Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7892, de 18 de dezembro de 1980
Nº 7892/1980
Acrescenta disposições ao artigo 137 da Lei nº 7.655, de 21 de dezembro de 1979, que adaptou a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais à Emenda Constitucional nº 7 e à Lei Complementar Federal nº 35, de 14 de março de 1979, e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 137 – (...)
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Márcio Manoel Garcia Vilela