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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 218, de 22 de dezembro de 2025

Lei nº 218/2025

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
A Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações: "

Veraducia Gerência Executiva de Registro de Atos Legislação da Casa Civil do Governador DE DEZEMBRO DE 2025. DE 22 AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA Modifica a Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012 e a Lei Complementar nº 205, de 06 de novembro de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 23.
§ 7º(revogado).
§ 8º(revogado);" (NR) "
Art. 24.
§ 7ºA ausência injustificada de membro rotativo do Conselho Superior a três reuniões solenes, ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou a cinco alternadas, implicará na perda automática do seu mandato, declarada pelo órgão colegiado, devendo ser apreciadas pelo Conselho, em cada sessão, as justificativas de ausência apresentadas, deliberando, por maioria, sobre o acolhimento destas, na forma do Regimento Interno.
§ 8ºO pedido de vista formulado não impede que os demais membros do Conselho Superior votem sobre a matéria, desde que estejam habilitados a fazêlo, devendo o Conselheiro que o formular restituir os autos na próxima sessão, podendo ser renovado por apenas uma vez, mediante justificativa, na qual será dado continuidade ao julgamento independentemente de nova publicação da referida pauta ou de devolução voluntária dos autos;" (NR) "
Art. 56.
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ESTADO DA PARAÍBA

§ 3ºO concurso terá Edital divulgado através de aviso publicado, pelo menos, duas vezes, sendo a íntegra no portal da Defensoria Pública e no Diário Eletrônico da Defensoria Pública, sem prejuízo de publicações em outros meios de comunicação que a instituição julgue pertinente. (NR)
Art. 2.
O art. 140 da Lei Complementar nº 205, de 06 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 140.
Fica instituída a Gratificação de Atividade Especial GAE, que poderá ser concedida pelo Defensor Público-Geral, em valor percentual da remuneração integral dos servidores da Defensoria Pública, inclusive os cedidos à instituição, observado o disposto nos arts. 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1ºA gratificação de que trata este artigo poderá ser concedida por ato da Defensoria Pública-Geral ao servidor pelo exercício das atividades em regime de dedicação em tempo integral, atendidos: , consideram-se de: I
Io grau de zelo do profissional;
IIo lugar de prestação do serviço;
IIIa natureza e a complexidade da atividade; IV o trabalho realizado, a presteza, eficiência e o tempo exigido. -
§ 2ºQuanto à complexidade da atividade referida no inciso III do - baixa complexidade as tarefas e funções mais rotineiras, repetitivas e com menor nível de especialização técnica, que exijam um nível básico de escolaridade e pouca experiência profissional; - II média complexidade as tarefas e funções que requerem conhecimentos e habilidades mais específicas, bem como maior grau de responsabilidade na execução das atividades, sendo exigido um nível básico de escolaridade e especialização técnica ou experiência na área; - III alta complexidade as tarefas e funções de maior relevância e responsabilidade nas atividades fins e/ou meio da Defensoria Pública e que demandam formação acadêmica de nível superior, conhecimentos técnicos especializados, e experiência na área de atuação.
§ 3ºA fixação da gratificação observará cumulativamente os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do §1° nos seguintes percentuais sobre os vencimentos e representação: I mínimo de um e máximo de sessenta por cento, para as atribuições de baixa complexidade; 2120

- ESTADO DA PARAÍBA II mínimo de sessenta e um e máximo de cento e cinquenta por cento, para as atribuições de média complexidade; - III mínimo de cento e cinquenta e um e máximo de duzentos e cinquenta por cento, para as atribuições de alta complexidade.

§ 4ºA concessão da gratificação será feita a critério do Defensor Público-Geral, desde que haja dotação orçamentária para o atendimento do encargo.
§ 5ºA concessão da gratificação não será, em nenhuma hipótese, incorporada aos vencimentos e representação do servidor que percebê-la." (NR)
Art. 3.
O Anexo I da Lei Complementar nº 205, de 06 de novembro de 2024, passa a vigorar, respectivamente, na forma do Anexo I desta Lei, e as suas remunerações são as constantes na Lei nº 13.664, de 15 de maio de 2025, ou Lei ordinária posterior que venha a substituir os seus valores. publicação.
Art. 4.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2025: 137° da Proclamação da República. JOÃO AZEVEDO LINS FILHO Governador 3/20

ESTADO DA PARAÍBA LEI COMPLEMENTAR, No 218, de 22 de DEZEMBRO DE 2025. ANEXO I CARGOS DO PCCRDP Símb. Quant Especialidade Denominação Analista da Defensoria DPAN-1 20 Analista da Defensoria DP- 50 ANJUR Analista da Defensoria DP- 10 ANASS * Assistência Jurídica Assistência Social Analista da Defensoria DPAN- 10 Psicologia PSI Atribuições: Genericamente, a prática de atividades de nível superior, de natureza técnica e de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pesquisas, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, além da execução de tarefas que envolvam processamento de feitos e a prática de atos de cartório de maior complexidade. Bem como outros atos de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos e outros atos realizados nos respectivos órgãos, como a redação de documentos inerentes a tal atividade. Genericamente, a prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de oficios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; Especificamente, a elaboração de pareceres jurídicos, minutas, pesquisas jurídicas, e toda a prática de demais atos inerentes à especialidade exigida. 1. Planejar, implementar, executar e avaliar campanhas, projetos, programas e convênios relacionados à recuperação, prevenção e promoção da saúde dos assistidos, membros e servidores. 2. Promover estratégias para o fortalecimento do assistido usuário dos serviços de saúde e de seus familiares, conforme o contexto do atendimento. 3. Realizar pesquisa social. 4. Elaborar plano de intervenção social, com a finalidade de promover a saúde geral do assistido e sua reinserção social. 5. Proceder a entrevistas com usuários, familiares e demais envolvidos na problemática em questão. 6. Realizar visitas domiciliares e hospitalares, quando a demanda estiver relacionada a questões sociais ou conforme análise do profissional de Serviço Social. 7. Favorecer a construção e consolidação de rede de atendimento. 8. Emitir parecer técnico, inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pelo Defensor Coordenador de determinado Núcleo de Saúde, pela Junta Médica Oficial ou pela Defensoria Pública-Geral. 9. Avaliar situações socioeconômicas. 10. Analisar políticas públicas sociais, seus serviços afins e correlatos. 2. promover 1. Prestar atendimento e orientação psicológica; orientação profissional; realizar acompanhamento funcional de forma interdisciplinar; elaborar diagnósticos e intervenções organizacionais; realizar visitas domiciliares; 3. analisar e indicar instituições que prestam atendimento a grupos em situação de vulnerabilidade; atuar no Escolaridade Nível Superior Curso Superior Completo em Direito Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro Profissional no Órgão de Classe Competente Curso Superior Completo em Psicologia e Registro Profissional no Órgão de Classe Competente 4/20

Analista da DP- 5 Defensoria ANDSS ESTADO DA PARAÍBA Desenvolviment o de Sistemas planejamento, na execução e no acompanhamento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, de avaliação de desempenho funcional, de programas voltados à capacitação e desenvolvimento, e outros processos afins da instituição; 4. propor ações destinadas ao aprimoramento das relações de trabalho; realizar o assessoramento técnico na implantação da política de gestão de pessoas da instituição; 5. atuar na orientação e na educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; 6. emitir autorização para tratamentos externos dentro de sua área de competência; 7. prestar apoio técnico à mediação de conflitos; escolher e aplicar instrumentos e métodos de avaliação psicológica, mensurando, analisando e interpretando os resultados; 8. zelar pela confidencialidade dos documentos que contenham informações referentes ao seu exercício profissional; 1. 9. realizar acolhimento e encaminhamento para a rede de apoio; e promover articulação da rede social da região. fazer a gestão de projetos de desenvolvimento de sistemas de informação finalísticos e corporativos, incluindo a análise, a implementação, os testes, a manutenção e a documentação de acordo com as metodologias, normas, técnicas e padrões adotados na organização; 2. Curso Superior Completo em Tecnologia da Informação identificar necessidades da organização e prospectar soluções tecnológicas disponíveis no mercado, elaborando validando 4. e especificações técnicas para contratação; 3. acompanhar o processo de contratação de bens e serviços de TI, inclusive a fase de execução; Estabelecer e monitorar processos, normas e padrões para o desenvolvimento de sistemas, inclusive o modelo corporativo de dados e os relacionados à segurança da informação; Estabelecer e assegurar os níveis de qualidade dos sistemas de informação e comunicação; 6. Participar em atividades de consultoria, suporte técnico e capacitação de usuários 5. e desenvolvedores, zelando pela qualidade do atendimento em sua área de atuação; 7. Disponibilizar informações de apoio a decisões estratégicas; 8. Realizar a gestão e a implementação da governança de TI; 9. Promover a Modelagem de 'data warehouses'; 10. Realizar a extração, transformação e carga de dados; 11. Fazer a aplicação de automação e inteligência artificial, o processamento de dados massivos, garantir a qualidade de dados e ainda elaborar painéis de 'business intelligence'; 12. Realizar outras atividades correlatas. Fazer a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos serviços de Curso Superior Completo em 5/20 Analista da DP- 5 Suporte e 1. Defensoria ANInfraestrutura de

ESTADO DA PARAÍBA SIR Redes 2. 3. 4. 5. 6. rede, bancos de dados e ambientes operacionais, monitorando OS níveis de qualidade; identificar necessidades da organização e prospectar soluções tecnológicas disponíveis no mercado, avaliando o impacto de novos recursos de TI na infraestrutura existente elaborando e validando especificações técnicas para contratação; Acompanhar o processo de contratação de bens e serviços de TI, inclusive a fase de execução e fiscalizar o suporte técnico prestado por empresas contratadas; Estabelecer e monitorar processos, normas e padrões para a infraestrutura tecnológica, inclusive os relacionados à segurança da informação e comunicação, definindo índices de desempenho para garantir níveis adequados de disponibilidade; Estabelecer e assegurar os níveis de qualidade dos serviços de suporte e infraestrutura; Participar em atividades de consultoria, suporte técnico e capacitação de usuários, zelando pela qualidade do atendimento em sua área de atuação; 7. Disponibilizar informações de apoio a decisões estratégicas; 8. 9. Realizar a gestão e a implementação da governança de TI, controlando ainda o uso eficiente de recursos de TI para otimizar a infraestrutura disponível; Elaborar e gerenciar ações de contingência dos serviços de tecnologia da informação e comunicação; 10. Elaborar especificações técnicas de hardware, software e equipamentos de redes para aquisição; 11. Manter e supervisionar rotinas de "Backup", "restore" e contingência, instalando, configurando e realizando também manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e softwares; 12. Projetar, implantar e manter redes locais, remotas e comunicação entre unidades; 13. Monitorar redes utilizando ferramentas de gestão e supervisão e administrar servidores, ativos de rede e serviços essenciais; 14. Registrar e manter atualizada a documentação técnica da infraestrutura, e ainda criar e gerenciar usuários, permissões e acessos, bem como prestar todo o suporte técnico aos usuários, fiscalizando o uso racional dos recursos; 15. Administrar ambientes virtualizados, bem como gerenciar e integrar serviços de computação em nuvem pública, garantindo desempenho, disponibilidade e conformidade com as políticas de segurança e governança de TI: 16. Realizar outras atividades correlatas. Analista da DP- 5 Segurança da 1. Defensoria ANInformação SIN Atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas à gestão, assessoramento, pesquisa e desenvolvimento na área de Tecnologia da Informação Curso Superior Completo em Tecnologia da 6120

ESTADO DA PARAÍBA 2. 3. 4. 5. Analista da DP- 2 Estatístico 1. Defensoria ANECO 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. segurança da informação, proteção de dados, análise de vulnerabilidades, defesa cibernética, resposta a incidentes, auditoria e forense digital, planos de continuidade de negócio e infraestrutura de segurança computacional. Atuar na gestão de firewalls, sistemas de detecção e resposta, soluções de controle de acesso privilegiado e outras ferramentas de defesa cibernética; implementar e manter políticas, normas e controles de segurança da informação alinhados a 'frameworks'; realizar a gestão de riscos tecnológicos, incluindo identificação, análise e tratamento de vulnerabilidades, bem como monitoramento contínuo das ameaças; Executar outras atividades correlatas; Desenhar amostras: Identificar objetivo da pesquisa, dimensionar universo da pesquisa; definir e compor amostral; definir cadastro; desenhar plano tamanho da amostra; selecionar amostra; definir fator de expansão do resultado; calcular precisão da amostra; revisar plano amostral. Analisar dados: Adotar modelo para análise estatística; analisar dados segundo técnicas estatísticas; fazer análise descritiva; projetar resultados; interpretar resultados estatísticos da análise; validar resultados fornecidos pelos indicadores; realizar controle estatístico de processo; auxiliar na interpretação interdisciplinar dos dados; fazer relatório de análise; aprimorar técnicas estatísticas; construir indicadores; calcular números índices. Processar dados: Elaborar sistema de entrada de dados; criticar dados (validade, consistência e estatística); elaborar métodos de imputação de dados; definir processo de tabulação; elaborar programas de processamento, tabulação de dados; tabular dados; preparar apresentação dos resultados (gráficos cartogramas e outros). Construir instrumentos de coleta de dados: Escolher forma de coleta; selecionar variáveis; estruturar instrumentos de coleta; ordenar variáveis segundo estratégia de coleta; redigir instruções de coleta e preenchimento; redigir material de divulgação da pesquisa; treinar entrevistador e pesquisador; realizar teste piloto. Criar banco de dados: Selecionar variáveis componentes do banco de dados; criar dicionário de dados; estabelecer nível de agregação a ser disponibilizado; descrever conteúdo dos dados (meta-dados); acrescentar variáveis ao banco de dados; atualizar dados; avaliar qualidade do banco de dados dar suporte na utilização dos bancos de dados. Desenvolver sistemas de codificação de dados: Definir plano de classificação e nível de agregação dos dados; criar e atualizar livro de códigos; estabelecer codificação identificação do questionário. de Planejar pesquisa: Definir tipo de pesquisa Informação Curso Superior Completo em Ciências Estatísticas e Registro Profissional no Órgão de Classe Competente 7/20

Analista da DPDefensoria ANJOR Analista da DP- 2 Engenharia 3 ESTADO DA PARAÍBA 9. (amostral, censitária, experimental etc.); elaborar cronograma; listar equipamentos, suprimentos, recursos humanos: planejar trabalho de campo (coleta, supervisão etc.). Utilizar recursos de Informática. 10. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional ou atividades correlatas no interesse da instituição. Coletar, produzir, revisar e editar notícias voltadas à divulgação oficial pelos vários meios de comunicação; Comunicação Social 1. 2. Prestar assessoramento em atividades específicas de jornalismo e de assessoria de imprensa; 3. Acompanhar e analisar mídias divulgadas a respeito da instituição; Desenvolver o planejamento da comunicação institucional; Propor novos canais de comunicação; 4. 5. 6. institucionais quanto à criação de identidades visuais e de campanhas; Identificar e analisar as necessidades Curso Superior Completo em Jornalismo e Registro Profissional no Órgão de Classe Competente 7. 8. 9. Criar e desenvolver peças para campanhas publicitárias; Implementar ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos institucionais; Elaborar projetos de leiaute para sítios web; 10. Gerenciar o conteúdo web; 11. Gerenciar redes sociais da instituição; 12. Planejar, coordenar, orientar e controlar as ações de relações públicas; 13. Planejar programas de comunicação; 14. Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas, levantamentos e relatórios para avaliação e aprimoramento das ações de divulgação e comunicação social; 15. Aplicar normas de cerimonial e protocolo; 16. Planejar, organizar e executar eventos institucionais; 17. Definir, buscar e entrevistar fontes de informação; 18. Apurar, pesquisar, selecionar e confrontar dados, fatos e versões; 19. Redigir textos jornalísticos; 20. Realizar registros fotográficos e audiovisuais; 21. Ilustrar matérias jornalísticas; 22. Revisar os registros da informação; 23. Editar, questionar, interpretar e hierarquizar a informação; 24. Planejar a distribuição das informações; 25. Abastecer e acessar banco de dados, imagens e sons; 26. Acordar briefing; 27. Delinear diretrizes e planejar mídia do projeto; 28. Levantar dados secundários (estatísticos e informativos); 29. Identificar e escolher público-alvo; 30. Contatar fornecedores, jornalistas e mídia; 31. Criar press release. artigos, notas, comunicados, sugestão de pauta, jornal interno; 32. Atuar em projetos de comunicação. 1. Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações Curso Superior 8/20

ESTADO DA PARAÍBA Defensoria ANENC Civil 2. 3. 4. 5. e estudos técnicos; Coletar e analisar dados documentais e de campo; Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; Atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; Participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; Completo em Engenharia Civil e Registro Profissional no Órgão de Classe Competente 6. Planejar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; 7. Prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da Engenharia Civil; 8. Assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho autoridade competente. Analista da Defensoria DPAN- 2 Arquitetura 1. Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; ARQ 2. 3. constituídos pela Coletar e analisar dados documentais e de campo; Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; Atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; Curso Superior Completo em Arquitetura e Registro Profissional no Órgão de Classe Competente 4. 5. Participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; 6. Assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de autoridade competente; 7. trabalho constituídos pela e Planejar, orientar, coordenar, fiscalizar acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos; 8. Prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da Arquitetura. Analista da Defensoria DP- 5 ANFinanças e Contabilidade 1. administração CON Realizar atividades da orçamentária, de auxílio especializado, inclusive para a área fim, e de orientação e supervisão de auxiliares, abrangendo estudo, pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de pessoal e de encargos sociais, com vistas à adequação da proposta orçamentária à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias; Acompanhar a evolução da Proposta Orçamentária; Curso Superior em Contabilidade e Registro Profissional no Órgão de Classe Competente 2. 3. Analisar as solicitações de créditos adicionais e as indicações de contingenciamentos de 4. 5. 6. recursos; auxiliar a elaboração dos relatórios gerenciais, de prestação de contas e de gestão fiscal; Analisar a execução orçamentária e financeira das despesas do órgão; Analisar a programação financeira e sua conciliação com a programação e execução orçamentárias; 7. Verificar as projeções das despesas e avaliar os 9/20

