Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2625, de 28 de julho de 1962
Nº 2625/1962
Dispõe sobre fixação de padrão de vencimentos dos Porteiros-zeladores de Fórum.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima
Darcy Bessone de Oliveira Andrade
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.