Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 25, de 1 de dezembro de 1981
Lei nº 25/1981
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Fm 30112 Aguides / 1981 ILUMIÇADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 061 of 1 1982 Quedes
fl.2. LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 1º DE dezembro DE 1981
Institui o regime jurídico dos servidores em caráter temporário e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba,
Faço saber que o Poder Legislativo Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Admissão -
LET COMPLEMENTAR Nº 25, DE 1° DE dezembro DE 1981 f1.3. IV V - prova de boa conduta; - títulos específicos ou profissionais que comprovem a habilitação para o desempenho de função técnica, re conhecidamente especializada.
CAPÍTULO III
Do Exercício
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Vantagens em Geral
SEÇÃO I
M *
fl.5. LET COMPLEMENTAR Nº 25, DE 19 DE dezembro DE 1981
SEÇÃO II
Das Férias e das Licenças
SEÇÃO III
Da Aposentadoria idade;
M - (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magisté a l x Jiva
f1.6. LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 19 DE dezembro DE 1981 rio, com proventos integrais.
SEÇÃO IV
Da Reversão
SEÇÃO V
Da Dispensa
f1.8. blicado, por três (03) vezes, no órgão oficial. em
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
£1.9. LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 1º DE dezembro DE 1981 de mesmos deveres e às mesmas proibições, assim como ao regime responsabilidade e às mesmas penas disciplinares de repreensão, suspensão e multa, vigentes para o funcionário público civil do Estado.
☐ f1.10. LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 19 DE dezembro DE 1981
* LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 1° DE dezembro de 1981 ( Geraldo Medeiros ) SECRETARIO DO PLANEJAMENTO f1.11. COORDENAÇÃO GERAL Carlos Pessoa Filho ) SECRETARIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO ( Adailton Coelho Costa ) SECRETÁRIO DO TRABALHO E SERVIÇOS SOCIAIS ( Marcelo de Figueiredo Lopes ) SECRETÁRIO DE ENERGIA E RECURSOS MINERAIS