Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8563, de 22 de maio de 1984
Nº 8563/1984
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos da Magistratura, de Conselheiro de de Auditor do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite
ANEXO
ART. 1º DA LEI Nº 8.563, DE 22 DE MAIO DE 1984
MAGISTRATURA E TRIBUNAL DE CONTAS
(Vigência: 1º de abril a 30 de setembro de 1984)
| CARGOS | VALORES EM Cr$ |
| Desembargador | 1.000.000,00 |
| Juiz do Tribunal de Alçada | 900.000,00 |
| Juiz do Tribunal de Justiça Militar | 900.000,00 |
| Juiz de Direito, Juiz Substituto de Entrância Especial, Juiz Auditor e Juiz Auditor Substituto | 850.000,00 |
| Juiz de Direito de 3ª Entrância | 800.000,00 |
| Juiz de Direito de 2ª Entrância | 750.000,00 |
| Juiz de Direito de 1ª Entrância e Juiz Auxiliar | 700.000,00 |
| Conselheiro | 1.000.000,00 |
| Auditor | 900.000,00 |