;asa Ch·il do Govemado
Dispõe sobre o Programa de Inclusão através da Música e Artes (PRIMA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Lesóslativo decreta e eu sanciono a se2uinte Lei:
· ESTADO DA PARAIBA
li - impacto na vida social, cultural, econômica e no me10;
ESTADO DA PARAíBA
li - especificar os direcionamentos do Governo quanto às prioridades e ações do PRIMA;
li - no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano:
· ESTADO DA PARAÍBA
para professores também a audição (execução de 1ivre escolha, que comprove a sua proficiência artística para o ensino).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA ~ARAÍBA, em João Pessoa, a..9 de dezembro de 20 18; 130° da ~roclamação \t~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador