Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8437, de 12 de setembro de 1983
Nº 8437/1983
"Art. 60 – Compete às Câmaras Civis Reunidas:
Modifica a redação dos artigos 60 e 61 da Lei nº 7.655, de 21 de dezembro de 1979, que adapta a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Resolução nº 61 do Tribunal de Justiça, de 8 de dezembro de 1975) à Emenda Constitucional nº 7, de 13 de abril de 1977, e á Lei Complementar Federal, nº 35, de 14 de março de 1979.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Sílvio de Andrade Abreu Júnior