Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 205, de 6 de novembro de 2024
Lei nº 205/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO III – DO INGRESSO, POSSE E EXERCÍCIO NA CARREIRA CAPÍTULO IV – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO V – DO TEMPO DE SERVIÇO CAPÍTULO VI – DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA CAPÍTULO VII – DAS OUTRAS FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO CAPÍTULO VIII – DA VACÂNCIA CAPÍTULO IX – DA REMUNERAÇÃO E DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS CAPÍTULO X – DOS DEMAIS DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO XI – DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCertifico, para os devidos rins que esta
LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE. Nesta Data 03- f i i S R # !
/b u c a L ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Atos e Leaislacão da Casa Civil do Governarirr LEI COMPLEMENTAR N° & 0 5 DE 0 6 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEFENSORIAPUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal, do Plano de Cargos, Carreira e da Remuneração dos Servidores da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, estabelece o seu Regime Jurídico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
unico
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
ESTADO DA PARAÍBA
Pública da Paraíba em momento anterior à promulgação da Emenda Constitucional n° 80, de 2014, previstos no Anexo V desta Lei Complementar, que ficam redistribuídos para o quadro permanente de pessoal da DPE-PB, observado o disposto nos §§ Io e 2o deste artigo.
§ I o As carreiras e cargos dos incisos I e II deste artigo são estruturados em classes e padrões, na forma do Anexo III desta lei complementar, observando-se, quanto aos integrantes do inciso III do caput deste artigo, o seguinte:
CAPÍTULO III
DO INGRESSO, POSSE E EXERCÍCIO NA CARREIRA
§ I o O concurso público poderá ser realizado por áreas de especialização ou habilitação, organizado em uma ou mais fases, conforme dispuser o edital de abertura do certame e observada a legislação específica vigente.
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§ I o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ I o Ocorrendo motivo justo, o servidor poderá requerer ao Defensor Público-Geral do Estado da Paraíba a prorrogação do prazo para o início do exercício que não poderá ser superior a quinze dias.
CAPÍTULO IV
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
4;
ainda neste interstício, será apurado o preenchimento dos requisitos necessários à estabilização no cargo, analisando-se, principalmente, sua:
§ Io A verificação dos requisitos mencionados será realizada por comissão, especialmente instituída por ato do Defensor Público-Geral para esse fim, que emitirá relatório motivado sobre as circunstâncias jurídicas e fáticas que resultaram na avaliação, observada as seguintes disposições:
§ T O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, cabendo recurso para o Conselho Superior, no prazo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO V
DO TEMPO DE SERVIÇO
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CAPÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
§ I o Para os fins desta Lei, progressão funcional é a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, e promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior, observando-se os seguintes requisitos:
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO VII
DAS OUTRAS FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
§ I o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ I o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ Io Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade;
CAPÍTULO VIII
DA VACÂNCIA
CAPÍTULO IX
DA REMUNERAÇÃO E DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS E INDENIZATÓRIAS
SEÇÃO I
Da Remuneração
SEÇÃO II
Do Adicional de Qualificação
graduação, em sentido amplo ou estrito, bem como de certificados que comprovem conjunto de ações de treinamento, observado o disposto nesta Lei e o regulamento próprio a ser estabelecido em ato do Defensor Público Geral do Estado.
§ I o O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
§ I o Em nenhuma hipótese será percebido cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.
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inativação, excetuado do computo, para esse fim, o percentual referido no inciso V deste artigo.
SEÇÃO III
Da Impossibilidade de Redução Remuneratória
SEÇÃO IV
Das Verbas Indenizatórias
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CAPÍTULO X
DOS DEMAIS DIREITOS E VANTAGENS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
§ I o Para a gratificação de que trata o inciso I deste artigo, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral, e será paga até o final do mês de dezembro de cada ano.
SEÇÃO II
Das Férias, Licenças e suas Concessões
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Das Férias
§ I o E requisito para o gozo de férias uma declaração de que os seus serviços estão em dia, ficando sujeito à suspensão das férias ou a sanções disciplinares a inexistência ou a falsidade da referida declaração.
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discricionário do Defensor Público-Geral, desde que haja disponibilidade orçamentária e interesse da administração.
SUBSEÇÃO III – Da Licença para Tratamento de Saúde
SUBSEÇÃO IV – Da Licença por Doença em Pessoa da Família
§ I o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor ao enfermo for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
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remuneração e sem contagem de tempo de serviço, podendo ser renovado o pedido após 60 (sessenta) dias do seu término.
SUBSEÇÃO V – Da Licença para Casamento
SUBSEÇÃO VI – Da Licença por Luto
SUBSEÇÃO VII – Da Licença-Maternidade, da Licença-Adoção e da Licença-Paternidade
§ I o A licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação, salvo prescrição médica em contrário.
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SUBSEÇÃO VIII – Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
§ Io A licença será concedida pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, e nova concessão somente será permitida após decorridos 5 (cinco) anos do término da anterior.
SUBSEÇÃO IX – Da Licença para Tratar de Filho com Deficiência
SUBSEÇÃO X – Da Licença para Concorrer a Cargo Eletivo e Exercê-lo
SUBSEÇÃO XI – Da Licença para Desempenho de Mandato Classista
SUBSEÇÃO XII – Da Licença para Estudo ou Missão
CAPÍTULO XI
DO REGIME DISCIPLINAR
SEÇÃO I
Dos Deveres
SEÇÃO II
Das Proibições
SEÇÃO III
Da Acumulação
§ I o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
SEÇÃO IV
Das Responsabilidades
§ Io A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada em parcelas mensais não excedentes a décima parte da remuneração ou provento, em valores atualizados, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
SEÇÃO V
Das Penas Disciplinares
2:
§ I o Na aplicação das penas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos delas provenientes para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
§ I o Enquanto perdurar, a suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante as férias ou licenças do infrator.
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§ I o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tomou conhecido.
SEÇÃO VI
Do Processo Administrativo
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Do Afastamento Preventivo
SUBSEÇÃO III – Do Processo Disciplinar
§ I o A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
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§ I o Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, até a entrega do relatório final.
SUBSEÇÃO IV – Do Inquérito
27.
§ Io O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.
§ I o As testemunhas serão inquiridas separadamente.
§ Io No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles.
§ I o O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-lhe vista do processo na repartição.
§ I o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
§ I o O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.
SUBSEÇÃO V – Do Julgamento
§ I o Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade competente determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos.
SUBSEÇÃO VI – Do Recurso
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SUBSEÇÃO VII – Da Revisão
§ I o A simples alegação da injustiça da decisão não será considerada como fundamento para a revisão.
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se falecido ou interdito, do seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou curador.
§ I o A petição será instruída com as provas que o interessado possuir ou com a indicação daquelas que pretenda produzir.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
§ Io Não serão inseridos no Quadro Extraordinário de que trata o caput deste artigo os servidores que se encaixem na previsão do art. 3o, inciso III desta lei complementar, que comporão quadro especial próprio dentro do quadro permanente, na forma desta lei complementar.
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"Art. 38
c ) ........
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a.l) Departamento de Empenho e Pagamento;
a.2) Departamento de Gestão de Pessoal;
b.l) Departamento de Apoio Administrativo, Manutenção e Serviços Gerais;
b.2) Departamento de Material e Patrimônio;
b.3) Departamento de Segurança e Transporte;
c.l) Departamento de Auditoria e Controle Interno;
c. 2) Departamento de Acompanhamento de Licitação, Contratos, Convênios e Compras;
d. l) Assessoria de Redes e Internet;
d.2) Assessoria de Data Center;
d.3) Assessoria de Suporte e Atendimento;
d.4) Assessoria de Desenvolvimento de Sistema;
d.5) (revogado);
"Art. 4 4 ............................................................................................. v
in - ........................................................................................... Y
ESTADO DA PARAÍBA
PALACIO DO GOVERNO D© E ) 0 DA PARAÍBA, em João Pessoa, % de novembro de 2024; 13/6° da Proclamaç; República.
JOAO AZEREDO LINS FILHO
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36 / ^ ESTADO DA PARAÍBA
I.B Í O O m P l^iA Ç íO T A R .^5 <£05 , f U CG c k lle r y tm & x o d k SJD & d
ANEXO I
________________CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA_______________ Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (PCCRDP)
CARGOS EFETIVOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Símbolo Quantidade Vencimento Inicial Atribuições: Escolaridade Analista da DP-AN 70 R$ 4.500,00 Atribuições técnicas, administrativas e de auxílio ao atendimento Nível Superior Defensoria ao público, tais como, planejamento, organização, coordenação,
supervisão técnica, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de minutas e laudos, e execução de atividades de elevado grau de complexidade no âmbito da Defensoria Pública do Estado, de
acordo com o ramo técnico de conhecimento exigido;
Técnico da DP-TC 100 R$ 3.500,00 aqtribuições técnicas, administrativas de auxílio atendimento ao Nível Médio Defensoria público, correspondentes à execução de atividades de suporte
técnico e apoio administrativo em geral e de apoio às atividades do cargo de Analista da Defensoria, no âmbito da Defensoria Pública
do Estado da Paraíba, de acordo com o ramo técnico de
conhecimento exigido.
CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação Símb. Quant. Vencimento Representação Total Atribuições: Escolaridade Controlador-Geral CDF-1 01 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 R$4.000,00 1. Exercer a direção superior da ControladoriaNível Superior da Defensoria Geral da Defensoria Pública, responsável pela
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, Pública operacional, patrimonial e finalística da
Direito ESTADO DA PARAÍBA
Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, Contabilidade legitimidade, economicidade e aplicação de Administração dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, na forma da Lei Orgânica da Defensoria
Economia Pública da Paraíba; 2. supervisionar as atividades operacionais; 3. executar outras atividades correlatas. Diretor de DIR- 01 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 R$4.000,00 1. Exercer a direção superior da Diretoria de Nível Superior POF-1 Planejamento, Orçamento e Finanças da DPE-PB; - Contabilidade Planejamento, 2. Auxiliar diretamente o Defensor Público-Geral Orçamento e na gestão orçamentária e financeira da instituição; Finanças 3. efetivar as autorizações de pagamento das despesas do órgão, inclusive dos fornecedores e serviços de terceiros; 4. assinar os processos de pagamento de despesas; 5. administrar e controlar a execução financeira diária; 6. elaborar e controlar a execução da programação financeira da Defensoria Pública-Geral e o seu fluxo de caixa, informando ao Defensor-Geral os saldos e dotações existentes; 7. manter contato permanente com os órgãos de planejamento e finanças do Poder Executivo Estadual, com vistas à programação financeira de desembolso e orçamento-programa da Defensoria, observado o repasse do duodécimo no vigésimo dia de cada mês; 8. providenciar a prestação de contas e o balanço geral; 9. classificar e catalogar, de acordo com o plano de contas, os documentos comprobatórios da receita e da despesa; 10. supervisionar os assentamentos, escriturações e registros contábeis-financeiros; 11. Fornecer ao Defensor-Geral, os relatórios das atividades da Diretoria;
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12. despachar com o Defensor-Geral os atos de natureza orçamentária e financeira e demais assuntos relacionados com a Diretoria; 13. analisar e gerir o balancete mensal da Defensoria Pública da Paraíba; 14. Atuar no planejamento estratégico do órgão, e na fiscalização imediata do Departamento de Recursos Humanos e dos demais Departamentos subordinados; 15. elaborar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública da Paraíba, acompanhando a sua discussão e votação, fornecendo ao Poder Legislativo os subsídios necessários; 16. acompanhar a execução do orçamento e realizar o controle e monitoramento da execução orçamentária; 18. Promover alterações orçamentárias durante a execução, elaborar e acompanhar o PPA, a LDO e a LOA; 19. Acompanhar a elaboração e a execução dos planos de atuação; 20. controlar as atividades de implantação, alteração e cancelamento das consignações, bem como de descontos em favor de associações, instituições, etc.; 21. Prestar consultoria aos demais setores da instituição, quanto ao planejamento e quantificação de valores que deverão contar nos planos de atuação; 22. Gerir, inserir os dados cabíveis e enviar as declarações do órgão referentes ao E-Social, Declaração de Débitos e Créditos Federais, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, Relatório de Gestão Fiscal. 23. Elaborar a folha de pagamento dos membros e servidores da instituição;______________________
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ESTADO DA PARAÍBA
24. executar outras atividades correlatas. Diretor de DIR- 01 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$3.000,00 1. Exercer a direção superior da Diretoria de Nível Superior Administração ADMAdministração da DPE-PB; 2. Exercer o auxílio direto do Defensor Público1 Geral e dos demais órgãos da administração superior no planejamento administrativo da instituição e da qualidade dos serviços prestados; 3. solicitar a aquisição, manutenção e/ou reforma de bens imóveis, móveis, meios de comunicação e equipamentos para uso da DPE-PB; 4. supervisionar a execução dos serviços de compra, armazenamento e suprimento de materiais; 5. supervisionar os serviços de correspondência, documentação, arquivo, transporte, vigilância, reprografia e serviços de terceiros; 7. controlar o contingente de pessoal das Unidades da Defensoria Pública, observando os limites de adequação de mão-de-obra, de acordo com as necessidades do serviço e de acordo com as recomendações dos órgãos da administração superior; 8. fornecer ao Defensor Público-Geral ou ao Subdefensor Público-Geral Administrativo o relatório das atividades da Diretoria; 11. supervisionar o disciplinamento do expediente da Defensoria Pública-Geral; 12. zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais; 13. supervisionar as atividades dos Departamentos subordinados; 14. executar outras atividades correlatas. Consultor Jurídico CJD-1 02 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$5.000,00 1. emitir e aprovar pareceres e manifestações a Nível Superior da Defensoria respeito de questão jurídica suscitada pela em Direito e Defensoria Pública-Geral, pelo Conselho Superior, pela Corregedoria-Geral ou pelos Subdefensores
privativo de
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Públicos-Gerais, nos casos previstos na advogado Constituição, Lei e atos infralegais da Defensoria inscrito na Pública; 2. orientar as atividades da Consultoria Jurídica;
Ordem dos 3. patrocinar e exercer a defesa judicial da Advogados do Defensoria Pública e dos seus órgãos da Brasil administração superior nos processos de mandado de segurança e demais feitos que envolvam a defesa de suas prerrogativas, funções e competência, sem prejuízo da competência própria constitucionalmente conferida à ProcuradoriaGeral do Estado; 4. coligir, diretamente ou mediante auxílio de Assessores, para a defesa judicial dos atos da Defensoria Pública e para o atendimento de solicitações e requisições da Procuradoria-Geral do Estado; 5. apoiar, quando solicitado, o Defensor-Geral e os órgãos da Defensoria Pública na prestação de informações aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público; 6. aprovar a consolidação de entendimentos sobre questão jurídica, na forma de enunciados e pareceres, em caso de consultas, ou processos administrativos, preferencialmente com fundamento em idêntica controvérsia ou questão de direito; 7. praticar ou exercer os atos que lhe forem atribuídos por Lei e pelas demais Resoluções da Defensoria Pública; elaborar proposta de planejamento estratégico do órgão quando solicitado; 8. elaborar e submeter ao Defensor-Geral anteprojetos de Lei ou de Resolução que disponham sobre as atividades da Defensoria Pública e que sejam de competência do Chefe da
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Defensoria Pública Estadual; 9. requisitar, diretamente ou por delegação, a realização de diligências e o complemento da instrução dos processos judiciais ou administrativos que lhes sejam encaminhados para análise; desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade; 10. remeter à Controladoria-Geral da Defensoria Pública da Paraíba ou de outro órgão auxiliar as matérias que entendam ser de suas competências para a apreciação final do referido órgão. Diretor de CDP- 01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 R$4.000,00 1. supervisionar as ações de processamento de Nível Superior Tecnologia da TEI-1 dados da Defensoria Pública da Paraíba; 2. responder a consultas e emitir pareceres Informação solicitados pela Defensoria Pública-Geral, pertinentes ao departamento; 3. conferir, emitir e aprovar pareceres técnicos sobre a aquisição de quaisquer equipamentos e. programas de informática; 4. promover o desenvolvimento e a manutenção de sistemas e bancos de dados; 5. desenvolver programas e projetos de automação das atividades administrativas e das atividades fins do órgão; 6. Estabelecer, em conformidade com indicações da Diretoria de Planejamento e das determinações da Diretoria Administrativa as metas, normas, rotinas e programas de trabalho relativos à área de informática; 7. supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Assessores que trabalham junto ao departamento; 8. supervisionar a elaboração das metas e da programação anual relativas à análise e desenvolvimento de sistemas, suporte e de apoio na área de informática; ESTADO DA PARAÍBA
9. sugerir o competente dimensionamento dos equipamentos e da rede de comunicação de informática à Defensoria Pública-Geral; 10. fornecer subsídios técnicos na área de informática; 11. sugerir à Defensoria Pública-Geral a contratação de serviços relacionados à informática; 12. fiscalizar a execução dos serviços contratados; 13. informar as especificações necessárias de material, de programas e de equipamentos de informática a serem adquiridos; 15. manter atualizado e em funcionamento os programas de internet da Defensoria Pública da Paraíba; 16. executar outras atividades correlatas. Diretor de DIR- 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$3.000,00 1. Dirigir as atividades da Assessoria de Imprensa Nível Superior IMP-1 da Defensoria Pública da Paraíba; Comunicação 2. executar outras atividades correlatas. Social Diretor de Estágio DIR 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$3.000,00 1. Dirigir, organizar e fiscalizar o credenciamento, Nível Superior as atividades, as funções e as escalas de férias de EST-1 estagiários no âmbito da Defensoria Pública da Paraíba; 2. executar outras atividades correlatas. Chefe de Gabinete CHE- 01 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$5.000,00 1. realizar a atividade de supervisão geral do Nível Superior GAB-1 gabinete; 2. efetivar a distribuição das demandas da Defensoria Pública-Geral entre os assessores e proceder o controle do fluxo dos mesmos; 3. analisar processos, elaborar minutas de pareceres e submetê-las à aprovação do DefensorGeral; 4. preparar minutas de peças recursais; 5. observar o cumprimento dos prazos legais; 6. acompanhar a publicação das pautas de ESTADO DA PARAÍBA
julgamento; 7. acompanhar a publicação dos julgados; 8. zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais do gabinete; 9. agendar contatos de interesse do Defensor Público-Geral; 10. protocolar e zelar pelos autos de processos que aportem o gabinete do Defensor-Geral; 11. receber correspondências destinadas ao Defensor-Geral; 12. exercer outras atividades correlatas Chefe do CDP- 01 R$ 1.000,00 R$1.000,00 R$2.000,00 1. Auxiliar a Diretoria de Planejamento, Nível Superior Departamento de EMP-1 Orçamentos e Finanças, na forma disciplinada pelo Diretor de Planejamento, na análise dos Empenho e Contabilidade, empenhos e pagamentos da Defensoria Pública da Pagamento Paraíba ou outras matérias pertinentes da Economia Diretoria; Administração 2. Emitir parecer a respeito da autorização de Direito contratos, convênios e compras; 3. efetuar o levantamento das necessidades de cada Unidade com vistas à projeção orçamentária; 4. acompanhar a execução do orçamento; 5. conferir as informações financeiras e cadastrais quando em fase de elaboração e fechamento da folha de pagamento; 6. coordenar o procedimento de restituição de vencimentos ou ressarcimento de descontos, quando percebidos ou descontados indevidamente; 7. instruir processos administrativos; 8. expedir ofícios, declarações e certidões referentes a assuntos de sua atribuição; 9. elaborar relatórios financeiros para a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 10. executar o orçamento anual da Defensoria Pública; 11. arquivar comprovantes de pagamentos,
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notificações de empenhos, contratos e demais documentos pertinentes à execução orçamentária; 12. empenhar e efetuar o pagamento da folha de pessoal, de diárias, de ajudas de custo, ressarcimentos e outras rubricas; 13. receber as notificações de Empenho dos demais órgãos para pagamento aos fornecedores; 14. classificar por tipo de despesas as notificações para empenho; 15. cadastrar os credores; 16. informar à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças sobre a necessidade de transferência de recursos; 17. prestar informações aos credores do órgãos quanto aos pagamentos efetuados; 18. verificar a ordem cronológica e numérica da movimentação financeira da instituição, por seus respectivos dias de movimento, processada pelo Departamento e identificar as despesas efetuadas e de deduções; 19. Providenciar o andamento dos processos com repercussão orçamentária; 20. Fornecer relatórios ao departamento de pesquisa e desenvolvimento orçamentário; 21. Identificar as principais alterações ocorridas durante a execução da LOA; 22. Sugerir melhorias na execução orçamentária. 23. organizar e manter atualizado o arquivo da documentação financeira; 24. executar outras atividades correlatas. Chefe do CDP- 03 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$2.000,00 1. supervisionar a execução dos serviços de copa, Nível Médio Departamento de AMSlimpeza, vigilância e serviços de terceiros, quando eventualmente contratados; Apoio 1 2. avaliar os serviços executados; Administrativo, 3. supervisionar as condições de pleno Manutenção e funcionamento das instalações de infra-estrutura e
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Serviços Gerais do acervo patrimonial;
4. providenciar as substituições, junto a quem competente, dos servidores lotados na Portaria, no serviço de Vigilância e na Central Telefônica; 5. solicitar a manutenção pertinente ao acervo patrimonial; 6. manter permanente fiscalização sobre os fins dos serviços de reprografía, telefonia, internet e outros, e se for o caso, remeter aos setores competentes para solução, e caso não atendido, informar ao Diretor de Administração; 7. informar, mensalmente, ao Diretor Administrativo o movimento estatístico pertinente aos serviços de reprografía, telefonia e outros; 8. efetivar os processos de compras, oriundos da Divisão competente, após a autorização da Defensoria Pública-Gerai, cujos valores dispensem o processo licitatório; patrimoniais; 10. executar outras atividades correlatas Chefe do CDP- 02 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$2.000,00 1. atender as solicitações de material permanente, Nível Médio Departamento de MAPde expediente, de conservação e de limpeza; 2. registrar e controlar as entradas e saídas dos Material e 1 materiais supramencionados, através de cadastro e Patrimônio de termo de responsabilidade; 3. efetuar, periodicamente, o inventário de material, com vista ao controle e reposição de estoque; 4. elaborar estatística do consumo de cada órgão; 5. recepcionar os pedidos de compras ou serviços de todos os órgãos da DPE-PB e providenciar as planilhas orçamentárias com cotações de preços de no mínimo três fornecedores; 6. Após formalizar o pedido de compras de bens ou serviços, submeter a Diretoria de Planejamento ESTADO DA PARAÍBA
Orçamento e Finanças para as diligências posteriores; 7. promover o tombamento e o acervo patrimonial da Instituição; 8. zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais; 9. executar outras atividades correlatas. Chefe do CDP- 02 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$2.000,00 1. organizar e controlar, racionalmente, a Nível Médio Departamento de SET-1 utilização dos veículos a serviço da Defensoria Pública, bem como sua manutenção periódica e os Segurança e serviços de segurança da instituição; Transporte 2. colher, periodicamente, junto aos motoristas, informações a respeito das condições e funcionamento dos veículos, e junto aos seguranças, as ocorrências que tiveram ciência; 3. solicitar ao setor competente autorização para reposição de peças, pneus e acessórios ou o aumento no efetivo de segurança; 4. providenciar viaturas para assistir às Unidades da Defensoria Pública; 5. elaborar escalas para os motoristas e seguranças, providenciando suas substituições, quando necessário; 6. autorizar o deslocamento de veículos a órgãos externos, quando necessário; 7. providenciar junto aos órgãos competente o registro e o emplacamento anual dos veículos; 8. manter o controle sobre quilometragens percorridas, para fins de acompanhamento da vida útil dos veículos; patrimoniais; 10. executar outras atividades correlatas Chefe do CDP- 01 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$3.000,00 1. Assessorar os órgãos da Administração Superior Nível Superior Departamento de DIS-1 e os demais orgãos de apoio da Defensoria da Paraíba acerca da gestão de processos; ^Distribuição ESTADO DA PARAÍBA
Cartorial 2. Propor junto à Diretoria de Administração a
adoção de metodologias envolvendo a gestão por processos; 3. Realizar estudos e análises para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da gestão por processos e racionalização organizacional; 4. Definir e manter padrões, metodologias e ferramentas para o gerenciamento de processos e promover sua adoção na organização; 5. Suportar as iniciativas do uso de tecnologia para processos; 6. Guardar o conhecimento sobre os processos da organização; estimular a difusão das práticas recomendadas para gerenciamento de processos; 7. Apreciar e propor melhorias contínuas na modelagem dos novos processos organizacionais; 8. Desenvolver e difundir internamente a metodologia e as melhores práticas de gestão por processos; 9. Propor regulamentação de normas e procedimentos relativos a processos e estrutura; 10. Orientar na formulação dos indicadores de desempenho dos processos; 11. Proporcionar e fomentar a integração entre os processos; 12. Identificar oportunidades de melhorias nos sistemas de informação existentes, buscando a integração dos mesmos; 13. Promover a integração das ações de gerenciamento de processos ao planejamento estratégico institucional; 14. prestar informações ao Defensor-Geral, ao Corregedor-Geral, aos Defensores Públicos e às partes processualmente representadas, sobre os processos distribuídos e em tramitação; 15. manter atualizado o cadastro de todos os
processos judiciais da Defensoria Pública para fins de controle, sem prejuízo do acompanhamento direto dos Defensores Públicos; 16. manter arquivo atualizado dos processos administrativos da DPE-PB; 17. receber as correspondências e encaminhá-las a quem de direito; 18. Mapear processos, mediante identificação do fluxo de atividades; 19. Realizar diagnose e modelagem dos processos; 20. Desenvolver fluxogramas de processos e estruturas organizacionais; 21. Documentar, propor formalização dos processos organizacionais e publicação destes, após sua aprovação pela Administração Superior; 22. Suportar demandas de órgãos/setores da Administração responsáveis pelos controles de desempenho; 23. executar outras atividades correlatas. Chefe do CDP- 02 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$3.000,00 1. Supervisão, coordenação e orientação técnica Nível Superior Departamento de ENP-1 relativa as atividades do Departamento, sob a
- Engenharia, coordenação da Diretoria Administrativa; Engenharia, Arquitetura ou 2. Realizar e gerenciar todos os expedientes Projetos e relativos a obras e serviços de engenharia e outra formação Infraestrutura arquitetura, informando, sempre que solicitado, congênere sua tramitação dentro do Departamento; 3. Despachar com o Diretor Administrativo os atos e atividades relacionadas com o Departamento; 4. Submeter a aprovação do Defensor Geral, todos projetos de obras novas e reformas, bem como as solicitações dos demais setores da Instituição; 5. Determinar e distribuir as atividades próprias do Setor entre os servidores do Departamento, elencando as prioridades; 6. Emitir pareceres técnicos a fim de auxiliar a
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Comissão de Julgamento de Licitação; 7. Proceder avaliação técnica de imóveis de interesse da Defensoria Pública, quanto a locação ou aquisição; 8. Processar e expedir os expedientes que serão objeto de procedimento de licitação, observando os trâmites legais prévios à sua instauração; 9. Padronizar as informações das Divisões afetas ao Departamento, bem como estabelecer os procedimentos a serem adotados; 10. Executar outras atividades correlatas. Chefe do CDP- 02 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$2.000,00 1 - supervisionar as atividades desenvolvidas Nível Superior Departamento de DRH-1 dentro do Departamento de Recurso Humanos; 2. organizar e realizar os procedimentos de posse Gestão de Pessoal dos membros da Defensoria Pública e dos Servidores Auxiliares em cargos em comissão e funções de confiança; 3. providenciar a emissão de certidões e declarações quando solicitadas através de requerimento; 4. receber e encaminhar todo o expediente atinente; 5. supervisionar a tramitação dos processos atinentes a férias, licenças, tempo de serviço e anotação de dados pessoais de todos os membros e servidores da DPE-PB; 6. proceder os registros atinentes a remanejamento de pessoal e providenciar o arquivamento da documentação pessoal de cada membro e servidor auxiliar; 7. instruir processos de membros e de servidores atinentes a direitos, obrigações e penalidades, com base nas anotações constantes em suas fichas individuais e outras fontes; 8. manter atualizadas as listas de antiguidade dos membros da DPE-PB;
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9. manter atualizado o quantitativo de membros, servidores, cargos efetivos e comissionados, bem como as vantagens percebidas; 10. controlar a assiduidade dos servidores e o horário de trabalho, quando fixado pela Defensoria Pública-Geral; 11. remeter, mensalmente, a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, informações pertinentes aos membros e servidores para a elaboração da folha de pagamento; 12. remeter dados necessários ao setor de informática para atualização da Home-Page; 13. enviar, mensalmente, frequência dos servidores à disposição da Defensoria Pública aos órgãos de origem; 14. zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais; 15. executar outras atividades correlatas. Chefe do CDP- 02 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$2.000,00 1. Acompanhar os trabalhos da Comissão Nível Superior Departamento de DAC-1 Permanente de Licitação, executando todas as atividades de correntes Auditoria e de seu mister;
Contabilidade, Controle Interno 2. prestar assistência técnico-contábil aos setores Direito ou da Defensoria Pública; Economia 3. proceder a estudos sobre plano de contas e demais manuais contábeis; 4. elaborar estudos sobre controle e utilização de recursos financeiros de convênios firmados pela Defensoria Pública; 5. fornecer dados solicitados pelo Tribunal de Contas e as Diretorias Jurídicas, com objetivo de orientar e fiscalizar as práticas contábeis internas ou a emissão de relatórios; 6. conferir especificações, cálculos de informações financeiras recebidas de outros setores, como prestações de contas de adiantamentos e também
51/ c í ESTADO DA PARAÍBA
as prestações de contas mensais provenientes dos convênios existentes entre as Defensorias Públicas e os demais órgãos públicos; 7. elaborar os Relatórios de Gestão Fiscal periodicamente, encaminhando-os para publicação oficial e para o Tribunal de Contas do Estado; 8. atender às auditorias do Tribunal de Contas do Estado e as decorrentes da execução de convênios e, sendo necessário, informar a Consultoria Jurídica para que esta proceda à defesa pertinente ao registro das contas; 9. Auxiliar a Controladoria-Geral da Defensoria Pública, no que couber. Chefe do CDP- 01 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$2.000,00 1. acompanhar a licitação ou convênio firmado e Nível Superior Departamento de F C C -1 fiscalizar seu processamento regular, - Direito ou encaminhando aos órgãos competentes qualquer Acompanhamento Contabilidade, indicio de irregularidade; de Licitação, 2. acompanhar, após a conclusão do processo Economia e Contratos, licitatório, o recebimento dos bens e serviços formação Convênios e contratados; congênere Compras 3. acompanhar as reuniões da Comissão de Pregão Eletrônico, prestando o devido apoio; 4. exercer outras atividades correlatas.
Assessor Técnico da AST-1 94 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$2.000,00 1. assessorar tecnicamente os membros da Nível Médio Defensoria Pública Defensoria, núcleos e coordenadorias, e órgãos;
2. fornecer assessoria geral ou especializada em da Paraíba matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de acordo com as especificidades necessárias a que estiver vinculado; 3. bem como outras atribuições designadas pelo chefe imediato. Assessor Jurídico da ASJ-1 231 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 R$3.000,00 1. elaborar pareceres jurídicos que não sejam de Nível Superior - Defensoria Pública competência dos Consultores Jurídicos; Direito 2. manifestar-se em procedimentos administrativos ESTADO DA PARAÍBA
da Paraíba em trâmite no órgão;
3. Promover a defesa judicial da Defensoria Pública da Paraíba em que possui personalidade judiciária, em processos que tramitam pelo procedimento comum ou ainda em procedimentos que intervenha como terceiros interessados, desde que não haja interesse da Consultoria Jurídica em aprecia-los; 4. Exercer outras atividades correlatas; Assessor de Redes e ASS- 04 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$2.000,00 1. apresentar as especificações técnicas de Nível Superior Internet RED-1 materiais, software e hardware e equipamentos - Informática para controle de redes de comunicação de dados a
ou outra serem adquiridos para a Defensoria Pública; formação 2. controlar o uso eficiente de recursos de congênere hardware e software; 3. acompanhar o suporte técnico de software e hardware, prestado pelas empresas contratadas; 4. manter as rotinas de backup; 5. acompanhar o treinamento dos operadores para utilização dos sistemas implantados; 6. elaborar projetos para implantação e manutenção de redes de comunicação e sugerir a aquisição de bens ou contratação de serviços para a sua execução; 7. analisar as repercussão da implantação de novos recursos de software e hardware nos sistemas de aplicação, desenvolvimento e produção; 8. definir índices e padrões de desempenho para redes de comunicação de dados; 9. definir, estruturar e supervisionar as redes de comunicação de dados; 10. estruturar e definir ferramentas de gerenciamento e monitoramento das redes de comunicação de dados; 11. manter os equipamentos de informática do da
Defensoria Pública em condições de operação; 12. responsabilizar-se pelos equipamentos de rede instalados, fornecendo o devido suporte ao funcionamento de redes locais e remotas; 13. ativar e desativar os computadores servidores de rede e demais equipamentos de comunicação de dados, quando necessário; 14. instalar, desinstalar e configurar sistemas e equipamentos; 15. manter atualizada a descrição técnica dos equipamentos de informática; 16. fornecer suporte técnico aos usuários, fiscalizando o uso racional dos recursos de informática; 17. atuar como administrador dos sistemas locais, executando atividades de auditoria, atualização de tabelas e programas não classificados como padrão; 18. incluir e configurar autorizações de acesso de novos usuários; 19. exercer outras atividades correlatas. Assessor de Data ASS- 02 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$2.000,00 1. analisar e executar o controle de qualidade do Nível Superior Center DAC-1 processamento; - Informática 2. propor projetos de aperfeiçoamento e expansão dos programas e sistemas utilizados na DPE-PB;
ou outro 3. elaborar manual de orientação para utilização congênere dos programas implantados; 4. fornecer subsídios técnicos em matérias relacionadas a programas e sistemas; 5. informar o dimensionamento necessário de equipamentos em função dos programas e sistemas desenvolvidos; 6. realizar treinamentos de servidores relativos a programas e sistemas desenvolvidos; 7. desenvolver programas e sistemas para atender às necessidades operacionais e administrativas da ESTADO DA PARAÍBA
Defensoria Pública; 8. manter atualizada a documentação relativa aos programas e sistemas; 9. informar a necessidade de contratação de serviços para análise e desenvolvimento de programas e/ou sistemas; 10. fiscalizar os serviços contratados na área de informática; 11. elaborar estudos sobre a segurança dos sistemas informatizados da DPE-PB; 12. executar e acompanhar as ações necessárias às interligações dos sistemas da DPE-PB com outros sistemas; 13. acompanhar o feedback das aplicações utilizadas pelos diversos setores da DPE-PB obedecendo padrões aceitáveis da disponibilidade do sistema; 14. zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais; 15. executar outras atividades correlatas. Assessor de Suporte ASS- 06 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$2.000,00 1. Secretariar os órgãos da Defensoria Pública da Nível Médio e Atendimento SAP-1 Paraíba; 2. realizar as atividades delegadas pelo chefe imediato; 3. prestar serviços de natureza administrativa junto aos órgãos em que se encontrar lotado; 4. prestar atendimento a assistidos ou pessoas que busquem a Defensoria Pública; 5. executar outras atividades correlatas.
Assessor de ASS- 06 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$2.000,00 1. auxiliar o Departamento respectivo na análise e Nível Superior Desenvolvimento DES-1 elaboração dos projetos de sistemas;
- Informática de Sistema 2. auxiliar no gerenciamento de sistemas; 3. auxiliar no suporte aos usuários para dirimir ou outro Curso dúvidas e solucionar problemas dos mesmos; congênere 4. auxiliar na instalação, configuração, atualização ESTADO DA PARAÍBA
e remoção de programas ou equipamentos de informática; 5. esclarecer dúvidas sobre termos técnicos, que envolvem conceitos de informática, na elaboração de documentos Institucionais; 6. proceder as alterações necessárias para a atualização do sítio Institucional, quando autorizado; 7. auxiliar na efetivação de rotinas de back-up; 8. auxiliar na criação, alteração, remoção e cancelamento de usuários da rede, bem como no bloqueio de sítios e programas de informática utilizados pela Instituição; patrimoniais; 10. executar outras atividades correlatas. Assessor de ASS- 04 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$2.000,00 1. informar o Defensor-Geral cotidianamente Nível Superior Imprensa IMP-1 sobre as notícias de interesse da DPE-PB, remetendo-as, em seguida, para o competente arquivo; 2. promover os meios adequados a um perfeito relacionamento da Defensoria Pública com todos os órgãos de comunicação, viabilizando a elucidação de questões e dúvidas de profissional da imprensa acerca de interesse da Instituição; 3. redigir, após prévia autorização do DefensorGeral, matérias relacionadas a Defensoria Pública que deverão ser divulgadas em órgãos de comunicação. 4. executar outras atividades correlatas.
