Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6305, de 2 de julho de 1996
Lei nº 6305/1996
,
ESTADO DA PARAIBA
Autoriza o Poder Executivo a proceder a extinção da Fundação de Saúde do Estado da Paraíba - PUSEP, da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraiba - FAPESQ e da Fundação de Meteorologia, Recursos Hídricos e Sensoriamento Remoto - FUMEP, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - Fundação de Saúde do Estado da Paraíba - FUSEP, autorizada pela Lei nº 3.663, de 24 de agosto de 1971;
li - Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba - FAPESQ, criada pela Lei nº 5.624, de 06 de julho de 1992;
1 - os da Fundação de Saúde do Estado da Paraíba · FUSEP, para a Secretaria da Saúde, ressalvado todo o acervo do Laboratório Industrial Farmacêutico que será transferido para a Fundação Centro de Tecnologia Industrial da Paraíba - FUNCETI;
Ili - os da Fundação de Meteorologia, Recursos Hídricos e Sensoriamento Remoto "Prof. Luiz Almeida" - FUMEP, para Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento.
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ESTADO DA PARAÍBA
1 - efetuar o levantamento dos bens das instituições extintas para transferência para os órgãos mencionados no anigo precedente;
li · efetuar levantamento e escriturar saldos existentes em contas bancárias e promover a sua reversão para o tesouro do Estado;
Ili · atualizar o cadastro dos servidores integrantes do quadro permanente da FUSEP com vistas a sua integração na Secretaria da Saúde;
IV · praticar todos os atos de gestão relativos aos prestadores de serviço existentes na FUSEP.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O2 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República.
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