ESTADO DA PARAÍBA 8. 9. estudos realizados; Elaborar os demonstrativos contábeis e ainda as propostas das leis orçamentárias observadas as diretrizes orçamentárias; Elaborar, implantar e avaliar sistemas, processos e métodos nas áreas de planejamento, orçamento e finanças públicas; 10. Desenvolver trabalhos de articulação entre o planejamento estratégico e os planejamentos táticos e operacionais; 11. Formular diretrizes para Analista da DP- 5 Auditor Interno 1. Defensoria ANCI alinhamento do planejamento tático e operacional ao orçamento; 12. Executar OS trabalhos especializados de planejamento de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de acompanhamento das despesas de pessoal. Planejar, organizar, avaliar e executar atividades referentes à fiscalização e ao controle interno da aplicação dos recursos e bens públicos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, sobretudo a respeito do cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos públicos da DPE-PB; 0 2. Analisar os balanços, balancetes, contas e demonstrativos contábeis, exercer acompanhamento sobre a observância dos limites legais da execução do orçamento, das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e de outras Normas correlatas e propor medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento; 3. 4. 5. 6. Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados na utilização de recursos públicos disponibilizados à DPE e alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial, ao tomar conhecimento de ocorrência de desvio de recursos públicos que resulte em danos ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas; Emitir parecer técnico sobre a interpretação de normas e instruções relativas à sua área de competência; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional e propor a formulação e implementação de políticas na área econômico-financeira e patrimonial e de análise e avaliação de resultados; Fiscalizar os atos relativos à gestão fiscal, licitação e contratos, gestão de pessoas, apoio administrativo, orçamento e finanças e outros similares, comunicando ao Tribunal de Contas Curso Superior em Contabilidade, Direito, Economia ou Administração 10/20

Técnico da DP- 100 Defensoria TC Denominação ControladorSímb. CDF-1 Quant. 01 Geral da Defensoria Pública Diretor de Planejamento, DIR-POF- 1 01 Orçamento e Finanças ESTADO DA PARAÍBA 7. 8. 9. e/ou Ministério Público do Estado, as irregularidades ou ilegalidades identificadas nas atividades de avaliação que evidenciarem de forma objetiva dano ou prejuízo ao erário que não tenham sido sanados; Apurar e acompanhar o cumprimento das normas de encerramento do exercício financeiro determinadas pelo órgão central de contabilidade do Estado; Orientar dirigentes e gestores de recursos públicos quanto à gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, efetuando 0 respectivo acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação; Propor medidas que viabilizem o atendimento das diligências oriundas do Tribunal de Contas e do Ministério Público; 10. Realizar visitas técnicas nas unidades gestoras. atribuições técnicas, administrativas de auxílio no atendimento ao público, correspondentes à execução de atividades de suporte técnico e apoio administrativo em geral e de apoio às atividades do cargo de Analista da Defensoria, no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, de acordo com 0 ramo técnico de conhecimento exigido. Nível Médio CARGOS EM COMISSÃO Atribuições: 1. Exercer a direção superior da Controladoria-Geral da Defensoria Pública, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e finalística da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, na forma da Lei Orgânica da Defensoria Pública da Paraíba; 2. Supervisionar as atividades operacionais; 3. Auxiliar diretamente 0 Defensor Público-Geral na gestão orçamentária e financeira da instituição; 4. Despachar com o Defensor-Geral os atos de natureza orçamentária e financeira e demais assuntos relacionados com a Controladoria; 5. Atuar no planejamento estratégico do órgão, e na fiscalização imediata dos Departamentos subordinados; 6. Acompanhar a execução do orçamento e realizar o controle e monitoramento da execução orçamentária; 7. Acompanhar a elaboração e a execução dos planos de atuação e a execução financeira diária; 8. Acompanhar os processos de licitação e de contratação direta; 9. Acompanhar e promover a transparência e a integridade 10. executar outras atividades correlatas. Escolaridade Nível SuperiorDireito Contabilidade Administração Economia 1. Exercer a direção superior da Diretoria de Planejamento, Orçamento Nível Superior - e Finanças da DPE-PB; 2. Auxiliar diretamente 0 Defensor Público-Geral na gestão orçamentária e financeira da instituição; 3. Efetivar as autorizações de pagamento das despesas do órgão, inclusive dos fornecedores e serviços de terceiros; 4. Assinar os processos de pagamento de despesas; 5. Administrar e controlar a execução financeira diária; 6. Elaborar e controlar a execução da programação financeira da Contabilidade 11/20

Diretor de Administração DIRADM-1 01 Consultor CJD-1 02 ESTADO DA PARAÍBA Defensoria Pública-Geral e o seu fluxo de caixa, informando ao Defensor-Geral os saldos e dotações existentes; 7. Manter contato permanente com os órgãos de planejamento e finanças do Poder Executivo Estadual, com vistas à programação financeira de desembolso e orçamento-programa da Defensoria, observado o repasse do duodécimo no vigésimo dia de cada mês; 8. Providenciar a prestação de contas e o balanço geral; 9. Classificar e catalogar, de acordo com o plano de contas, os documentos comprobatórios da receita e da despesa; 10. Supervisionar os assentamentos, escriturações e registros contábeisfinanceiros; 11. Fornecer ao Defensor-Geral, os relatórios das atividades da Diretoria; 12. Despachar com o Defensor-Geral os atos de natureza orçamentária e financeira e demais assuntos relacionados com a Diretoria; 13. Analisar e gerir o balancete mensal da Defensoria Pública da Paraíba; 14. Atuar no planejamento estratégico do órgão, e na fiscalização imediata dos Departamentos subordinados; 15. Elaborar a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública da Paraíba, acompanhando a sua discussão e votação, fornecendo ao Poder Legislativo os subsídios necessários; 16. Acompanhar a execução do orçamento e realizar o controle e monitoramento da execução orçamentária; 18. Promover alterações orçamentárias durante a execução, elaborar e acompanhar o PPA, a LDO e a LOA; 19. Acompanhar a elaboração e a execução dos planos de atuação; 20. Controlar as atividades de implantação, alteração e cancelamento das consignações, bem como de descontos em favor de associações, instituições, etc.; 21. Prestar consultoria aos demais setores da instituição, quanto ao planejamento e quantificação de valores que deverão contar nos planos de atuação; 22. Gerir, inserir os dados cabíveis e enviar as declarações do órgão referentes ao E-Social, Declaração de Débitos e Créditos, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, Relatório de Gestão Fiscal. 23. Elaborar a folha de pagamento dos membros e servidores da instituição; 24. Executar outras atividades correlatas. 1. Exercer a direção superior da Diretoria de Administração da DPEPB; 2. Exercer o auxílio direto do Defensor Público-Geral e dos demais órgãos da administração superior no planejamento administrativo da instituição e da qualidade dos serviços prestados; 3. Solicitar a aquisição, manutenção e/ou reforma de bens imóveis, móveis, meios de comunicação e equipamentos para uso da DPE-PB; 4. Supervisionar a execução dos serviços de compra, armazenamento e suprimento de materiais; 5. Supervisionar os serviços de correspondência, documentação, arquivo, transporte, vigilância, reprografia e serviços de terceiros; 7. Controlar o contingente de pessoal das Unidades da Defensoria Pública, observando os limites de adequação de mão de obra, de acordo com as necessidades do serviço e de acordo com as recomendações dos órgãos da administração superior; 8. Fornecer ao Defensor Público-Geral ou ao Subdefensor PúblicoGeral Administrativo o relatório das atividades da Diretoria; 11. Supervisionar o disciplinamento do expediente da Defensoria Pública-Geral; 12. Zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais; 13. Supervisionar as atividades dos Departamentos subordinados; 14. Executar outras atividades correlatas. 1. Emitir e aprovar pareceres e manifestações a respeito de questão Nível Superior Nível Superior 12/20

Jurídico da Defensoria Diretor de Tecnologia da CDP-TEI- 1 01 Informação ESTADO DA PARAÍBA jurídica suscitada exclusivamente pela Defensoria Pública-Geral ou pelo Conselho Superior, nos casos previstos na Constituição, Lei e atos infralegais da Defensoria Pública; 2. Orientar as atividades da Consultoria Jurídica; 3. Patrocinar e exercer a defesa judicial da Defensoria Pública e dos seus órgãos da administração superior nos processos de mandado de segurança e demais feitos que envolvam a defesa de suas prerrogativas, funções e competência, sem prejuízo da competência própria constitucionalmente conferida à Procuradoria-Geral do Estado; 4. Coligir, diretamente ou mediante o auxílio de Assessores, para a defesa judicial e extrajudicial dos atos da Defensoria Pública e para o atendimento de solicitações e requisições da Procuradoria-Geral do Estado; 5. Apoiar, quando solicitado, o Defensor-Geral e os órgãos da Defensoria Pública na prestação de informações aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público, podendo designar assessores jurídicos para tal finalidade; 6. Consolidar entendimento sobre questão jurídica, na forma de enunciados e pareceres, em caso de consultas, ou processos administrativos, preferencialmente com fundamento em idêntica controvérsia ou questão de direito, que, caso aprovados pela Defensoria Pública-Geral, se tornam vinculantes para a administração da DPE-PB; 7. Praticar ou exercer os atos que lhe forem atribuídos por Lei e pelas Resoluções da Defensoria Pública; 8. Elaborar proposta de planejamento estratégico do órgão quando solicitado; 9. Elaborar e submeter ao Defensor-Geral anteprojetos de Lei ou de Resolução que disponham sobre as atividades da Defensoria Pública e que sejam de competência do Chefe da Defensoria Pública Estadual; 10. Requisitar, diretamente ou por delegação, a realização de diligências e o complemento da instrução dos processos judiciais ou administrativos que lhes sejam encaminhados para análise; desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade; 11. Exercer as suas atividades com inviolabilidade por seus atos e manifestações, sem submissão ao art. 11 desta lei complementar. 12. Remeter à Controladoria-Geral da Defensoria Pública da Paraíba ou de outro órgão auxiliar as matérias que entendam ser de suas competências para a apreciação final do referido órgão. 1. Supervisionar as ações de processamento de dados da Defensoria Pública da Paraíba; 2. Responder a consultas e emitir pareceres solicitados pela Defensoria Pública-Geral, pertinentes ao departamento; 3. Conferir, emitir e aprovar pareceres técnicos sobre a aquisição de quaisquer equipamentos e. programas de informática; 4. Promover o desenvolvimento e a manutenção de sistemas e bancos de dados; 5. Desenvolver programas e projetos de automação das atividades administrativas e das atividades fins do órgão; 6. Estabelecer, em conformidade com indicações da Diretoria de Planejamento e das determinações da Diretoria Administrativa as metas, normas, rotinas e programas de trabalho relativos à área de informática; 7. Supervisionar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Assessores que trabalham junto ao departamento; 8. Supervisionar a elaboração das metas e da programação anual relativas à análise e desenvolvimento de sistemas, suporte e de apoio na área de informática; 9. Sugerir o competente dimensionamento dos equipamentos e da rede de comunicação de informática à Defensoria Pública-Geral; 10. Fornecer subsídios técnicos na área de informática; 11. Sugerir à Defensoria Pública-Geral a contratação de serviços relacionados à informática; 12. Fiscalizar a execução dos serviços contratados; em Direito e privativo de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Nível Superior 13/20

ESTADO DA PARAÍBA 13. Informar as especificações necessárias de material, de programas e de equipamentos de informática a serem adquiridos; 15. Manter atualizados e em funcionamento os programas de internet da Defensoria Pública da Paraíba; 16. Executar outras atividades correlatas. Diretor de DIR-IMP- 01 Comunicação 1 1. Dirigir as atividades da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública da Paraíba; Nível Superior Social 2. Executar outras atividades correlatas. Chefe de Gabinete CHEGAB-1 01 1. Realizar a atividade de supervisão geral do gabinete; Nível Superior 2. Efetivar a distribuição das demandas da Defensoria Pública-Geral Diretoria de Gestão de Pessoal DIRDRH-1 01 Chefe do CDP- 01 Departamento EMP-1 de Empenho e Pagamento entre os assessores e proceder o controle do fluxo dos mesmos; 3. Analisar processos, elaborar minutas de pareceres e submetê-las à aprovação do Defensor-Geral; 4. Preparar minutas de peças recursais; 5. Observar o cumprimento dos prazos legais; 6. Acompanhar a publicação das pautas de julgamento; 7. Acompanhar a publicação dos julgados; 8. Zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais do gabinete; 9. Agendar contatos de interesse do Defensor Público-Geral; 10. Protocolar e zelar pelos autos de processos que aportem ao gabinete do Defensor-Geral; 11. Receber correspondências destinadas ao Defensor-Geral; 12. Exercer outras atividades correlatas 1 Dirigir as atividades desenvolvidas dentro da Diretoria de Gestão de Pessoal (Recursos Humanos); 2. Organizar e realizar os procedimentos de posse dos membros da Defensoria Pública e dos Servidores Auxiliares em cargos em comissão e funções de confiança; 3. Providenciar a emissão de certidões e declarações quando solicitadas através de requerimento; 4. Receber e encaminhar todo o expediente atinente; 5. Supervisionar a tramitação dos processos atinentes a férias, licenças, tempo de serviço e anotação de dados pessoais de todos os membros e servidores da DPE-PB; 6. Proceder os registros atinentes a remanejamento de pessoal e providenciar o arquivamento da documentação pessoal de cada membro e servidor auxiliar; 7. Instruir processos de membros e de servidores atinentes a direitos, obrigações e penalidades, com base nas anotações constantes em suas fichas individuais e outras fontes; 8. Manter atualizadas as listas de antiguidade dos membros da DPEPB; 9. Manter atualizado o quantitativo de membros, servidores, cargos efetivos e comissionados, bem como as vantagens percebidas; 10. Controlar a assiduidade dos servidores e o horário de trabalho, quando fixado pela Defensoria Pública-Geral; 11. Remeter, mensalmente, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, informações pertinentes aos membros e servidores para a elaboração da folha de pagamento; 12. Remeter dados necessários ao setor de informática para atualização da Home-Page; 13. Enviar, mensalmente, frequência dos servidores à disposição da Defensoria Pública aos órgãos de origem; 14. Zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais; 15. Executar outras atividades correlatas. 1. Auxiliar a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, na forma disciplinada pelo Diretor de Planejamento, na análise dos empenhos e pagamentos da Defensoria Pública da Paraíba ou outras matérias pertinentes da Diretoria; 2. Emitir parecer a respeito da autorização de contratos, convênios e compras; 3. Efetuar o levantamento das necessidades de cada Unidade com Nível Superior Nível Superior - Contabilidade, Economia Administração Direito 14/20