56/6 i ESTADO DA PARAÍBA L ei C O f^ L L E M e rO T A íL Ü - & 0 5 , A t 06 dü IL & U e /m ô w j A sl SL O ^A ANEXO II Tabela de Correlação dos Cargos Comissionados do Quadro de pessoal previstos no Anexo III da Lei Complementar n° 175, de 2022, com o Anexo I desta lei, que serão transformados e renomeados para a situação nova. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Coordenador de Planejamento, Orçamento e Finanças Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças
Subcoordenador de Empenho e Pagamento Chefe do Departamento de Empenho e Pagamento
Subcoordenador de Gestão de Pessoal (Recursos Humanos) e Protocolo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal
Coordenador de Administração Diretor de Administração
Subcoordenador de Apoio Administrativo, manutenção e Serviços Gerais Chefe do Departamento de Apoio Administrativo, Manutenção e Serviços
Gerais
Subcoordenador de Material e Patrimônio Chefe do Departamento de Material e Patrimônio
Subcoordenador de Segurança e Transporte Chefe do Departamento de Segurança e Transporte
Coordenador de Tecnologia da Informação Diretor de Tecnologia da Informação
ESTADO DA PARAÍBA
Subcoordenador de Redes e Internet Assessor de Redes e Internet
Subcoordenador de Data Center Assessor de Data Center
Atendentes e Suporte Assessor de Suporte e Atendimento
Desenvolvedor de Sistema e Assessor de Desenvolvimento de Sistema Gestor de Sistemas Processuais e Mídias Digitais
Coordenador do Setor de Distribuição Cartorial Chefe do Departamento de Distribuição Cartorial
Coordenador de Contabilidade e Auditoria e de Controle Interno Controlador-Geral da Defensoria Pública
Subcoordenador de Auditoria e Controle Interno Chefe do Departamento de Auditoria e Controle Interno
Subcoordenador de Licitação Chefe do Departamento de Acompanhamento de Licitação, Contratos,
Convênios e Compras
58fé ] k)- oLpfS, £& Q<£ de (O e ^ ^ rn fec o cÍ£ 3 jD3/ í _______________________________________________________ ANEXO 111______________________________________________________ TABELAS DE VENCIMENTOS BASE DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ________________ ESTADO DA PARAÍBA PREVISTOS NO ART. 3o, INCISOS I E II, E SUAS CLASSES E PADRÕES.
A N A LISTA D A D E F E N S O R IA CLASSE PADRÃO V E N C IM E N T O BASE C 10 R$ 6.425,00
9 R$6.150,00 8 R$ 5.900,00 7 R$ 5.725,00 B 6 R$ 5.550,00 5 R$ 5.375,00 4 R$ 5.200,00 0 J R$ 4.850,00 A 2 R$ 4.675,00 1 R$ 4.500,00
T É C N IC O DA D E F E N S O R IA CLASSE PADRÃO V E N C IM E N T O BASE C 10 R$5.150,00
9 R$ 5.000,00 8 R$ 4.700,00 7 R$4.550,00 B 6 R$ 4.400,00 5 R$ 4.250,00 4 R$4.100,00 3 R$3.800,00 A 2 R$ 3.650,00 1 R$ 3.500,00
59 Í 6 1 . ^ o ^ ^ ^ ESTADO DA PARAÍBA A a lJ5 \ Co m PUí M 1AÉv. i0° X05 i aL CG oG n ©·^e/mJsoco c lt ü O S /f ANEXO IV TABELA DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS LOTADOS NO QUADRO EXTRAORDINÁRIO DA DPE-PB, PREVISTO NO ART. 131 CARGOS COM LOTAÇÃO PERMANENTE NA DPE-PB QUANTIDADE NÍVEL REMUNERAÇÃO ADVOGADO 1 SUPERIOR R$ 5.500,00 ANALISTA DE SISTEMA 1 SUPERIOR R$ 5.500,00 ESTATÍSTICO 1 SUPERIOR R$ 5.500,00 ASSISTENTE SOCIAL 1 SUPERIOR R$ 5.500,00 ASSESSOR 1 MÉDIO R$ 4.900,00 ATENDENTE 1 MÉDIO R$ 4.900,00 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO II 2 MÉDIO R$ 4.900,00 AGENTE ADMINISTRATIVO I 4 MÉDIO R$ 4.900,00 AG ADMINISTRATIVO AUXILIAR 1 MÉDIO R$ 4.900,00 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1 MÉDIO R$ 4.900,00 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO I 5 MÉDIO R$ 4.900,00 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO V 1 MÉDIO R$ 4.900,00 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO III 2 MÉDIO R$ 4.900,00 AG. ATIVIDADES ADMINISTRATIVA 1 MÉDIO R$ 4.900,00 ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 1 MÉDIO R$ 4.900,00 AG. ADMINISTRATIVO AUXILIAR II 1 MÉDIO R$ 4.900,00 AUXILIAR DE OPERADOR 1 MÉDIO R$ 4.900,00 ASSESSOR P/ASSUNTOS DE ADM. GERAL VI 1 MÉDIO R$ 4.900,00 ASSESSOR P/ASSUNTOS DE ADM. GERAL I 1 MÉDIO R$ 4.900,00 ASSESSOR P/ASSUNTOS DE ADM. GERAL IX 1 MÉDIO R$ 4.900,00 AG. AUXILIAR DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 1 MÉDIO R$ 4.900.00 TÉCNICO EM FOTOMETRIA 1 MÉDIO R$ 4.900,00 AUXILIAR DE SERVIÇO 3 FUNDAMENTAL RS 3.800,00
TM /6 j
IrJ&í k)Q £05 i <ck CG ck IÒqXíj^ tA/UD d l 9-0â/f
ANEXO V TABELA DOS CARGOS ENQUADRADOS NO PCCRDP NA FORMA DO ART. 3o, INCISO III NOMENCLATURA DOS CARGOS QUANTIDADE NÍVEL REMUNERAÇÃO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 2 MÉDIO R$ 4.900,00 AUXILIAR DE SERVIÇO 4 FUNDAMENTAL R$ 3.800,00