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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 221, de 9 de março de 2026

Lei nº 221/2026

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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI COMPLEMENTAR foi publicada no DOE, Nesta Data AQj...05 /, M 6

ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro cie Atos e

Leoislacão da Casa Civil u v Govemadfr

LEI COMPLEMENTAR N° DE 0 3 DE MARÇO DE 2026. AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera o art. 13 da Lei Complementar n° 205/2024, para estabelecer os parâmetros mínimos de reserva de vagas em seus concursos públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. Io O art. 13 da Lei Complementar n° 205, de 06 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 13.
Ficam reservados, pelo menos, 24% (vinte e quatro por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos e seleções públicas para provimento dos cargos de que trata esta Lei às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas que, facultativamente, assim se autodeclararem no momento da inscrição, percentual que será assim distribuído:
I20% (vinte por cento) para candidatos negros;
II2% (dois por cento) para candidatos indígenas;
III1% (um por cento) para candidatos quilombolas;
IV1% (um por cento) para candidatos das demais comunidades tradicionais.
Parágrafo únicoA reserva de vagas constante no caput deste artigo consubstancia a garantia mínima a ser observada em cada certame promovido pela Defensoria Pública da Paraíba, podendo o seu Conselho Superior, mediante Resolução, estabelecer percentuais superiores aos previstos neste artigo, inclusive decorrente da inclusão de outra categoria socialmente vulnerável, a par daquelas já previstas.". (NR)

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de Io de janeiro de 2026..

PALACIO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 3 de mar<?° d 138° da Proclamação da República.

JOAO AZEIVvEDO LINS FIL

ivernador

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