Chefe do CDP- 03 AMS-1 Departamento de Apoio Administrativo, Manutenção e Serviços Gerais Chefe do Departamento de Material e CDPMAP-1 02 20 ESTADO DA PARAÍBA vistas à projeção orçamentária; 4. Acompanhar a execução do orçamento; 5. Conferir as informações financeiras e cadastrais quando em fase de elaboração e fechamento da folha de pagamento; 6. Coordenar o procedimento de restituição de vencimentos ou ressarcimento de descontos, quando percebidos ou descontados indevidamente; 7. Instruir processos administrativos; 8. Expedir oficios, declarações e certidões referentes a assuntos de sua atribuição; 9. Elaborar relatórios financeiros para a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; 10. Executar o orçamento anual da Defensoria Pública; 11. Arquivar comprovantes de pagamentos, notificações de empenhos, contratos e demais documentos pertinentes à execução orçamentária; 12. Empenhar e efetuar o pagamento da folha de pessoal, de diárias, de ajudas de custo, ressarcimentos e outras rubricas; 13. Receber as notificações de Empenho dos demais órgãos para pagamento aos fornecedores; 14. Classificar por tipo de despesas as notificações para empenho; 15. Cadastrar os credores; 16. Informar à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças sobre a necessidade de transferência de recursos; 17. Prestar informações aos credores dos órgãos quanto aos pagamentos efetuados; 18. Verificar a ordem cronológica e numérica da movimentação financeira da instituição, por seus respectivos dias de movimento, processada pelo Departamento e identificar as despesas efetuadas e de deduções; 19. Providenciar o andamento dos processos com repercussão orçamentária; 20. Fornecer relatórios ao departamento de pesquisa e desenvolvimento orçamentário; 21. Identificar as principais alterações ocorridas durante a execução da LOA; 22. Sugerir melhorias na execução orçamentária. 23. Organizar e manter atualizado o arquivo da documentação financeira; 24. executar outras atividades correlatas. 1. Supervisionar a execução dos serviços de copa, limpeza, vigilância e Nível Médio serviços de terceiros, quando eventualmente contratados; 2. Avaliar os serviços executados; 3. Supervisionar as condições de pleno funcionamento das instalações de infraestrutura e do acervo patrimonial; 4. Providenciar as substituições, junto a quem competente, dos servidores lotados na Portaria, no serviço de Vigilância e na Central Telefônica; 5. Solicitar a manutenção pertinente ao acervo patrimonial; 6. Manter permanente fiscalização sobre os fins dos serviços de reprografia, telefonia, internet e outros, e se for o caso, remeter aos setores competentes para solução, e caso seja não atendido, informar ao Diretor de Administração; 7. Informar, mensalmente, ao Diretor Administrativo o movimento estatístico pertinente aos serviços de reprografia, telefonia e outros; 8. Efetivar os processos de compras, oriundos da Divisão competente, após a autorização da Defensoria Pública-Geral, cujos valores dispensem o processo licitatório; 9. Zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais; 10. Executar outras atividades correlatas 1. Atender as solicitações de material permanente, de expediente, de conservação e de limpeza; 2. Registrar e controlar as entradas e saídas dos materiais. Nível Médio 15/20

Patrimônio Chefe do CDP- 02 Departamento SET-1 de Segurança e Transporte Chefe do CDP-DIS- 1 01 Departamento de Distribuição Cartorial ESTADO DA PARAÍBA supramencionados, através de cadastro e de termo de responsabilidade; 3. Efetuar, periodicamente, o inventário de material, com vista ao controle e reposição de estoque; 4. Elaborar estatística do consumo de cada órgão; 5. Recepcionar os pedidos de compras ou serviços de todos os órgãos da DPE-PB e providenciar as planilhas orçamentárias com cotações de preços de no mínimo três fornecedores; 6. Após formalizar o pedido de compras de bens ou serviços, submeter a Diretoria de Planejamento Orçamento e Finanças para as diligências posteriores; 7. Promover o tombamento e o acervo patrimonial da Instituição; 8. Zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais; 9. Executar outras atividades correlatas. 1. Organizar e controlar, racionalmente, a utilização dos veículos a serviço da Defensoria Pública, bem como sua manutenção periódica e os serviços de segurança da instituição; 2. Colher, periodicamente, junto aos motoristas, informações a respeito das condições e funcionamento dos veículos, e junto aos seguranças, as ocorrências que tiveram ciência; 3. Solicitar ao setor competente autorização para reposição de peças, pneus e acessórios ou o aumento no efetivo de segurança; 4. Providenciar viaturas para assistir às Unidades da Defensoria Pública; 5. Elaborar escalas para os motoristas e seguranças, providenciando suas substituições, quando necessário; 6. Autorizar o deslocamento de veículos a órgãos externos, quando necessário; 7. Providenciar junto aos órgãos competente o registro e o emplacamento anual dos veículos; 8. Manter o controle sobre quilometragens percorridas, para fins de acompanhamento da vida útil dos veículos; 9. Zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais; 10. Executar outras atividades correlatas 1. Assessorar os órgãos da Administração Superior e os demais órgãos de apoio da Defensoria da Paraíba acerca da gestão de processos; 2. Propor junto à Diretoria de Administração a adoção de metodologias envolvendo a gestão por processos; 3. Realizar estudos. e análises para 0 desenvolvimento e aperfeiçoamento da gestão por processos e racionalização organizacional; 4. Definir e manter padrões, metodologias e ferramentas para o gerenciamento de processos e promover sua adoção na organização; 5. Suportar as iniciativas do uso de tecnologia para processos; 6. Guardar o conhecimento sobre os processos da organização; estimular a difusão das práticas recomendadas para gerenciamento de processos; 7. Apreciar e propor melhorias contínuas na modelagem dos novos processos organizacionais; 8. Desenvolver e difundir internamente a metodologia e as melhores práticas de gestão por processos; 9. Propor regulamentação de normas e procedimentos relativos a processos e estrutura; 10. Orientar na formulação dos indicadores de desempenho dos processos; 11. Proporcionar e fomentar a integração entre os processos; 12. Identificar oportunidades de melhorias nos sistemas de informação existentes, buscando a integração dos mesmos; 13. Promover a integração das ações de gerenciamento de processos ao planejamento estratégico institucional; 14. Prestar informações ao Defensor-Geral, ao Corregedor-Geral, aos Defensores Públicos e às partes processualmente representadas, sobre os processos distribuídos e em tramitação; 15. Manter atualizado o cadastro de todos os processos judiciais da Nível Médio Nível Superior 16/20

Chefe do CDP- 22 02 Departamento ENP-1 de Engenharia, Projetos e Infraestrutura Chefe do Departamento CDPEST-1 01 de Estágio ESTADO DA PARAÍBA Defensoria Pública para fins de controle, sem prejuízo do acompanhamento direto dos Defensores Públicos; 16. Manter arquivo atualizado dos processos administrativos da DPEPB; 17. Receber as correspondências e encaminhá-las a quem de direito; 18. Mapear processos, mediante identificação do fluxo de atividades; 19. Realizar diagnose e modelagem dos processos; 20. Desenvolver fluxogramas de processos e estruturas organizacionais; 21. Documentar, propor formalização dos processos organizacionais e publicação destes, após sua aprovação pela Administração Superior; 22. Suportar demandas de órgãos/setores da Administração responsáveis pelos controles de desempenho; 23. Executar outras atividades correlatas. 1. Supervisão, coordenação e orientação técnica relativa às atividades do Departamento, sob a coordenação da Diretoria Administrativa; 2. Realizar e gerenciar todos os expedientes relativos a obras e serviços de engenharia e arquitetura, informando, sempre que solicitado, sua tramitação dentro do Departamento; 3. Despachar com o Diretor Administrativo os atos e atividades relacionadas com o Departamento; 4. Submeter à aprovação do Defensor Geral todos projetos de obras novas e reformas, bem como as solicitações dos demais setores da Instituição; 5. Determinar e distribuir as atividades próprias do Setor entre os servidores do Departamento, elencando as prioridades; 6. Emitir pareceres técnicos a fim de auxiliar a Comissão de Julgamento de Licitação; 7. Proceder à avaliação técnica de imóveis de interesse da Defensoria Pública, quanto a locação ou aquisição; 8. Processar e expedir os expedientes que serão objeto de procedimento de licitação, observando os trâmites legais prévios à sua instauração; 9. Padronizar as informações das Divisões afetas ao Departamento, bem como estabelecer os procedimentos a serem adotados; 10. Executar outras atividades correlatas. 1. Chefiar, organizar e fiscalizar o credenciamento, as atividades, as funções e as escalas de férias de estagiários no âmbito da Defensoria Pública da Paraíba, reportando à Diretoria de Gestão de Pessoal as suas atividades; 2. Executar outras atividades correlatas. Chefe do Departamento CDPDAC-1 02 1. Acompanhar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, executando todas as atividades decorrentes de seu mister; de Auditoria e Controle Interno 2. Prestar assistência técnico-contábil aos setores da Defensoria Pública: 3. Proceder a estudos sobre plano de contas e demais manuais contábeis; 4. Elaborar estudos sobre controle e utilização de recursos financeiros de convênios firmados pela Defensoria Pública; 5. Fornecer dados solicitados pelo Tribunal de Contas e as Diretorias Jurídicas, com objetivo de orientar e fiscalizar as práticas contábeis internas ou a emissão de relatórios; 6. Conferir especificações, cálculos de informações financeiras recebidas de outros setores, como prestações de contas de adiantamentos e também as prestações de contas mensais provenientes dos convênios existentes entre as Defensorias Públicas e os demais órgãos públicos; 7. Elaborar OS Relatórios de Gestão Fiscal periodicamente, encaminhando-os para publicação oficial e para o Tribunal de Contas do Estado; 8. Atender às auditorias do Tribunal de Contas do Estado e as decorrentes da execução de convênios e, sendo necessário, informar a Consultoria Jurídica para que esta proceda à defesa pertinente ao registro das contas; Nível Superior - Engenharia, Arquitetura ou outra formação congênere Nível Superior Nível Superior - Contabilidade, Direito, Administração ou Economia 17120

Chefe do CDP- 01 Departamento FCC-1 de Licitação, Contratos, Convênios e Compras ESTADO DA PARAÍBA 9. Auxiliar a Controladoria-Geral da Defensoria Pública, no que couber. 1. Elaborar minutas contratuais destinadas a instrução de processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades; 2. Elaboração dos contratos administrativos, respectivos extratos, portarias de gestor/fiscal e encaminhamento para as publicações dos contratos, com controle de prazos; 3. Elaboração dos aditivos contratuais, extratos e gerenciamento das publicações e prazos; 4. Elaboração e/ou análise (processo de outro órgão) dos Convênios, Acordos de Cooperação e Protocolos, com os respectivos extratos para publicação; 5. Acompanhar a licitação ou convênio firmado e fiscalizar seu processamento regular, encaminhando aos órgãos competentes qualquer indicio de irregularidade; 6. Encaminhamento de todos os contratos firmados ao Tribunal de Contas do Estado e envio de relatórios, referente às contratações aos órgãos de controle. 7. Acompanhar, após a conclusão do processo licitatório, o recebimento dos bens e serviços contratados; 8. Acompanhar as reuniões da Comissão de Pregão Eletrônico, prestando o devido apoio; 9. Exercer outras atividades correlatas. Nível SuperiorDireito ou Contabilidade, Economia e formação congênere 2. Fornecer assessoria geral ou especializada em matéria de interesse público, compatíveis com sua formação e de acordo com especificidades necessárias a que estiver vinculado; Assessor Técnico da AST-1 94 1. Assessorar tecnicamente os membros da Defensoria, núcleos e coordenadorias, e órgãos; Defensoria Pública da as Paraíba Assessor ASJ-1 231 Jurídico da Defensoria Pública da Paraíba Assessor de Redes e Internet ASSRED-1 04 3. Outras atribuições designadas pelo chefe imediato. 1. Elaborar pareceres jurídicos que não sejam de competência dos Consultores Jurídicos; 2. Manifestar-se em procedimentos administrativos em trâmite no órgão; 3. Assessorar os Defensores Públicos do Estado nas hipóteses e na forma consignada em ato de designação do Defensor Público-Geral; 4. Exercer outras atividades correlatas; 1. Apresentar as especificações técnicas de materiais, software e hardware e equipamentos para controle de redes de comunicação de dados a serem adquiridos para a Defensoria Pública; 2. Controlar o uso eficiente de recursos de hardware e software; 3. Acompanhar o suporte técnico de software e hardware, prestado pelas empresas contratadas; 4. Manter as rotinas de backup; 5. Acompanhar o treinamento dos operadores para utilização dos sistemas implantados; 6. Elaborar projetos para implantação e manutenção de redes de comunicação e sugerir a aquisição de bens ou contratação de serviços para a sua execução; 7. Analisar as repercussões da implantação de novos recursos de software e hardware nos sistemas de aplicação, desenvolvimento e produção; 8. Definir índices e padrões de desempenho para redes de comunicação de dados; 9. Definir, estruturar e supervisionar as redes de comunicação de dados; 10. Estruturar e definir ferramentas de gerenciamento e monitoramento das redes de comunicação de dados; 11. Manter os equipamentos de informática do da Defensoria Pública em condições de operação; 12. Responsabilizar-se pelos equipamentos de rede instalados, fornecendo o devido suporte ao funcionamento de redes locais e remotas; 13. Ativar e desativar os computadores servidores de rede e demais Nível Médio Nível Superior - Direito Nível Superior - Tecnologia da Informação ou outra formação congênere 18/20

Assessor de Data Center ASS- 02 20 DAC-1 Assessor de Desenvolvimen ASSDES-1 06 to de Sistema ESTADO DA PARAÍBA equipamentos de comunicação de dados, quando necessário; 14. Instalar, desinstalar e configurar sistemas e equipamentos; 15. Manter atualizada a descrição técnica dos equipamentos de informática; 16. Fornecer suporte técnico aos usuários, fiscalizando o uso racional dos recursos de informática: 17. Atuar como administrador dos sistemas locais, executando atividades de auditoria, atualização de tabelas e programas não classificados como padrão; 18. Incluir e configurar autorizações de acesso de novos usuários; 19. Exercer outras atividades correlatas. 1. Analisar e executar o controle de qualidade do processamento; 2. Propor projetos de aperfeiçoamento e expansão dos programas e sistemas utilizados na DPE-PB; 3. Elaborar manual de orientação para utilização dos programas implantados; 4. Fornecer subsídios técnicos em matérias relacionadas a programas e sistemas; 5. Informar o dimensionamento necessário de equipamentos em função dos programas e sistemas desenvolvidos; 6. Realizar treinamentos de servidores relativos a programas e sistemas desenvolvidos; 7. Desenvolver programas e sistemas para atender às necessidades operacionais e administrativas da Defensoria Pública; 8. Manter atualizada a documentação relativa aos programas e sistemas; 9. Informar a necessidade de contratação de serviços para análise e desenvolvimento de programas e/ou sistemas; 10. Fiscalizar os serviços contratados na área de informática; 11. Elaborar estudos sobre a segurança dos sistemas informatizados da DPE-PB; 12. Executar e acompanhar as ações necessárias às interligações dos sistemas da DPE-PB com outros sistemas; 13. Acompanhar o feedback das aplicações utilizadas pelos diversos setores da DPE-PB obedecendo padrões aceitáveis da disponibilidade do sistema; 14. Zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais; 15. Executar outras atividades correlatas. 1. Auxiliar o Departamento respectivo na análise e elaboração dos projetos de sistemas; 2. Auxiliar no gerenciamento de sistemas; 3. Auxiliar no suporte aos usuários para dirimir dúvidas e solucionar problemas dos mesmos; 4. Auxiliar na instalação, configuração, atualização e remoção de programas ou equipamentos de informática; 5. Esclarecer dúvidas sobre termos técnicos, que envolvem conceitos de informática, na elaboração de documentos Institucionais; 6. Proceder as alterações necessárias para a atualização do sítio Institucional, quando autorizado; 7. Auxiliar na efetivação de rotinas de back-up; 8. Auxiliar na criação, alteração, remoção e cancelamento de usuários da rede, bem como no bloqueio de sítios e programas de informática utilizados pela Instituição; 9. Zelar e se responsabilizar pela guarda dos bens patrimoniais; 10. Executar outras atividades correlatas. Assessor de Suporte e ASS - SAP-1 06 1. Secretariar os órgãos da Defensoria Pública da Paraíba; Atendimento 2. Realizar as atividades delegadas pelo chefe imediato; 3. Prestar serviços de natureza administrativa junto aos órgãos em que se encontrar lotado; 4. Prestar atendimento a assistidos ou pessoas que busquem a Defensoria Pública; Nível Superior Tecnologia da Informação ou outro congênere Nível Superior - Tecnologia da Informação ou outro Curso congênere Nível Médio 5. Executar outras atividades correlatas. Assessor de ASS-IMP- 04 1. Informar o Defensor-Geral cotidianamente sobre as notícias de Nível Superior 19/20

Imprensa ESTADO DA PARAÍBA interesse da DPE-PB, remetendo-as, em seguida, para o competente arquivo; 2. Promover os meios adequados a um perfeito relacionamento da Defensoria Pública com todos os órgãos de comunicação, viabilizando a elucidação de questões e dúvidas de profissional da imprensa acerca de interesse da Instituição; 3. Redigir, após prévia autorização do Defensor-Geral, matérias relacionadas a Defensoria Pública que deverão ser divulgadas em órgãos de comunicação. 4. Executar outras atividades correlatas. LEI COMPLEMENTAR NO 218, de 22 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO II Tabela de Correlação dos Cargos Comissionados do Quadro de pessoal previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 205, de 06 de novembro de 2024, com o Anexo I desta lei, que foram transformados e renomeados para a situação nova SITUAÇÃO ANTERIOR Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal Diretor de Estágio SITUAÇÃO NOVA Diretor de Gestão de Pessoal Chefe de Departamento de Estágio 20/20

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