Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35, de 29 de dezembro de 1994
Nº 35/1994
Nesta página
TÍTULO I – Disposições Preliminares TÍTULO II – Da Vinculação e da Competência TÍTULO III – Da Organização TÍTULO IV – Da Carreira de Procurador da Fazenda Estadual TÍTULO V – Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas TÍTULO VI TÍTULO VII – Da Responsabilidade Funcional TÍTULO VIII – Disposições Finais e TransitóriasOrganiza a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual, dispõe sobre a carreira de Procurador da Fazenda Estadual e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
TÍTULO II
Da Vinculação e da Competência
TÍTULO III
Da Organização
CAPÍTULO I
Da Estrutura
CAPÍTULO II
Dos Órgãos, dos Cargos e das Atribuições
SEÇÃO I
Do Procurador-Geral da Fazenda Estadual
SEÇÃO II
Do Subprocurador-Geral da Fazenda Estadual
SEÇÃO III
Do Subprocurador-Geral de Defesa Contenciosa
SEÇÃO IV
Do Conselho da Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual
SEÇÃO V
Das Procuradorias Regionais da Fazenda Estadual e dos Respectivos Procuradores Regionais
SEÇÃO VI
Do Procurador-Consultor da Fazenda
SEÇÃO VII
Dos Procuradores da Fazenda Estadual
TÍTULO IV
Da Carreira de Procurador da Fazenda Estadual
CAPÍTULO I
Da Carreira, dos Cargos e do Concurso
CAPÍTULO II
Da Nomeação, da Posse, do Exercício e do Estágio Confirmatório
CAPÍTULO III
Da Promoção
TÍTULO V
Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Da Remuneração
SEÇÃO I
Dos Cargos de Provimento Efetivo da Carreira
SEÇÃO II
Dos Cargos de Provimento em Comissão
SEÇÃO III
De Outras Vantagens
CAPÍTULO III
Das Férias
TÍTULO VI
CAPÍTULO I
Dos Deveres, das Proibições e dos Impedimentos
CAPÍTULO III
Dos Impedimentos
TÍTULO VII
Da Responsabilidade Funcional
CAPÍTULO I
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO II
Das Infrações, das Penalidades e da Prescrição
CAPÍTULO III
Da Sindicância e do Processo Disciplinar
CAPÍTULO IV
Da Revisão e da Reabilitação
TÍTULO VIII
Disposições Finais e Transitórias
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Antônio Augusto Junho Anastasia
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Kildare Gonçalves Carvalho
ANEXO
(a que se referem os arts. 5º, 22, 37, 73, 74 e79 da Lei Complementar nº 35, de 29 de dezembro de 1994)
Quadro da Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual
Vigência: 1º de janeiro de 1993
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| DISCRIMINAÇÃO | CÓDIGO | Nº DE CARGOS | RECRU TAMEN TO | SÍM BOLO | VALOR DO VENCIMENTO | |||
| ProcuradorGeral da Fazenda Estadual | DPF-1 | 01 | Amplo | PF-7 | Cr$10.262.242,00 | |||
| Subprocurador-Geral da Fazenda Estadual | DPF-2 | 01 | Limi tado | PF-6 | Cr$8.772.904,00 | |||
| Subprocurador-Geral de Defesa Contenciosa | DPF-3 | 01 | Limi tado | PF-6 | Cr$8.772.904,00 | |||
| Procurador-Regional da Fazenda | EPF-1 | 13 | Limi tado | PF-5 | Cr$8.115.000,00 | |||
| Procurador-Consultor da Fazenda | EPF-1 | 20 | Limi tado | PF-4 | Cr$8.115.000,00 | |||
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | Nº DE CARGOS | SÍMBOLO | VALOR DO VENCIMENTO | ||||
| Procurador da Fazenda Estadual de Classe Especial | PFE-3 | 40 | PF-3 | Cr$8.115.000,00 | ||||
| Procurador da Fazenda Estadual de 2ª Classe | PFE-2 | 40 | PF-2 | Cr$7.303.500,00 | ||||
| Procurador da Fazenda Estadual de 1ª Classe | PFE-1 | 35 | PF-1 | Cr$6.573.250,00 | ||||