Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 10293, de 2 de outubro de 1990
Nº 10293/1990
Cria cargos na Magistratura do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"§ 2º- Compete, privativamente, a Juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias processar e julgar causa cível ou execução em que for autor ou exequente, réu ou executado, assistente ou opoente o Estado, o Município e respectivas entidades da administração indireta, ressalvada a competência de foro estabelecida em lei processual."
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de outubro de 1990.
NEWTON CARDOSO
Gerson de Britto Mello Boson
Jairo José Isaac