Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 32, de 20 de maio de 1994
Nº 32/1994
Altera a composição numérica do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eeu, emseu nome,sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 17 - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, divide-se em 8 câmaras e compõe-se de 44 (quarenta e quatro) Desembargadores, dos quais 1 (um) será o Presidente, outro, o 1º-Vice-Presidente, outro, o 2º-Vice-Presidente, e outro, o Corregedor de Justiça.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Kildare Gonçalves Carvalho