Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7945, de 24 de junho de 1981
Nº 7945/1981
Autoriza a abertura à Justiça de Primeira Instância e ao Ministério Público de créditos especiais para pagamento de vencimentos e vantagens a Juiz de Direito, Auxiliares da Justiça e Promotor de Justiça, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Dênio Moreira de Carvalho
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela