Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2879, de 10 de outubro de 1963
Nº 2879/1963
CAPÍTULO I
Do aumento
Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários dos servidores civis e militares e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
Dos recursos financeiros
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
“Art. 52 - Os vencimentos do Procurador serão iguais aos dos Desembargadores: os dos Subprocuradores Gerais corresponderão a 90% (noventa por cento) dos que perceber o Chefe do Ministério Público, e os dos Curadores e Promotores de Justiça a 90% (noventa por cento) dos que couberem ao Juiz de Direito de mais elevada categoria da comarca em que servirem”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Paulo Campos Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
José de Faria Tavares
Lúcio de Souza Cruz
Ladislau Sales
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5754, de 24 de agosto de 1971
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4338, de 3 de janeiro de 1967
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9971, de 5 de agosto de 1966
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8525, de 29 de julho de 1965
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3409, de 6 de julho de 1965 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3215, de 16 de outubro de 1964
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7730, de 22 de julho de 1964
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3160, de 7 de julho de 1964
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3141, de 24 de junho de 1964
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3027, de 18 de dezembro de 1963
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7296, de 6 de dezembro de 1963 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7516