Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8112, de 3 de dezembro de 1981
Nº 8112/1981
"Art. 9º - ............................................
Modifica a Resolução nº 61 do Tribunal de Justiça, de 8 de dezembro de 1975, que contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado, alterada pela Lei nº 7.655, de 21 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 272 - ...........................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 1981.
JOÃO MARQUES DE VASCONCELOS
Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
Hélio Machado, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Eduardo de Freitas Saraiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Fazenda
| CARGOS | VALOR MENSAL EM Cr$ VIGÊNCIA: 1º/outubro/81 |
| Desembargador | 233.740,00 |
| Juiz do Tribunal de Alçada | 210.430,00 |
| Juiz de Entrância Especial | 191.300,00 |
| Juiz Substituto da Comarca de Belo Horizonte | 191.300 |
| Juiz de 3a. Entrância | 173.913,00 |
| Juiz de 2a. Entrância | 156.520,00 |
| Juiz de 1a. Entrância e Juiz Auxiliar | 147.820,00 |
| Juiz do Tribunal de Justiça Militar | 210.430,00 |
| Juiz Auditor Titular | 191.300,00 |
| Juiz Auditor Substituto | 191.300,00 |
| Conselheiro | 233.740,00 |
| Auditor | 210.430,00 |