Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4858, de 9 de outubro de 1986
Lei nº 4858/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.858 de 09 de outubro ' de 19 86 Define direitos do servidor contratado sob o Re gime Trabalhista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em /1/10/1986 SECRETARIA DO GOVERNO
Fls. 02 1977, mediante enquadramento, cuja data limite é fixada em 19 março de 1987. de
IV Fls. 03 modificadas no 4.218, de 15 de janeiro de 1981, pelos artigos 58, 68, 79 e 8º da Lei nº 4.718, 25 de junho de 1985 e 4.828, de 05 de de 1986; contratados por projetos ou programas vidos em convênio com outras esferas de junho desenvol gover no; V - VI - pagos mediante prestação de serviço ou à de serviços de terceiros há mais de 01 ano; conta (um) Le autori execu as disposições previstas nesta Lei, aplicam-se, no que couber, aos servidores da Assembléia gislativa, ficando a sua Mesa Diretora zada a editar os Atos necessários à sua ção.
Pessoa, 09 Fls. 04 João
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.