Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3160, de 7 de julho de 1964
Nº 3160/1964
Autoriza emissão especial de títulos da Dívida Pública para pagamento de diferença de vencimentos e vantagens aos professores primários do Estado e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Série A - Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Série B - Cr$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros).
Série C - Cr$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros).
Série D - Cr$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros).
Série E - Cr$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros).
Série F - Cr$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros).
Série G - Cr$ 590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de cruzeiros).
Série H - Cr$ 590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de cruzeiros).
Série I - Cr$ 590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de cruzeiros).
Série J - Cr$ 590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de cruzeiros).
Série K - Cr$ 590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de cruzeiros).
| Padrão | Cr$ |
| M-A ................................................ | 50.400,00 |
| M-B ................................................ | 51.120,00 |
| M-C ................................................ | 51.840,00 |
| M-D ................................................ | 52.560,00 |
| M-E ................................................ | 53.280,00 |
| M-F ................................................ | 54.000,00 |
| M-G ................................................ | 68.000,00 |
| M-H ................................................ | 69.200,00 |
| M-I ................................................ | 70.400,00 |
| M-J ................................................ | 71.600,00 |
| M-K ................................................ | 72.800,00 |
| M-L ................................................ | 71.900,00 |
| M-M ................................................ | 78.800,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Paulo Neves de Carvalho
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.