Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7655, de 21 de dezembro de 1979
Nº 7655/1979
Adapta a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Resolução nº 61 do Tribunal de Justiça, de 8 de dezembro de 1975) à Emenda Constitucional nº 7 e à Lei Complementar Federal nº 35, de 14 de março de 1979.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
LIVRO I – Das Circunstâncias e dos Órgãos de Jurisdição
TÍTULO I
Das circunscrições
TÍTULO II
Dos Órgãos da Jurisdição
LIVRO II – Dos Tribunais e Juízes da Jurisdição Comum
TÍTULO I
Do Tribunal de Justiça
CAPÍTULO I
Da Constituição
CAPÍTULO II
Da Direção do Tribunal de Justiça
XVIII - convocar, nos casos permitidos em lei, Juiz para a substituição de Desembargador;
XXIII - expedir os atos de remoção e permuta de Juízes (art. 198, §§ 3º e 4º);
XXVII - conceder a magistrado e a servidor do Tribunal de Justiça licença para se ausentarem do País.
CAPÍTULO III
Da Organização do Tribunal de Justiça
CAPÍTULO IV
Da Corte Superior
SEÇÃO I
Da Direção e Competência da Corte Superior
XVIII - resolver sobre a remoção e disponibilidade compulsória de magistrado de categoria inferior e sobre disponibilidade compulsória de Desembargador, sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos e em escrutínio secreto;
XXIII - determinar data para instalação de comarca, podendo delegar esta atribuição ao Presidente;
CAPÍTULO V
Das Câmaras Reunidas e Isoladas
CAPÍTULO VI
Da Câmara Especial de Férias
CAPÍTULO VII
Do Conselho de Magistratura
SEÇÃO I
Da Competência do Conselho da Magistratura
SEÇÃO II
Do Corregedor e seus Auxiliares
SEÇÃO III
Das Atribuições do Corregedor
XVIII - representar ao Tribunal sobre a conveniência de remoção ou disponibilidade de Juiz, quando ocorrer motivo de interesse público;
XXIII - instaurar processo de abandono de cargo contra Juiz ou Servidor;
SEÇÃO IV
Das Atribuições dos Auxiliares
SEÇÃO V
Das Correições
CAPÍTULO VIII
Da Comissão Permanente
CAPÍTULO IX
Da Substituição no Tribunal de Justiça
TÍTULO II
Do Tribunal de Alçada
CAPÍTULO I
Da Constituição e Organização
CAPÍTULO II
Da Competência
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Presidente e do Vice-Presidente
XVIII - abrir, numerar, rubricar e encerrar livros de ata e de distribuição, podendo, para a rubrica, usar chancela;
XXIII - requisitar verba destinada ao Tribunal e aplicá-la;
XXVII - conhecer de reclamação contra a exigência ou percepção de custas e emolumentos indevidos por Servidor do Tribunal, e, em caso submetido ao seu julgamento, por Servidor, ordenando a restituição e punindo o faltoso;
XXVIII - ordenar pagamento em virtude de sentença proferida contra a Fazenda, nos termos do artigo 121, § 3º, da Constituição do Estado;
XXXII - superintender o serviço da Secretaria, zelando pela arrecadação fiscal nesse órgão;
XXXIII - organizar e fazer publicar, até o mês de março, breve relatório do serviço judiciário;
XXXIV - remeter à Superintendência e Estatística e Informações da Secretaria de Estado de Planejamento os dados que lhe forem enviados por Juiz;
XXXVI - providenciar sobre a publicação do expediente do Tribunal no "Diário do Judiciário";
XXXVII - conceder a Juiz e a servidor do Tribunal licença para se ausentarem do País.
CAPÍTULO IV
Da Substituição no Tribunal de Alçada
TÍTULO III
Da Jurisdição de Primeiro Grau
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau
SEÇÃO I
Do Juiz de Direito
SUBSEÇÃO I – Da Investidura
SUBSEÇÃO II – Da Competência
XVIII - comunicar ao Corregedor todas as suspeições declaradas, sem explicação de motivos;
XXIII - abrir testamento e decidir sobre o seu cumprimento;
XXVII - decidir sobre impugnação de documento em habilitação de casamento ou exigência de outro, formuladas pelo representante do Ministério Público, quando com isso não concordarem os nubentes;
XXVIII - resolver sobre dispensa de proclamação e justificação para fim matrimonial, quando for contrário o parecer do represente do Ministério Público e com ele não se conformarem os nubentes;
XXXII - dirigir o foro e administrar o edifício forense, exceto na Comarca da Capital; devendo indicar um Servidor como seu auxiliar, para a zeladoria do edifício forense;
XXXIII - providenciar sobre a conservação de casa de moradia do Juiz;
XXXIV - cumprir e fazer cumprir requisição legal e precatória ou rogatória;
XXXVI - resolver dúvida suscitada por servidor;
XXXVII - fiscalizar pagamento de impostos, taxas, custas e emolumentos;
XXXVIII - visar e rubricar balança comercial;
XXXIX - remeter anualmente à Superintendência de Estatística e Informações da Secretaria de Estado de Planejamento e a Secretaria de Estado do Interior e Justiça dados sobre o movimento cível e criminal da comarca;
XL - declarar inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público;
XLI - requisitar passes para transporte de menores, com o respectivo acompanhante;
XLII - conceder licença a Juiz de Paz, até 3 (três) meses;
XLIII - praticar ato não especificado neste artigo, mas decorrente de disposição legal ou regulamentar.
SUBSEÇÃO III – Do Juiz de Direito Auxiliar
SUBSEÇÃO IV – Do Diretor do Foro
XVIII - abrir, rubricar à mão e encerrar os livros dos Escrivães Judiciais e dos Tabeliães, podendo designar, para a rubrica, um dos Escrivães do Cível, a quem delegará essa função no termo de abertura;
SUBSEÇÃO V – Da Substituição de Juiz de Direito
SEÇÃO II
Do Tribunal do Júri
SUBSEÇÃO I – Da Organização e Funcionamento
SUBSEÇÃO II – Da Competência
SUBSEÇÃO III – Do Juiz Sumariante e do Juiz Presidente
SEÇÃO III
Do Juiz de Paz
SUBSEÇÃO I – Da Investidura
SUBSEÇÃO II – Da Competência do Juiz de Paz
SUBSEÇÃO III – Da Substituição do Juiz de Paz
SUBSEÇÃO IV – Da Renúncia e da Perda do Cargo
LIVRO III – Da Magistratura
TÍTULO I
Da Magistratura em Geral
CAPÍTULO I
Das Garantias e Prerrogativas da Magistratura
CAPÍTULO II
Da Posse e do Exercício do Magistrado
CAPÍTULO III
Da Matrícula, Antigüidade e Contagem de Tempo
CAPÍTULO IV
Da Incompatibilidade
CAPÍTULO V
Dos Vencimentos e Vantagens
CAPÍTULO VI
Das Ferias
SEÇÃO I
Das Férias Anuais
SUBSEÇÃO I – Das Férias nos Tribunais
SUBSEÇÃO II – Das Férias na Primeira Instância
SEÇÃO II
Das Férias-Prêmio
CAPÍTULO VII
Das Licenças e Afastamento
SEÇÃO I
Das Licenças
SEÇÃO II
Do Afastamento
CAPÍTULO VIII
Da Aposentadoria
CAPÍTULO IX
Da Disponibilidade
CAPÍTULO X
Da Cessação do Exercício
CAPÍTULO XI
Da Disciplina Judiciária
SEÇÃO I
Dos Deveres do Magistrado
SEÇÃO II
Das Penalidades
SEÇÃO III
Da Remoção e da Disponibilidade Compulsória
SEÇÃO IV
Dos Procedimentos
TÍTULO II
Da Magistratura
CAPÍTULO I
Do Concurso para Ingresso na Magistratura
CAPÍTULO II
Da Promoção e da Remoção
SEÇÃO I
Da Promoção
SEÇÃO II
Da Remoção
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho